DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
| anticorrosiva, transporte e instalação completa. | ||||
|---|---|---|---|---|
| Impressão a laser colorida de envelopes institucionais - frente |
||||
| 6 colorida (4x0 cores), formato aproximado de 22 x 33 cm, em papel de qualidade compatível com impressão laser, com excelente definiçãográfica e fidelidade de cores. Conforme Termo d referência |
e Própria |
3.000UN | R$ 2,77 | R$ 8.310,00 |
| 7 Confecção e instalação de placa de inauguração em ACM de 5 mm, medindo 60 x 40 cm, com acabamento premium, aplicação de acrílico cristal, impressão UV LED direta na peça em alta definição, sistema de fixação adequado e instalação realizadapela contratada. Conforme Termo d referência |
e Própria |
10UN | R$ 332,38 | R$ 3.323,80 |
| 8 Confecção de crachás em PVC laminado de alta durabilidade, espessura mínima de 0,50 mm, impressão colorida frente e verso (quando solicitado), com proteção contra desgaste e excelentequalidade de acabamento. Conforme Termo d referência |
e Própria |
300UN | R$ 7,32 | R$ 2.196,00 |
| 9 Confecção de pulseiras de segurança para identificação e controle de acesso, confeccionadas em material resistente à água e ao rasgo, com sistema de fechamento inviolável, numeração sequencial ou personalização gráfica conforme demanda da contratante. Conforme Termo d referência |
e Própria |
3.000UN | R$ 0,89 | R$ 2.670,00 |
| 10 Produção de panfleto promocional e/ou institucional em formato A5 (148 x 210 mm), impressão offset ou digital de alta qualidade, 4x4 cores, em papel couchê brilho ou fosco com gramatura mínima de 115 g/m², acabamento com corte refilado e excelente reprodução de imagens e textos. Conforme Termo d referência |
e Própria |
15.000UN | R$ 0,72 | R$ 10.800,00 |
| 11 Produção de cartaz promocional e/ou institucional em formato A3 (297 x 420 mm) ou outro especificado pela contratante, impressão colorida 4x0 ou 4x4 cores, em papel couchê brilho ou fosco com gramatura mínima de 170 g/m², acabamento refilado e altaqualidadegráfica. Conforme Termo d referência |
e Própria |
100UN | R$ 4,37 | R$ 437,00 |
| 12 Impressão colorida em papel couchê A4, gramatura mínima de 150 g/m², frente e verso (4x4 cores), com alta resolução, excelente acabamento e fidelidade de cores. Conforme Termo d referência |
e Própria |
3.000UN | R$ 0,78 | R$ 2.340,00 |
| 13 Bloco de anotação personalizado para uso institucional, formato A5 (148 x 210 mm), contendo 50 folhas em papel offset de gramatura mínima 75 g/m², impressão 1x0 ou 4x0 cores, acabamento em colagem superior ou lateral, com base empapel cartão rígidopara reforço estrutural. Conforme Termo d referência |
e Própria |
100UN | R$ 10,80 | R$ 1.080,00 |
| 14 Produção de crachá para eventos institucionais, formato 10 x 15 cm, impressão colorida 4x0 cores em papel couchê com gramatura mínima de 230 g/m², acabamento com furação para cordão oupresilha, conforme especificação da contratante. Conforme Termo d referência |
e Própria |
100UN | R$ 3,17 | R$ 317,00 |
| 15 Plotagem e envelopamento parcial ou total de veículos, utilizando adesivo vinílico automotivo de alta performance, impressão digital em alta resolução, com laminação protetiva UV, incluindo preparação da superfície, aplicação especializada egarantia contra descolamento e desbotamento. Conforme Termo d referência TOTAL R$ 121.088,80 |
e Própria |
100M² | R$ 147,94 | R$ 14.794,00 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (O MUNICIPÍO DE SÃO BENTO DO UNA) CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:
I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – As contratações observarão os critérios e as condições estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026, no Termo de Referência e nesta Ata, respeitados os preços registrados e a ordem de classificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA /ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO
CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas as seguintes condições:
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, após o recebimento definitivo e o atesto da fiscalização.
b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal; Certificado de regularidade de situação com o FGTS;
Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT)
O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro, de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO; Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro;
Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA: Poderá o Órgão Gerenciador sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos: Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, de responsabilidade do Fornecedor Registrado; Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais. DAS ALTERAÇÕES DA ATA
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