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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 270

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais; DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.

As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCUMA SETIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026, e as propostas apresentadas pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA DÉCIMA OITVA: O presente registro decorre de adjudicação à(s) PROMITENTE(S) REGISTRADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico nº 004/2026, que conforme decisão do Pregoeiro do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO UNA, lavrada em Ata datada de _02__/09/ 2026 que , e posterior homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.

CLÁUSULA DÉCUMA NOTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Fundo Municipal de Saúde de São Bento do Una, o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Bento do Una - PE, 02 de setembro de 2026.

DALMA NOELY MACIEL MACÊDO

Secretária do Fundo Municipal de Saúde PortariaGP. 005/2025

Fornecedor (s) Registrado(s):

VERVANA ATACAREJO LTDA

CNPJ: 60.871.188/0001-75 Fornecedor Registrado

Publicado por: Jorge Luiz Maciel da Silva Código Identificador: 9A5AEC14

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO

LICITAÇÃO

1° AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES

PROCESSO LICITATÓRIO N° 084/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025

Objeto: Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino do Município de São Caetano/PE.

O Município de São Caetano, por meio do seu Pregoeiro, considerando a desistência da detentora da Ata de Registro de Preços nº 005/2026 no item 04, e em cumprimento ao disposto no art. 90, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONVOCA as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para manifestarem interesse em assumir a contratação do item abaixo especificados, nas mesmas condições propostas pelo segundo classificado, inclusive quanto ao preço proposto.

O prazo para resposta a esta convocação será de até 01 (um) dia útil contados da publicação deste documento, devendo o(s) licitante(s) interessado(s), apresentar a manifestação de interesse na contratação e os documentos solicitados através do e-mail: [email protected], no prazo descrito acima.

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