DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
12. ENTREGA, PRAZOS E RECEBIMENTO(conforme item 6 e 13 do TR anexo I do Edital)
12.1. Da Entrega eDo local de entrega
12.1.1. Entregar os medicamentos adquiridos estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
12.1.2. Comunicar a CONTRATANTE, através do e-mail:[email protected], com antecedência mínima de 48 horas, os motivos que, eventualmente, impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado.
12.2. DOS PRAZOS
12.2.1. A entrega dos medicamentos deverá ser realizada no Hospital Municipal (HPP), localizado na Avenida 1º de Maio, nº 2185, Setor 03, neste Município.
12.2.1.1. A entrega dos medicamentos deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da ciência da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho pela CONTRATADA, observadas as necessidades da Administração.
12.2.2. O prazo para assinatura do contrato será de 48 (quarenta e oito) horas, contados do envio de link de acesso encaminhado à CONTRATADA, por esta secretaria, podendo ser via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.
12.2.3. O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será de até 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.
12.2.4. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos bens e da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, em conformidade com os arts. 140, inciso II, e 141, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
12.2.5. O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21
12.2.6. O prazo para assinatura da ARP será de ATÉ 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação encaminhada á licitante, podendo ser via e-mail ou/e telefone.
12.3. DO RECEBIMENTO E CERTIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
12.3.1. O acompanhamento, conferência e recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade do(a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado e/ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo, que ficará responsável por comunicar os fiscais de contato sobre quaisquer irregularidades encontradas.
12.3.2. Entregue os materiais, serão os mesmos recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa.
12.3.3. O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será de até 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.
12.3.4. O objeto deste Termo será recebido em conformidade com o que rege o Art. 140, inciso II, letras "a" e "b", da Lei nº 14.133/2021.
12.3.5. A CONTRATADA deverá executar o objeto de acordo com o estipulado neste TR e o recebimento será:
-
Provisório: no prazo de ATÉ 05 (cinco) dias, contado da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências.
-
Definitivo: no prazo de ATÉ 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo.
12.3.6. Da Conferência dos Medicamentos
No ato do recebimento, os medicamentos serão submetidos à conferência quantitativa e qualitativa, verificando-se, no mínimo: I - conformidade entre o produto entregue e as especificações constantes no Termo de Referência, na Nota de Empenho e na Nota Fiscal; II - número do lote e prazo de validade;
III - integridade das embalagens primária e secundária, bem como ausência de avarias, violação, umidade ou qualquer condição que comprometa a qualidade do produto;
IV - regularidade do registro sanitário junto à ANVISA, quando aplicável;
V - identificação do fabricante;
VI - demais informações necessárias à rastreabilidade dos medicamentos.
13. DO REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Do Reajuste
13.1.1.Os preços contratados permanecerão irreajustáveis pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do orçamento estimado.
Decorrido esse prazo, poderá ser aplicado reajuste anual, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, nos termos do art. 92, §3º, da Lei nº 14.133/2021, observadas as seguintes condições: O percentual de reajuste será apurado considerando-se a variação acumulada do IPCA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de aplicação;
A aplicação do reajuste será formalizada mediante apostilamento no contrato, após manifestação técnica da área competente e autorização da autoridade administrativa;
Em caso de extinção do IPCA, será adotado outro índice oficial que o substitua ou, na ausência deste, o índice que melhor reflita a inflação do período, mediante justificativa fundamentada.
13.2.Das Condições de Pagamento
13.2.1. Atendendo a ordem cronológica financeira, depois do devido recebimento dos materiais pela comissão de recebimento, considerando que cada secretaria participante avaliará individualmente.
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