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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 274

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de leites especiais, fórmulas nutricionais infantis, dietas enterais e suplementos alimentares, destinados à distribuição gratuita a pacientes do Município de Tacaimbó/PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TACAIMBÓ - CNPJ nº 11.844.178/0001-35.

EMPRESA: VITALE COMERCIO S.A. CNPJ: nº 07.160.019/0002-25

ENDEREÇO: AVENIDA PROFESSOR JOAQUIM CAVALCANTE, 208 - IPUTINGA - RECIFE REPRESENTANTE: ROMERO FREYRE COSTA OLIVEIRA

E-MAIL: [email protected] TEL.: (81) 3205-1700

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
2 Descrição: INFATRINI ±g ²Fórmula infantil em pó para lactentes e crianças de primeira
infância, destinada a necessidades dietoterápicas específicas, nutricionalmente completa,
polimérica e hipercalórica, com densidade energética aproximada de 1 kcal/mL após
reconstituição. Indicada para alimentação oral ou enteral de crianças com
necessidades calóricas aumentadas, restrição hídrica, déficit ponderoestatural ou desaceleração
do crescimento. Contém proteínas lácteas, carboidratos, lipídios, prebióticos (GOS/FOS),
ácidos graxos de cadeia longa poliinsaturados (ARA e DHA), nucleotídeos, taurina, carnitina,
colina, vitaminas e minerais. Isenta de glúten e sem adição de sacarose. Apresentação em lata
de 400g, ouproduto equivalenteque atenda integralmente às especificações técnicas descritas.
200 Unidade 101,63 20.326,00
VALOR TO TAL: 20.326,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da legislação.

REVISÃO E CANCELAMENTO .

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 274