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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 49

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 162/2026

EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 162/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.6176/2026 , PREGÃO ELETRÔNICO N. 108/2026 , MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O SENHOR PAULO SILVA DE CAMARGO; E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA GEV - GRUPO ESPECIAL DE VIGILANCIA LTDA; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO CONSTITUI O OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA A APRESENTAÇÃO DE PARÂMETROS E ELEMENTOS DESCRITIVOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE SEGURANÇA DESARMADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GUARDA DIURNO E NOTURNO, COM ESCALA (12X36 HORAS), DISTRIBUÍDOS CONFORME OS POSTO DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS NO PERÍODO DE 01 (UM ANO); CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS AS DESPESAS DECORRENTES DESTA CONTRATAÇÃO CORRERÃO ÀS EXPENSAS DE RECURSOS ORIUNDOS DA/DE RECEITA PRÓPRIA, SALDO SUFICIENTE OU PERCENTUAL AUTORIZADO QUE POSSIBILITE A SUPLEMENTAÇÃO DO OBJETO DESTE INSTRUMENTO, ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.25.15.453.2003.2.038.3.3.90; 22.38.06.181.2002.2.007.3.3.90.39; 22.21.04.122.1001.2.320.3.3.90.39; 22.34.27.813.2017.2.025.3.3.90.39; 69.27.12.361.2006.2.013.3.3.90.39; 22.26.20.606.2003.2.211.3.3.90.39; 22.25.26.782.1004.2.212.3.3.90.39;

22.01.04.122.1001.2.002.3.3.90.39;

22.23.04.122.1001.2.305.3.3.90.39; CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO ESTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES , COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA PELAS PARTES INTERESSADAS; E, SE NECESSÁRIO, PODERÁ SER RENOVADO POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES E ASSINATURA DO/DE RESPECTIVO TERMO ADITIVO, REAJUSTADO CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR; CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO O VALOR TOTAL DO/DESTE CONTRATO É/SERÁ DE R$ 669.492,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) , CUJO PAGAMENTO DEVERÁ OBSERVAR AS CONDIÇÕES DA CLÁUSULA SEGUINTE. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS – GO - SECRETÁRIO O SR. PAULO SILVA DE CAMARGO – E A EMPRESA GEV - GRUPO ESPECIAL DE VIGILANCIA LTDA.

Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 2BD68C16

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PIRANHAS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2156/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 CONTRATO DE OBRA Nº 090/2026

CONTRATADA: BARRACON CONSTRUTORA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA PARA REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS/PAIF. Vistos etc.

Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apuração de descumprimento contratual pela empresa BARRACON

CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.129.333/0001-64, contratada para execução da obra de reforma do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/PAIF, objeto do Contrato de Obra nº 090/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 004/2026. Consta dos autos que a fiscalização do contrato identificou atraso significativo na execução da obra em relação ao cronograma físicofinanceiro aprovado, bem como a paralisação dos serviços e o abandono do canteiro de obras pela contratada. A certidão emitida pelo fiscal do contrato registra que a execução encontrava-se em aproximadamente 21,21%, quando o cronograma previa cerca de 48,08%, além da completa interrupção dos serviços.

Verifica-se, ainda, que a contratada foi regularmente notificada por meio de notificação extrajudicial para retomar imediatamente os serviços, apresentar justificativas e regularizar a execução contratual, sendo-lhe concedido prazo para manifestação. Contudo, a empresa permaneceu inerte, não apresentando qualquer justificativa ou providência apta a afastar a caracterização do inadimplemento contratual.

Foi emitido parecer jurídico opinando pela legalidade da rescisão unilateral do contrato, diante da caracterização do abandono da obra, do atraso injustificado e do descumprimento das determinações da fiscalização contratual.

A Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe que constituem motivos para extinção do contrato o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, bem como o desatendimento das determinações regularmente emitidas pela fiscalização do contrato, devendo a decisão ser devidamente motivada nos autos.

A paralisação injustificada da obra, o abandono do canteiro, o atraso substancial em relação ao cronograma físico-financeiro e a ausência de manifestação da contratada após regular notificação evidenciam grave inadimplemento contratual, tornando inviável a manutenção do ajuste e comprometendo o interesse público envolvido na execução da obra.

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, nas cláusulas contratuais pertinentes e no parecer jurídico constante dos autos, DECIDO:

I – DECLARAR A RESCISÃO UNILATERAL do Contrato de Obra nº 090/2026, firmado entre o Município de Piranhas/GO, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e a empresa BARRACON CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.129.333/0001-64;

II – DETERMINAR a imediata paralisação de qualquer atividade vinculada ao referido contrato, caso ainda existente, procedendo-se ao levantamento e registro do estado atual da obra;

III – DETERMINAR à fiscalização contratual a elaboração de relatório final contendo a apuração dos serviços efetivamente executados, medidos e recebidos pela Administração;

IV – DETERMINAR a adoção das providências necessárias para levantamento de eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do inadimplemento contratual;

V – DETERMINAR a publicação do extrato desta decisão nos meios oficiais de divulgação do Município;

VII– DETERMINAR a remessa dos autos ao setor competente para adoção das medidas necessárias à continuidade da obra, na forma prevista pela legislação vigente. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Piranhas/GO,09 de setembro de 2026.

LAINE BRAZ DOS SANTOS BORGES

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Município de Piranhas – GO

Publicado por: Lucilene Francisca Leite Ramos Rezende Código Identificador: F944259E

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO DE OBRA Nº 090/2026

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

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