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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 19

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

mil, quatrocentos e quinze reais e dez centavos). Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura de Nossa Senhora das Graças/PR e na plataforma BNC (Bolsa Nacional de Compras). Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma.

Nossa Senhora das Graças/PR, 08 de setembro de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Teixeira Costa Código Identificador: 3799E21F

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE SÃO JORGE D'OESTE

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV Nº 926478 – 14/2026.

PREGÃO ELETRÔNICO INTERNO Nº 46/2026

O Município de São Jorge D‘Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 25/09/2026 até as 08h00 , a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a futura e/ou eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança privada desarmada, apoio tático e vigilância preventiva, destinados aos eventos festivos e esportivos executados pela Administração Municipal de São Jorge D’Oeste/PR. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 08h00 do dia 25 de setembro de 2026, no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br .

Edital na íntegra à disposição dos interessados: no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP); no site oficial do Município com endereço eletrônico www.pmsjorge.pr.gov.br (licitações); e na plataforma de Pregão com endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br.

Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050.

São Jorge D‘Oeste-PR, 09/09/2026.

GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito

Publicado por: Franciela Carletto Wulff Código Identificador: D94AAE84

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO 11º TERMO CONTRATO 37/2023

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo aditivo: 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 37/2023, parte integrante do(a)
Tomada de Preços nº 3/2023
Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D‘ OESTE – PARANÁ - CNPJ
Nº.76.995.380/0001-03
Contratada: PERFURIBEL POÇOS ARTESIANOS LTDA – CNPJ nº.04.949.630/0001-
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Objeto: O presente Termo Aditivo de Contrato tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência/execução do contrato originário nº 37/2023 celebrado
entre as partes em 13/03/2023, passando o mesmo a ter sua
vigência/execução dentro do seguinte novoperíodo até 13/11/2026.
Prazo de vigência 13/11/2026
Prazo de execução 13/11/2026
Data assinatura 09/09/2026

Publicado por: Franciela Carletto Wulff Código Identificador: 65465EA3

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 16/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, DIEGO TRINDADE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XVII do Art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná e,

CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 128 e 130 da Lei Municipal nº 376/2006, de 06 de dezembro de 2006, que asseguram ao servidor, após cada quinquênio de efetivo exercício, o direito à licença especial de 03 (três) meses e autorizam, a requerimento do servidor, a conversão de parte da licença em pecúnia, na proporção de 01 (um) mês de remuneração por quinquênio e 02 (dois) meses de licença; CONSIDERANDO que o servidor efetivo CELITO LUCAS , matrícula funcional nº 057-4, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, completou o período aquisitivo correspondente ao 3º (terceiro) quinquênio de efetivo exercício;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor, mediante o qual manifesta expressamente sua opção pela conversão em pecúnia de 01 (um) mês da licença especial correspondente ao 3º (terceiro) quinquênio, permanecendo os 02 (dois) meses restantes para posterior gozo;

CONSIDERANDO , por fim, o interesse da Administração e a competência para a concessão das vantagens funcionais devidas aos servidores do Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor CELITO LUCAS , matrícula funcional nº 057-4, ocupante do cargo efetivo de Assessor Jurídico, referente à licença especial correspondente ao 3º (terceiro) quinquênio de efetivo exercício, para fins de conversão em pecúnia de 01 (um) mês de remuneração, nos termos do art. 130 da Lei Municipal nº 376/2006.

Art. 2º Em razão da conversão parcial prevista no art. 1º, ficam preservados 02 (dois) meses da licença especial correspondente ao 3º (terceiro) quinquênio, para posterior fruição pelo servidor, observada a conveniência e o interesse da Administração, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º O setor competente deverá proceder à apuração do valor devido e à adoção das providências necessárias para o pagamento do mês convertido em pecúnia, observada a remuneração devida ao servidor na forma da legislação municipal.

Art. 4º A conversão de que trata esta Portaria deverá ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor, com a correspondente anotação dos 02 (dois) meses remanescentes da licença especial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

DIEGO TRINDADE

Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: Adriano Faust Código Identificador: 163E956A

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO Nº 162/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº. 162/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual de 2026.

O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.660/2025, de 18 de dezembro de 2025 (LOA 2026), DECRETA:

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