DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (EMPRESA ALLSET TECNOLOGIA - LTDA, INSCRITA NO CNPJ nº 55.149.591/0002-36, endereço: Rodovia Governador Mario Covas, S/N. km 249 Sala 340 CEP: 29161.230, Bairro: Jacuhy, Serra/ ES, representante legal Srª. Aline Franco dos Santos, contato: Telefone: (31) 99917-0503 - Email: [email protected]
| Nº | ITEM UND |
MARCAR | QUANT. total | VL. UNIT | VL. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 108 | COPIADORA À LASER - COPIADORA A LASER COLOR, SCANNER, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER; MANUSEIO DE PAPEL: BANDEJA 1: CAPACIDADE PARA 50 FOLHAS, BANDEJA 2: CAPACIDADE PARA 250 FOLHAS, IMPRESSÃO DUPLEX AUTOMÁTICA; CONECTIVIDADE: CONEXÃO LAN ETHERNET 10/100/1000 COM IPV4 E IPV6, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, PORTA USB PARA IMPRESSÃO IMEDIATA, SERVIDOR DE IMPRESSÃO PARA CONECTIVIDADE DE REDE SEM FIO, BLUETOOTH LOW ENERGY (BLE), WI-FI E DIRECT PARA IMPRESSÃO POR DISPOSITIVOS MÓVEIS. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL. (COTA RESERVA PARA ME E EPP) Unid |
HP 4303fdw | 5 | R$ 3.662,62 | R$ 18.313,10 |
| VALOR G | LOBAL: | R$ 18.313,10 |
3.0 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será o SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
4.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades que não participaram do procedimento de SRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5.0 VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.1.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.1.2 Mantiverem sua proposta original. 5.4.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
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