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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 290

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15

(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IPCA acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A - Descumprir as condições da ata de registro de preços;

B - Recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

C - Deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

D - Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

E - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 010/2026 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São José do Campestre /RN, com exclusão de qualquer outro.

Município De Serra De São Bento/RN CNPJ Nº 08.146.680/0001-68

HELENA MARIA OLIVEIRA DE MORAIS Prefeita

Luz Do Brasil Comercio De Artigos De Iluminacao LTDA CNPJ 65.219.116/0001-61

JUAN DA SILVA HONORATO

Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador: 7F911322

CPL

TERMO DE ADESÃO N° 004/2026

Adesão (carona) a Ata de Registro de Preços n. 002/2026 oriunda do Pregão Eletrônico n° 003/2026 do Município de Vera Cruz/RN. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Município de Vera Cruz/RN.

ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/CARONA: Município de Serra de São Bento/RN

EMPRESA REGISTRADA: P & P LOCACOES E SERVICOS LTDA CNPJ: 14.433.017/0001-47, ENDEREÇO COMPLETO: R SAO JOSE, N° 375, CENTRO, MONTE ALEGRE /RN, CEP: 59.182- 000.

REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ PEDRO JÚNIOR CPF: 029.106.274-11

E-MAIL: [email protected]

TELEFONE CELULAR: (84) 9406-4010

DO OBJETO: e-PAD n. 65868198-2026 - Contratação de Empresa Especializada na Locação de Estrutura para Eventos. VALOR REGISTRADO EM ATA: R$ 5.397.000,00 (cinco milhões e trezentos e noventa e sete mil reais) DA ADESÃO PARCIAL : R$ 1.190.657,50, conforme planilha abaixo:

LISTA LO TE 01
ITEM DESCRIÇÃO
QTD
VALOR UNITÁRIO TOTAL
1 LOCAÇÃO DE PALCO 16X12: LOCAÇÃO DE PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA,
EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO MODELO Q30/Q50, COBERTURA COM DUAS
QUEDAS DE ÁGUAS, COM FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA
SINTÉTICA ANTICHAMA, PISO COM REGULAGEM DE 1,50 ATÉ 2,00 METROS DE
ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL. PISO EM
COMPENSADO NAVAL, COM NO MÍNIMO 18MM, REVESTIDO EM CARPETE
PRETO ANTICHAMA, TORRES COM NO MÍNIMO 09 METROS DE ALTURA DE PÉ
DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO AO TETO, COM NO MÁXIMO 02 ESCADAS DE
ACESSO COM MEDIDAS SEGUINDO AS NORMAS DE SEGURANÇA, COM
PROTEÇÃO NAS LATERAIS. DEVERÁ SER APRESENTADO ART (ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DE SERVIÇO NA HORA DA MONTAGEM. OBS:
NÃO SERÁ ACEITO ART TIPO RASCUNHO, DEVENDO ASSIM, SER EMITIDA
1
R$ 18.600,00 R$ 18.600,00

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