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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 74

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3907

CLÁUSULA PRIMEIRA : O presente Termo de Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura, eventual e parcelada para fornecimento de materiais e equipamentos, para tratamento de água, limpeza e manutenção, da piscina situada nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS POPULAR, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos.

Parágrafo Primeiro: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura e eventual contratação.

Parágrafo Segundo: Registra-se o preço das PROMITENTES CONTRATADAS:

Nome: STP COMERCIAL LTDA

CNPJ: 53.710.803/0001-04

Endereço: Avenida Oitocentos, Nº 55, Box 07 Galpão 20 Modulo 01, TERMINAL INTERMODAL DA SERRA, SERRA-ES, CEP: 29.161-389 Telefone: (41) 99848-0344

E-mail: [email protected]

Representantes Legais Nome: Daniel Jarosz Stresser CPF: 085.312.029-30

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SEGUNDA: Momento da Indicação da dotação:

Tratando-se do Sistema de Registro de Preços, com regulamentação própria, conforme Decreto Municipal nº 004, de 05 janeiro de 2024, que regula o Registro de Preços no âmbito municipal, e com atenção ao que dispõe a previsão legal expressa nos art. 82 a 86 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nº 14.133/2021, informa que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Entregar os produtos no local e prazo designados, em conformidade com as especificações e exigências constantes no Termo de Referência; Permitir a fiscalização do objeto por parte do Município;

Responsabilizar-se pelo transporte e entrega;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; Embalar os materiais conforme padrão do fabricante, garantindo proteção durante o transporte; Substituir produtos rejeitados pela fiscalização;

Prestar os esclarecimentos necessários que forem solicitados pela Contratante;

Comunicar imediatamente a Contratante de qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, fornecimento dos materiais, dentre outros necessários que comprometa o cumprimento da obrigação;

Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente o ônus a que decorrentes; Manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a vigência contratual;

Arcar com as despesas decorrentes da entrega dos materiais;

CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências da Contratante, prestando-lhes os esclarecimentos pertinentes;

Comunicar/Notificar à empresa Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção e/ou substituição;

Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas.

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA QUINTA: A execução do objeto, deverá obedecer às especificações contidas no Termo de Referência, seguindo as normas técnicas exigidas pela secretaria.

DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA SEXTA : O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) , prorrogável na forma do caput do art. 105 da Lei 14.133/2021.

DO REGISTRO DOS PREÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA : O preço registrado, a quantidade e o prestador dos serviços constantes desta, encontram-se discriminados na tabela abaixo:

ITEM UND QTD ESPECIFICAÇÃO VALOR UNT. VALOR TOTAL
1 Balde de 10 kg 10 CLORO GRANULADO 10 KG
Ação química: oxidante, algicida e fungicida
Agente desinfetante para tratamento
Contém 33% de cloro ativo, que aliado a aditivos especiais agregam as funções de desinfetante e
oxidante sem alterar oph da água.

R$ 163,00
R$ 1.630,00
2 Litro 24 ALGICIDA DE CHOQUE 1 LITRO
Para eliminar algas, microrganismos que tornam a água da piscina verde e turva, com pisos e paredes
R$ 28,00 R$ 672,00

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