DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3907
| 12 | TOTAL SEGURANÇA | 96 | un | Limpador perfumado (chão), embalagem de 1L. Ref.: marca Casa & Perfume ou outra dequalidade e desempenho igual ou superior. |
START |
R$ 7,60 | R$ 729,60 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 13 | ARENA CERCAS | 60 | un | Odorizador de ambiente em aerossol, dupla ação com spray de pressão, fragrâncias diversas, embalagem de 360ml. |
PURO AR |
R$ 13,58 | R$ 814,97 |
| 14 | TOTAL SEGURANÇA | 24 | un | Pano de chão, 100% algodão, dimensões aproximadas de 80cm x 60 cm. |
NOVO MUNDO |
R$ 7,52 | R$ 180,48 |
| 15 | COMERCIAL | 15 | pct | Papel higiênico, neutro, sem fragrância, absorvente, macio, gofrado, picotado, rolo com 30 metros. Composto de 100% celulose virgem, expresso na embalagem, cor branca, folha dupla, não reciclado. Embalagem com 12 unidades. Ref.: marca Bob ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. |
DELUXE |
R$ 14,60 | R$ 219,00 |
| 16 | COMERCIAL | 96 | pct | Papel-toalha folha dupla, 100% fibras naturais, cor branca, picotada, gofrada, não reciclado, embalagem com 2 unidades e 60 folhas cada. Ref.: marca Snob ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. |
MAXIM |
R$ 6,90 | R$ 662,40 |
| 17 | TOTAL SEGURANÇA | 240 | un | Papel-toalha interfolhada para uso em dispensador, 100% celulose virgem, cor branca, não reciclado, crepado, gofrado, sem fragrância, isento de impurezas e furos, embalagem com 1000 folhas. |
NOTAVEL |
R$ 13,90 | R$ 3.336,00 |
| 18 | TOTAL SEGURANÇA | 7 | un | Rodoplástico de 60cm, com cabo rosqueável emplástico. | RODOBEM | R$ 14,11 | R$ 98,77 |
| 19 | COMERCIAL | 5 | pct | Sabão em barra de 200g, embalagem com 5 unidades. Ref.: marca Ypê ou outra dequalidade e desempenho igual ou superior. |
MINUANO |
R$ 12,50 | R$ 62,50 |
| 20 | COMERCIAL | 24 | un | Sabão em pó, embalagem de 800g. Ref.: marca Tixan ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. |
MINUANO |
R$ 9,90 | R$ 237,60 |
| 21 | TOTAL SEGURANÇA | 4 | un | Sabonete líquido para higienização das mãos, uso com dispensador, fragrâncias diversas, embalagem de 5L. |
TRIEL |
R$ 21,70 | R$ 86,80 |
| 22 | TOTAL SEGURANÇA | 96 | pct | Saco plástico para lixo de 100L, polietileno de alta densidade, embalagem com 5 unidades. |
CRISTAL PARK |
R$ 3,72 | R$ 357,12 |
| 23 | TOTAL SEGURANÇA | 48 | pct | Saco plástico para lixo de 50L, polietileno de alta densidade, embalagem com 10 unidades. |
CRISTAL PARK |
R$ 3,72 | R$ 178,56 |
| 24 | TOTAL SEGURANÇA | 204 | pct | Saco plástico para lixo de 30L, polietileno de alta densidade, embalagem com 10 unidades. |
CRISTAL PARK |
R$ 3,10 | R$ 632,40 |
| 25 | TOTAL SEGURANÇA | 6 | un | Vassoura depalha naturalpara áreas externas. | RODOBEM | R$ 14,26 | R$ 85,56 |
| 26 | TOTAL SEGURANÇA | 12 | un | Vassoura de pelo, de 30cm, com cabo rosqueável em madeira, cerdas depelo sintético. |
RODOBEM |
R$ 15,81 | R$ 189,72 |
| 27 | COMERCIAL | 200 | pct | Copo descartável 200ml para água, em plástico atóxico, cor branco, embalagem com 100 unidades. Produzido conforme ABNT NBR 14865/2012. |
COPOBRAS |
R$ 7,25 | R$ 1.450,00 |
| 28 | TOTAL SEGURANÇA | 6 | un | Isqueiro, agás, corpo revestido emplástico, dimensões 7,5cm,peso. | BIC | R$ 6,05 | R$ 36,30 |
Parágrafo Primeiro: O valor total da presente Ata é de R$ 9.661,66 (nove mil e seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos).
DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
PARA ASSINATURA DA ATA
CLÁUSULA NONA: Em atendimento ao disposto no art. 91, parágrafo 4°, da Lei 14.133/21, em fase anterior a contratação ou prorrogação do prazo de vigência do contrato, deverá ser juntado aos autos, além das certidões de regularidade fiscais e trabalhistas, as certidões do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas-CNEP, que poderão ser emitidas conjuntamente no site: https://certidoes.cgu.gov.br.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA , o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : Considerando que a modalidade do certame visa o Registro de Preços, a contratação será entabulada de acordo com a necessidade do Município. Assim, o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis , a partir de cada remessa entregue , devidamente atestada e fiscalizada pelo recebedor autorizado, acompanhada das certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual, Municipal, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, sendo constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021 e Nota Fiscal eletrônica (DANFE), com a descrição das marcas dos produtos adquiridos conforme o contrato, após o aceite dos respectivos objetos, devendo apresentar todos os documentos no Departamento de Compras e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da contratada, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. Parágrafo Primeiro : O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Estadual, Municipal e Federal;
Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
Parágrafo Segundo : O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES, ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO
www.diariomunicipal.com.br/fgm 80