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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 23

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

EDITAL Nº 001/VOLUNTÁRIO/SEMECE/2025

O Secretário Municipal de Educação, Sr. Uender Leal Barboza, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo nº 430/2025 em tramitação perante a Prefeitura Municipal, com base nos dispositivos das Leis Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023 e nº 2121, de 15 de janeiro de 2025, que “Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública do Município de Buritis”, que torna público a realização de Processo de Seleção de voluntários, para atuarem na Prefeitura Municipal de Buritis/RO - Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para assinatura do Termo de Adesão e início da Prestação do serviço voluntário para apresentação nos dias 09 e 10 de setembro de 2026 das 07h30min. ás 13h30min, na Rua Rio Crespo, Setor 06, Departamento de Recursos Humanos SEMED, (Ao lado da Prefeitura Municipal de Buritis/RO).

FUNÇAO: AUXÍLIO NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ZONA URBANA

Nº
INSCRIÇÃO
CANDIDATO CPF NOTA CLASSIFICAÇÃO
Nº
INSCRIÇÃO
CANDIDATO CPF NOTA CLASSIFICAÇÃO
36 NILZETE FRANCISCA PAIZANTE
JOSÉ

*.835.412-
75 5º
85 JULIANA COSTA GODIO *.606.412- 75 6º
175 JAQUELINE PEREIRA DE SOUZA *.177.222- 75 7º

Buritis/RO, 08 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) UENDER LEAL BARBOZA Secretário Municipal de Educação. Dec. 16.506 /GAB/PMB/2026

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: FC0F1CC5

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 021/PMB/2026

PROCESSO Nº 2239/2026 - SEMA

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ATLETISMO DE BURITIS – ADAB, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

O MUNICÍPIO DE BURITIS/RO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.266.058/0001-44, com sede na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, CEP nº 76.880-000, nesta cidade e comarca de Buritis-RO, neste ato representado por Senhor Prefeito VALTAIR FRITZ DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: .477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ATLETISMO DE BURITIS – ADAB , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.500.491/0001-03, com sede na Rua Joaquim Nabuco, nº 652 – Bairro Setor 01, Buritis - RO, CEP: 76.880-000, representada pela Sra. Presidente MARILENE GONÇALVES DA CRUZ, brasileira, solteira, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº CPF nº .768.442- e RG nº *4171 SSP/RO, residente e domiciliada na Rua Joaquim Nabuco, nº 652 – Bairro Setor 01, na cidade de Buritis do estado de Rondônia, conforme atos constitutivos apresentados nos autos, doravante denominada simplesmente de CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, visando o custeio de combustível, alimentação e hospedagem dos atletas durante as competições previstas no Plano de Trabalho, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro à Associação Desportiva de Atletismo de Buritis – ADAB, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), oriundos da Emenda Impositiva nº 006/2025, destinado ao custeio de despesas com combustível, alimentação e

hospedagem dos atletas durante as competições previstas no Plano de Trabalho.

§1º Os recursos serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, observadas as finalidades estabelecidas na respectiva emenda impositiva.

§2º A execução do objeto observará integralmente o Plano de Trabalho aprovado e documentos constantes do Processo Administrativo nº 2239/2026, que passam a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

A Concedente compromete-se a:

I – Transferir os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Convênio, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, mediante depósito em conta bancária específica de titularidade da CONVENENTE, conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Convênio.

III – Analisar e deliberar sobre a prestação de contas apresentada pela CONVENENTE;

IV - Adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de irregularidades na execução do objeto ou na aplicação dos recursos. A Convenente compromete-se a:

I – Executar o objeto do Convênio conforme o Plano de Trabalho aprovado, observando as metas e atividades previstas;

II – Aplicar os recursos exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho e na respectiva emenda impositiva;

III – Realizar a gestão e execução das atividades necessárias ao cumprimento do objeto conveniado, promovendo as aquisições e contratações necessárias à sua execução;

IV – Manter conta bancária específica para movimentação dos recursos, vedada a sua utilização para finalidade diversa da pactuada; V – Manter controle e registro contábil específico dos recursos recebidos e das despesas realizadas;

VI – Prestar contas dos recursos recebidos, nos termos deste instrumento, do Plano de Trabalho e da legislação aplicável;

VII – Manter arquivada toda a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificada com o Convênio, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo legal;

VIII – Permitir e facilitar o acesso dos órgãos de controle interno e externo, bem como da CONCEDENTE, às informações e documentos relacionados à execução do Convênio;

IX – Responsabilizar-se por quaisquer encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social decorrentes da execução do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para a execução do presente Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), oriundos da Emenda Impositiva nº 006/2025, a ser repassado em parcela única, mediante depósito em conta bancária específica da CONVENENTE. §1º Os recursos financeiros são oriundos do orçamento do Município de Buritis e destinam-se exclusivamente à execução do objeto previsto neste Convênio e no Plano de Trabalho aprovado.

§2º As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade Orçamentária: 02.03.02 – Superintendência de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo; Funcional Programática: 27.812.1001.2267.2241 – Manutenção das Emendas Parlamentares;

Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições; Ficha nº 868 – R$ 5.000,00

§ 3º Eventuais valores que excedam o montante dos recursos repassados pelo Município, necessários à integral execução do objeto e ao cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, serão integralmente custeados pela CONVENENTE, com recursos próprios, não cabendo à CONCEDENTE qualquer responsabilidade pelo aporte de valores adicionais, complementares ou suplementares.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A liberação dos recursos ocorrerá mediante transferência bancária, em parcela única, para conta bancária específica de titularidade da CONVENENTE, após a assinatura do presente instrumento e o cumprimento das exigências legais aplicáveis.

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