DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Órgãos e entidades municipais não participantes poderão aderir à Ata mediante justificativa da vantagem, demonstração da compatibilidade dos preços com o mercado e prévias consulta e aceitação do Órgão Gerenciador e do fornecedor, observada a Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável.
§ 1º A autorização de adesão não dispensa o órgão não participante de instruir e formalizar sua própria contratação.
§ 2º O fornecedor poderá aceitar ou recusar a contratação decorrente da adesão, desde que a decisão não prejudique as obrigações assumidas perante o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes.
§ 3º As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de cada item registrados para o Órgão Gerenciador e os participantes.
§ 4º O quantitativo total decorrente das adesões não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e os participantes, independentemente do número de aderentes.
§ 5º A contratação deverá ser efetivada dentro do prazo indicado na autorização e durante a vigência da Ata.
§ 6º Compete ao órgão não participante fiscalizar sua contratação e aplicar as sanções decorrentes do inadimplemento, comunicando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Os casos omissos serão resolvidos conforme o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2026, o Termo de Referência, a proposta registrada, a Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O registro decorre da adjudicação do lote único do Pregão Eletrônico nº 011/2026, cujas especificações, quantidades e preços constam do Termo de Referência, da proposta vencedora e da planilha desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Caberá ao Município de São Bento do Una/PE o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Bento do Una/PE, 08 de setembro de 2026.
MARTHONY DORNELAS SANTANA
Fundo Municipal De Assistência Social CNPJ/MF sob o n. 12.609.678.0001.55 Contratante
Oito 7 Soluções Gráficas LTDA CNPJ: 52.796.312/0001-57 SIDNEY DA SILVA LIMA Representante Legal Fornecedor Registrado
Publicado por: Jorge Luiz Maciel da Silva Código Identificador: 0F45A020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CPL/FMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2026 - PROC. LICIT. 006/2026 - PREG. ELET. 004/2026 - FMS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 018/2026:
Pregão Eletrônico nº: 004/2026 Processo Lic. Nº: 006/2026
Aos dois (02) dias do mês de setembro do ano de 2026, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO UNA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO UNA, sediada no prédio da Antiga Maternidade, situada na Rua Joaquim Nabuco, nº 268, Município de São Bento do Una, Estado de Pernambuco, representado neste ato pela Secretária, a Sra. DALMA NOELY MACIEL MACÊDO, brasileira casada, portadora do CPF n° 027-745-634-70 , brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 099.402.254-90, e RG nº 5.773.097-SDS/PE; domiciliada nesta cidade com endereço na Rua 01, n° 169, Loteamento Santo Afonso, São Bento do Una/PE, doravante ÓRGAO GERENCIADOR, com base na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais regulamentos municipais, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Eletrônico nº 004/2026, que, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, RESOLVE lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta Ata é a escolha da proposta mais vantajosa o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal, das Unidades de Atenção Básica, dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), das Casas de Apoio, da Secretaria Municipal de Saúde e demais setores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de São Bento do Una/PE , pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, tendo como fornecedor registrado a empresa abaixo indicada.
DADOS DA FORNECEDORA REGISTRADA
RAZÃO SOCIAL: BATISTA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA INSCRIÇÃO NO CNPJ: 59.139.711/0001-94
ENDEREÇO COMPLETO: R MANOEL VIEIRA DE MELO, CEP: 55240000 - UF: PE - Município: Poção e-mail: [email protected]
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: Lucas Batista Bezerra
www.diariomunicipal.com.br/amupe 248