DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2026, Homologado e publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência, AROM, ESADO e UNIÃO em 02/09/2026, processo administrativo gerenciador nº 02699/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades licitadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços Para Eventual Aquisição de medicamentos injetáveis para o abastecimento regular das unidades de saúde do Município, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos,pelo período de 12 (doze) meses,especificado(s) no(s) item 2 do Termo de Referência,anexo I do Edital de Licitação nº 010/2026 (ID 614640), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| CALLMED mail:licita@ca |
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARM llmedhospitalar.com.brelicita01@callmedhospi |
ACEUTICOS LTDA - 09.135.3 talar.com.br, Telefone: (62) 3091-10 |
78/0001-77, Ende 41 / (62) 9-9607-9 |
reço: Rua 233, 2, 682, Representante: |
Quadra 41-A Lote 1 Oswaldo Jose Martins. |
-E, Setor Coimbra, C |
EP: 74.535-340, Goiania/GO, E- |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Item | Descrição | Marca | Modelo | Class. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
| 3 | ADENOSINA 3 MG/ML SOL INJ AMP VD AMB X 2 ML (EMB HOSP) |
HIPOLABOR |
AMP | AMP | 500,00 | R$ 10,94 | R$ 5.470,00 |
| 10 | AMPICILINA SODICA 500 MG PO P/ SOL INJ FA VD INC (EMB HOSP) |
TEUTO |
FR/AM | FR/AM | 1.000,00 | R$ 3,28 | R$ 3.280,00 |
| 16 | BICARBONATO DE SODIO 8,4 SOL INJ CX AMP PLAS TRANS X 10 ML |
SAMTEC |
AMP | AMP | 400,00 | R$ 1,73 | R$ 692,00 |
| 34 | CLORETO DE POTASSIO 19,1 SOL INJ IV AMP PLAS TRANS X 10 ML |
SAMTEC |
AMP | AMP | 200,00 | R$ 0,59 | R$ 118,00 |
| 46 | CLORIDRATO DE EPINEFRINA 1 MG/ML SOL INJ AMP VD AMB X 1 ML |
HIPOLABOR |
AMP | AMP | 200,00 | R$ 1,11 | R$ 222,00 |
| 47 | CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10 MG/ML SOL INJ AMP VD AMB X 1 ML |
UNIAO QUIMICA |
UN | UN | 200,00 | R$ 2,05 | R$ 410,00 |
| 57 | CLORIDRATO DE CEFEPIMA 1G | TEUTO | AMP | AMP | 200,00 | R$ 8,00 | R$ 1.600,00 |
| 58 | DECANOATO DE HALOPERIDOL 50 MG/ML SOL INJ AMP VD AMB X 1 ML |
UNIAO QUIMICA |
AMP | AMP | 1.000,00 | R$ 4,30 | R$ 4.300,00 |
| 60 | DIAZEPAM 10MG/ML SOL INJ AMP VD AMB X 1ML |
TEUTO |
AMP | AMP | 500,00 | R$ 1,04 | R$ 520,00 |
| 71 | FENOBARBITAL 100 MG/ML SOL INJ AMP VD INC X 2 ML |
CRISTALIA |
AMP | AMP | 400,00 | R$ 5,66 | R$ 2.264,00 |
| 74 | FLUMAZENIL 0,5 MG/ML SOL INJ AMP VD AMB X 5 ML |
TEUTO |
AMP | AMP | 600,00 | R$ 6,00 | R$ 3.600,00 |
| 79 | GLICOSE 50 SOL INJ | EQUIPLEX | AMP | AMP | 1.000,00 | R$ 0,52 | R$ 520,00 |
| 83 | NOREPINEFRINA 2MG/ML SOL INJ | HYPOFARMA | AMP | AMP | 100,00 | R$ 1,45 | R$ 145,00 |
| 99 | SACARATO DE FERRO 20MG/ML | BLAU | AMP | AMP | 6.000,00 | R$ 9,15 | R$ 54.900,00 |
| 104 | ATROPINA 0,25 MG/ML | FARMACE | AMP | AMP | 100,00 | R$ 0,85 | R$ 85,00 |
| 106 | SULFATO DE MAGNESIO 10 | HALEX ISTAR / ISOFARMA | AMP | AMP | 200,00 | R$ 1,20 | R$ 240,00 |
| Valor Total R | $ | 78.366,00 |
3.ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
3.2. Não há outros órgãos e entidades públicas participantes neste registro de preços.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e,
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
- 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado observado os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
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