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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 13

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700

autenticada por cartório ou por membro da Comissão de Licitação do Município;

b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da empresa;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

f) As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação (Certidão de Simples Nacional), a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação em vigor.

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Aparecida do Rio Doce (GO), no uso de suas atribuições legais, DECLARA a Inexigibilidade de licitação contratação de empresa para prestação de serviços editoriais e gráficos visando à produção, publicação e impressão de 1.500 (hum mil e quinhentos) exemplares do livro "Joãozinho e a Psicóloga", incluindo diagramação, revisão ortográfica, registro ISBN, ficha catalográfica, impressão e acabamento, para distribuição gratuita à população, atendendo as demandas da Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Aparecida do Rio Doce – GO, conforme Termo de Referência.

Esta inexigibilidade enquadra-se no Artigo 74, inc. I, da Lei 14.133/21, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988.

Dessa forma, tendo em vista o que dispõe a legislação supracitada, e ainda:

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento, bem como a relevância, por ele indicada, do serviço a ser contratado;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada em serviços editoriais,

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para a execução do serviço será de imediato a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, específicas para as descrições citadas acima.

Os serviços serão de forma online e todo e qualquer documento deverá ser entregue na prefeitura municipal de Aparecida do Rio Doce no endereço Rua Adalto Fernandes, N.201, Centro.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVICOS

16.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização será o Mozaniel Alves da Silva lotado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais / Assessor Especial.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO

17.1 É eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade de Caçu-Estado de Estado de Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

Aparecida do Rio Doce, 31 de AGOSTO de 2026

Município De Aparecida Do Rio Doce - GO EDY CARLOS GONÇALVES Contratante

W A Barros Editora Kelps WALDECI ALMEIDA BARROS Contratado

CONSIDERANDO a razão da escolha do prestador de serviços, bem como a justificativa do preço ofertado, constantes dos presentes autos;

CONSIDERANDO a inexistência de procuradoria municipal instituída;

CONSIDERANDO que os valores ofertados pela W A BARROS EDITORA KELPS - CNPJ: 38.424.155/0001-28, estão compatíveis com os valores por ela praticados no mercado, conforme documentos que compõem os autos;

CONSIDERANDO o parecer jurídico constante dos mencionados autos de inexigibilidade de licitação, opinando pela legalidade da contração direta;

CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos administrativos da Inexigibilidade de Licitação nº 088/2026

RESOLVE:

DECLARAR Inexigível a Licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, para contratação da W A BARROS EDITORA KELPS - CNPJ: 38.424.155/0001-28 , para a Inexigibilidade de licitação contratação de empresa para prestação de serviços editoriais e gráficos visando à produção, publicação e impressão de 1.500 (hum mil e quinhentos) exemplares do livro "Joãozinho e a Psicóloga", incluindo diagramação, revisão ortográfica, registro ISBN, ficha catalográfica, impressão e acabamento, para distribuição gratuita à população, atendendo as demandas da Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Aparecida do Rio Doce – GO, nos termos da Lei nº 14.133/21, pelo valor de R$ 13.965,00 (Treze mil e novecentos e sessenta e cinco reais).

TESTEMUNHAS:

1- __ 2-___

Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: 06C75542

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº088/2026 - PREF

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

À consideração do Exmo. Senhor Prefeito Edy Carlos Gonçalves, para fins de ratificação do ato, nos termos da legislação em vigor.

Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, 24 de agosto de 2026.

EDIVALDO EURIPEDIS OLIVEIRA DA COSTA Agente de Contratação

NADIA LINE CABRAL DOS SANTOS Equipe de Apoio de Contratação

JOÃO VITOR RAMOS DA SILVA DANTAS Equipe de Apoio de Contratação

Processo nº 19042/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 088/2026

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