DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3907
CLÁUSULA PRIMEIRA : O presente Termo de Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura, eventual e parcelada para fornecimento de materiais e equipamentos, para tratamento de água, limpeza e manutenção, da piscina situada nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS POPULAR, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Primeiro: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura e eventual contratação.
Parágrafo Segundo: Registra-se o preço das PROMITENTES CONTRATADAS:
Nome: STP COMERCIAL LTDA
CNPJ: 53.710.803/0001-04
Endereço: Avenida Oitocentos, Nº 55, Box 07 Galpão 20 Modulo 01, TERMINAL INTERMODAL DA SERRA, SERRA-ES, CEP: 29.161-389 Telefone: (41) 99848-0344
E-mail: [email protected]
Representantes Legais Nome: Daniel Jarosz Stresser CPF: 085.312.029-30
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA: Momento da Indicação da dotação:
Tratando-se do Sistema de Registro de Preços, com regulamentação própria, conforme Decreto Municipal nº 004, de 05 janeiro de 2024, que regula o Registro de Preços no âmbito municipal, e com atenção ao que dispõe a previsão legal expressa nos art. 82 a 86 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nº 14.133/2021, informa que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Entregar os produtos no local e prazo designados, em conformidade com as especificações e exigências constantes no Termo de Referência; Permitir a fiscalização do objeto por parte do Município;
Responsabilizar-se pelo transporte e entrega;
Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; Embalar os materiais conforme padrão do fabricante, garantindo proteção durante o transporte; Substituir produtos rejeitados pela fiscalização;
Prestar os esclarecimentos necessários que forem solicitados pela Contratante;
Comunicar imediatamente a Contratante de qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, fornecimento dos materiais, dentre outros necessários que comprometa o cumprimento da obrigação;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente o ônus a que decorrentes; Manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a vigência contratual;
Arcar com as despesas decorrentes da entrega dos materiais;
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências da Contratante, prestando-lhes os esclarecimentos pertinentes;
Comunicar/Notificar à empresa Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção e/ou substituição;
Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA: A execução do objeto, deverá obedecer às especificações contidas no Termo de Referência, seguindo as normas técnicas exigidas pela secretaria.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA : O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) , prorrogável na forma do caput do art. 105 da Lei 14.133/2021.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA : O preço registrado, a quantidade e o prestador dos serviços constantes desta, encontram-se discriminados na tabela abaixo:
| ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Balde de 10 kg | 10 | CLORO GRANULADO 10 KG Ação química: oxidante, algicida e fungicida Agente desinfetante para tratamento Contém 33% de cloro ativo, que aliado a aditivos especiais agregam as funções de desinfetante e oxidante sem alterar oph da água. |
R$ 163,00 |
R$ 1.630,00 |
| 2 | Litro | 24 | ALGICIDA DE CHOQUE 1 LITRO Para eliminar algas, microrganismos que tornam a água da piscina verde e turva, com pisos e paredes |
R$ 28,00 | R$ 672,00 |
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