DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
| Silvano Brito de Amorim | 168180 | Gari |
|---|---|---|
| Silvia dos Santos Ribeiro de Souza | 169997 | Gari |
| Silvio Magno Gonzaga Branco | 120973 | Gari |
| SirleyNeves de Oliveira | 193920 | Gari |
| Socorro Vanessa Amorim Pessoa | 194655 | Gari |
| Solone Holanda Leão | 169963 | Sem local fixo de atuação |
| Sonha Maria Damasceno de Menezes | 167933 | Gari |
| SuelyDonizete Bortolozo | 167321 | Gari |
| Tania Regina dos Santos | 71895 | Gari |
| Tatiana Maira Botelho Ribeiro | 48422 | Assessor Técnico I |
| Tereza Antonia da Silva Pereira | 111518 | Gari |
| Tereza Iumo Kuiete Martins | 681520 | Gari |
| Thiago Ximenes de Carvalho | 10081842 | Assessor II |
| Toni Carlos de Andrade Ferreira | 1000922 | Operador de Maquinas Pesadas |
| Uescleydas Neves Pantoja | 166951 | Gari |
| Valdeci Abadias Gomes | 303686 | Gari |
| Valdenir Marcelino de Lima | 241795 | Gari |
| Valdenor Cardoso de Oliveira | 131938 | Gari |
| Valdenora Ferreira Pereira | 170564 | Gari |
| Valdete Ribeiro | 718463 | Gari |
| Valdilene Pereira | 121947 | Gari |
| Valdivino de Souza Campos | 122185 | Gari |
| Valnete dos Santos Gos | 170027 | Gari |
| Valteir Pereira de Castro | 117847 | Gari |
| Vanda Carvalho de Oliveira | 270140 | Auxiliar de Serviços Gerais |
| Vanderlei Lima Pereira | 195480 | Gari |
| Vaneida Souza Rebelo | 15570 | Gari |
| Vania Almeida dos Santos | 241464 | Gari |
| Walter Silva Cordeiro | 208688 | Gari |
| Weslison Denner Garcia de Carvalho | 170580 | Gari |
| Washington Luiz Amorim Silva | 10078204 | Assessor/Motorista |
| Yann Gustavo Damasceno de Souza | 10079781 | Assessor VI |
| Zenildo da Silva Botelho | 207870 | Gari |
| Zilene da Silva Almeida | 167511 | Gari |
Art. 2° O controle de frequência será realizado mediante folha de ponto, pessoal e intransferível, adotado o controle de assiduidade e pontualidade, devendo o registro ser realizado no início da jornada, nas saídas excepcionais e justificadas, e no término da jornada diária.
Art. 3° É de inteira responsabilidade do (a) servidor (a) o registro diário de sua frequência.
Art. 4° Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.
Art. 5° São responsabilidades das chefias imediatas, no que se refere ao controle de frequência:
I – orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria;
II – verificar diariamente a frequência mensal dos servidores, bem como aceitar ou indeferir justificativas acerca de ausências e/ou atrasos, o que deverá ser feito em até 2 (dois) dias subsequentes ao dia do fato, podendo, ainda, ser delegada tal função a um substituto.
Art. 6° São responsabilidades do (a) servidor (a):
I – registrar, diariamente, os movimentos de entrada e saída;
II – apresentar motivação para suas ausências ao serviço, de forma a não caracterizar falta injustificada;
III – apresentar elementos comprobatórios que justifiquem as eventuais ausências amparadas por disposições legais;
IV – promover o acompanhamento diário dos registros de sua frequência, responsabilizando-se pelo controle de sua jornada regulamentar.
Art. 7° No cumprimento da jornada de trabalho, deverão ser observadas, além do disposto nesta Portaria, as demais normas que tratam do assunto.
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Ficam revogadas as portarias anteriores que tratam da nomeação de servidores para isenção de ponto eletrônico.
Art. 10° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA
Secretário Municipal de Infraestrutura - Interino
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:AA96A612 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEINFRA PORTARIA Nº 472/2026/SEINFRA
Porto Velho, 09 de Setembro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 019.004127/2026-46.
RESOLVE:
Art. 1º ARBITRAR E CONCEDER: 20 (vinte) diárias aos servidores abaixo relacionados para se deslocar para aos Distritos de União Bandeirantes, Rio Pardo, toda região da Ponta do Abunã Região do Baixo Madeira, Ramais Três Maria, Jacú, Calderita, Santo Expedito I e
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