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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 50

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º - DETERMINAR a progressão funcional, concedida a cada 05 (cinco) anos, ao(a) servidor(a) FLAVIO CAVALCANTI AVILA , matrícula n.º 11.384 , que exerce o cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL , lotado(a) na Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, nos termos dos Artigos. 16 e 17 da Lei Municipal Nº. 4.507 de 07.12.2018 c/c Lei Municipal Nº. 5.476 de 10.07.2026, ascendendo do nível GUARDA II – B2 para GUARDA II – B3, concernente ao período de 17 agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2026.

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) SIMONE PIMENTEL PRAXEDES, que exerce o cargo de PROFESSOR I - GM1 , matrícula nº 7.060 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMI06C para GMI-07C, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 20 de agosto de 2026 .

Palácio Municipal Celso Galvão , em 10 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 20 de agosto de 2026 .

CUMPRA-SE

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 37378D0D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1361/2026-GP

―Dispõe sobre progressão funcional por tempo de serviço de Guarda Municipal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º - DETERMINAR a progressão funcional, concedida a cada 05 (cinco) anos, ao(a) servidor(a) JOSÉ OZIEL DA SILVA CAVALCANTI , matrícula n.º 11.386 , que exerce o cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL , lotado(a) na Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, nos termos dos Artigos. 16 e 17 da Lei Municipal Nº. 4.507 de 07.12.2018 c/c Lei Municipal Nº. 5.476 de 10.07.2026, ascendendo do nível GUARDA II – B2 para GUARDA II – B3, concernente ao período de 17 agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 11 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 470FC914

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1366/2026-GP

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 10 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: F92091E7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1365/2026-GP

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) ALESSANDRA NUNES ALMEIDA, que exerce o cargo de PROFESSOR I - GM1 , matrícula nº 7.024 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMI06B para GMI-07B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 22 de agosto de 2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 22 de agosto de 2026.

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 11 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

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