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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 10

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700

MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE E A W A BARROS EDITORA KELPS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Adalto Fernandes, n° 201, centro, Aparecida do Rio Doce/Go, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 24.859.316/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDY CARLOS GONÇALVES , brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 485.527.631-68 e Carteira de Identidade nº 2781901-2° Via – SPTPC/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Aparecida do Rio Doce, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa W A BARROS EDITORA KELPS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 38.424.155/0001-28, sediado(a) na Rua 19 n° 113, Qd. 22 Lt. 16, setor: Marechal Rondon CEP: 74.560-460, na cidade de: Goiânia-GO, Doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo SR. WALDECI ALMEIDA BARROS , empresário, brasileiro, portador do CPF nº 123.732.571-49 e carteira de Identidade n° 1329940 PC/GO, residente e domiciliado na cidade de Goiânia-GO, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 19042/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente inexigibilidade de licitação n. 088/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 . O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. PREÇO

5.1.1 O valor da contratação é de R$ 13.965,00 (treze mil e novecentos e sessenta e cinco reais).

5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.2. FORMA DE PAGAMENTO

• CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UND QUANT. VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
01 Produção
editorial,
impressão
e
publicação
de
1.500
(mil
e
quinhentos)
exemplares
do
livro
"Joãozinho e a Psicóloga", contendo
ISBN, ficha catalográfica, revisão
ortográfica, diagramação, impressão e
acabamento
gráfico,
conforme
especificações abaixo:
• Quantidade: 1.500 exemplares;
• Capa: 30 x 42,2 cm, 4x0 cores, papel
Couchê Fosco LD 300 g;
• Miolo: 16 páginas, 21 x 30 cm, 4x4
cores, papel Couchê Fosco LD 150 g;
• Acabamento: dobrado, grampeado,
laminação brilho na capa;
• Inclusos:
o ISBN;
o Ficha catalográfica;
o Diagramação;
o Revisão ortográfica;
o Impressão e acabamento.










UND
1500 R$ 9,31 R$ 13.965,00
VALO R TOTAL: R$ 13.9 65,00

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços editoriais e gráficos visando à produção, publicação e impressão de 1.500 (hum mil e quinhentos) exemplares do livro "Joãozinho e a Psicóloga", incluindo diagramação, revisão ortográfica, registro ISBN, ficha catalográfica, impressão e acabamento, para distribuição gratuita à população, atendendo as demandas da Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Aparecida do Rio Doce – GO, conforme descritivo da referência.

1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1 . O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.2.2 . O Edital de Licitação,

1.2.3. A Proposta do Contratado; e

1.2.4 . Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de 31/08/2026 a 28/02/2027, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

2.1.1 . A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro,

5.2.1 . Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias até o décimo dia útil do mês subsequente do vencimento da Nota Fiscal, a critério da Administração.

5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.3. PRAZO DE PAGAMENTO

5.3.1 . O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente.

5.3.2 . Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

5.4.2 . Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado.

5.4.3 . O Gestor do Contrato e o setor competente para proceder o pagamento devem verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, como:

a) o prazo de validade; b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

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