DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
8.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
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9.0 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
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9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
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9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.5 Não aceitar o preço revisado pela administração.
9.1.5.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
- 9.4.1 Por razão de interesse público;
9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
10.0 DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, firmado em campo próprio no sistema adotado por este município.
10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11.0 CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e minuta do contrato, ANEXO AO EDITAL. 11.2 É competente o Foro da Comarca de Correntes/PE/PE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
11.3 E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO e pelo(s) FORNECEDOR(ES,) para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Correntes/PE, 01 de junho de 2026.
SR. JEFFERSON DE MELO TENÓRIO
Secretário Municipal de Governo – 2026 Port. nº. 002/2025- GP Órgão Gerenciador:
(Empresa Allset Tecnologia - LTDA) Inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 55.149.591/0002-36.
(SRª. ALINE FRANCO DOS SANTOS)
Inscrita no CPF Nº 103.483.416-95 Representante Legal Fornecedor
Publicado por: Luiz Carlos de Oliveira Código Identificador: E3C4D6E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ARP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.286.358/0001-49 – na Praça Agamenon Magalhães, 64, Centro – CEP. 55315-000 - Correntes – Pernambuco – Correntes – PE – E-mail: [email protected], representado neste ato pelo Secretário de Governo, o Sr. Jefferson de Melo Tenório, nacionalidade brasileira, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 703.643.214-40, residente e domiciliado no Município de Correntes/PE, no uso de suas atribuições, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica para REGISTRO DE PREÇOS, PREGÃO ELETÔNICO nº 003/2026, PROCESSO LICITATÓRIO n.º 014/2026, publicado no diário ofical, RESOLVE registrar os preços da empresa EMPRESA ARAGAO COMERCIO DE MOVEIS - LTDA, INSCRITA NO CNPJ nº 17.023.842/0001-61 indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 035/2026 e em conformidade com as disposições a seguir:
1.0 DO OBJETO
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