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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 28

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

III - manifestações do gestor, dos fiscais, da área assistencial, da contabilidade, das finanças, do controle interno, do setor de contratações e da assessoria jurídica;

IV - termos de corte, inventários de produção, escalas, pacientes que demandem continuidade e registros necessários à transição;

V - documentos relativos à situação bancária, à representação institucional e a eventuais ordens judiciais, com acesso restrito quando necessário; e

VI - cronograma, responsáveis, alternativas examinadas, decisões de contratação e reavaliações periódicas.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Saúde, o setor de contratações, a área financeira, a contabilidade, o controle interno e a assessoria jurídica atuarão de forma coordenada, cada qual certificando os pressupostos de sua competência, observados os seguintes prazos máximos, sem prejuízo de providência mais célere exigida por risco clínico:

I - em até 24 (vinte e quatro) horas: notificação do IGESPE, definição do marco de corte e mapa preliminar dos serviços inadiáveis, profissionais, escalas, unidades e pacientes em seguimento;

II - em até 48 (quarenta e oito) horas: inventário preliminar da produção anterior, identificação dos pagamentos pendentes e abertura dos expedientes necessários à autorização judicial ou a outro título jurídico idôneo;

III - em até 3 (três) dias úteis: apresentação das alternativas exequíveis de cobertura transitória, com estimativa de necessidade, preços, fonte de recursos e estratégia de contratação;

IV - em até 5 (cinco) dias úteis: primeira reavaliação motivada da cautelar, da cobertura assistencial e do tratamento dos créditos; e V - em até 10 (dez) dias úteis: plano e cronograma de implantação da solução definitiva, contemplando a cobertura hospitalar, ambulatorial, especializada, multiprofissional e das unidades básicas, sem aguardar o termo nominal de 4 de janeiro de 2027.

Art. 10. O IGESPE será imediatamente cientificado deste Decreto e receberá acesso aos elementos não sigilosos que fundamentam a cautelar, podendo apresentar documentos, esclarecimentos e impugnação, sem prejuízo da eficácia imediata da medida. § 1º A primeira reavaliação ocorrerá no prazo do art. 9º, inciso IV, ou antes, se sobrevier informação relevante, e as avaliações subsequentes serão documentadas enquanto persistir a cautelar.

§ 2º Comprovada a neutralização do risco por medida menos gravosa e igualmente eficaz, a autoridade competente deverá ajustar, substituir ou revogar a cautelar, preservada a solução definitiva já iniciada.

Art. 11. A solução definitiva será escolhida no âmbito da discricionariedade administrativa juridicamente vinculada ao interesse público, mediante comparação motivada entre a capacidade da rede própria, outros credenciados, novo credenciamento, procedimento competitivo, prestação privada complementar ou outra alternativa legalmente admitida.

§ 1º A decisão considerará demanda comprovada, cobertura territorial, continuidade dos tratamentos, responsabilidade técnica, custo, qualidade, tempo de implantação, fiscalização e estabilidade da assistência.

§ 2º A transição não será prorrogada apenas para consumir o prazo máximo de contratação emergencial e deverá encerrar-se tão logo a solução definitiva esteja efetivamente apta a operar.

Art. 12. A transparência dos fundamentos, dos contratos substitutivos e das despesas observará a legislação aplicável, inclusive as exigências de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos meios oficiais, quando cabíveis.

Parágrafo único. Dados bancários, documentos judiciais sigilosos, dados pessoais e prontuários terão circulação restrita aos agentes que deles necessitem, sem prejuízo da publicação de motivação compatível com esses limites.

Art. 13. O disposto neste Decreto não autoriza pagamento indiscriminado de suposta folha global do IGESPE, assunção de obrigações do Instituto perante outros entes, adiantamento sem fundamento legal, alteração irregular da ordem cronológica de pagamentos ou despesa sem prévio empenho e regular liquidação.

Parágrafo único. Qualquer alteração excepcional da ordem cronológica observará o art. 141, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, com justificativa prévia, comunicação aos órgãos de controle e transparência legal.

Art. 14. O plano de continuidade de Cachoeirinha deverá individualizar, no mínimo, os plantões e serviços inadiáveis do Hospital Nair Alves Raimundo, a produção da Policlínica Arcelina Espíndola de Melo, os atendimentos da Casa Multidisciplinar e a cobertura das Unidades Básicas de Saúde, evitando dupla medição e definindo a responsabilidade pela transição de cada frente.

§ 1º Os atendimentos hospitalares e os casos cujo adiamento represente risco clínico terão prioridade na formalização da cobertura substitutiva.

§ 2º Os registros, prontuários, escalas, autorizações e relatórios de produção serão preservados e entregues de modo organizado, resguardada a confidencialidade assistencial.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos imediatos, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Cachoeirinha/PE, 28 de agosto de 2026.

ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO Prefeito Municipal

Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: B7540973

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAETÉS

PREFEITURA DE CAETÉS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 032/2026 - FMS . Processo 004/2026 - FMS Pregão Eletrônico Nº 003/2026 - FMS. OBJETO: aquisição parcelada de material odontológico (consumo, instrumental e descartável) para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Caetés/PE. CONTRATADA: COM REP MACIEL CAVALCANTI LTDA. CNPJ Nº 00.956.869/0001-04, pelo valor global de R$ 402.136,44. Vigência: 12 (doze) meses.

Caetés/PE, 09/09/2026.

MARCO ANTÔNIO LEAL CALADO FILHO Secretário de Saúde

Publicado por: Geopson Cleber Dias de Queiroz Código Identificador: 72375374

PREFEITURA DE CAETÉS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 033/2026 - FMS . Processo 004/2026 - FMS Pregão Eletrônico Nº 003/2026 - FMS. OBJETO: aquisição parcelada de material odontológico (consumo, instrumental e descartável) para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Caetés/PE. CONTRATADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ Nº 30.082.076/0001-74, pelo valor global de R$ 22.567,44. Vigência: 12 (doze) meses.

Caetés/PE, 09/09/2026.

MARCO ANTÔNIO LEAL CALADO FILHO Secretário de Saúde

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