DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3907
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável a licitação Custeio de fornecimento de medicamentos para o Hospital Municipal Otacílio José de Rezende, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 1.514,00 (um mil , quinhentos e quatorze reais), objeto do Processo Administrativo de n . 2124/2026 .
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n . 06.065.614/0001-38, estabelecida na Rua C159 N.686 Quadra 297, Lote 08/09/18 e 19,Bairro Jardim América, Goiânia/GO, CEP: 74.255-140, no valor constante no art. 1º, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento : Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.04.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.30, Ficha : 202 , Sub Elemento: 09 , Fonte de Recurso: 107 – Recursos Transferidos pelo SUS - Ministério da Saúde, Destinação de Recursos : 017 – Média e Alta Complexidade (MAC) , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2026-FMS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2026-FMS
Processo Administrativo : 2077/2026
Procedimento: Ato de apostilamento de alteração da Dotação Orçamentária dos recursos da Cláusula Sexta (Da Dotação) do Contrato nº 01/2026-FMS.
TERMO DE APOSTILAMENTO
Trata-se de alteração, especificado em epígrafe, objetivando alterar a Dotação Orçamentária dos recursos, especialmente a fonte/destinação de recursos, que discorre o Processo Administrativo de nº 2077/2026, ao respectivo Contrato de nº 01/2026-FMS, podendo fazê-lo unilateralmente, conforme o art. 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Desta forma:
A gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Portelândia/GO, tendo em consideração, em todos os seus termos, o processo e procedimento em epígrafe, determina, unilateralmente, alterar a Dotação Orçamentária dos recursos na Cláusula Sexta do Contrato versado, passando a constar a seguinte fonte/destinação de recursos: Fonte/Destinação de Recursos: 181/000.
Diante do exposto, após consultada à Assessoria Jurídica e à Controladoria Interna, altera-se a Fonte/Destinação de Recursos, unilateralmente, com fundamento no art. 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ratificando-se todas as demais Cláusulas e condições anteriormente acordadas na versada contratação, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
Cumpra-se, Cientifique-se e Publique-se.
Encaminhado ao Departamento de Contratos Administrativos, aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2026.
ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 27041D13
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 110/2024-FMS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 110/2024-FMS
Processo Administrativo : 2103/2026
Procedimento: Ato de apostilamento de alteração da Dotação Orçamentária dos recursos da Cláusula Sétima (Da Dotação) do Contrato nº 110/2024-FMS.
TERMO DE APOSTILAMENTO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO
Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Trata-se de alteração, especificado em epígrafe, objetivando alterar a Dotação Orçamentária dos recursos, especialmente a fonte/destinação de recursos, que discorre o Processo Administrativo de nº 2103/2026, ao respectivo Contrato de nº 110/2024-FMS, podendo fazê-lo unilateralmente, conforme o art. 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Desta forma:
Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: AA296D32
A gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Portelândia/GO, tendo em consideração, em todos os seus termos, o processo e procedimento em epígrafe, determina, unilateralmente, alterar a Dotação Orçamentária dos recursos na Cláusula Sétima do
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