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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 40

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

documentação solicitada, permanecendo as pendências verificadas na análise da habilitação.

Diante do não atendimento à diligência e da ausência dos documentos necessários à comprovação do cumprimento das exigências estabelecidas no Edital, a empresa JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi INABILITADA .

LOTE 14/ITEM 01:

Descritivo: LEVOMEPROMAZINA, DOSAGEM 40MG/ML 20ML, APRESENTAÇÃO SOLUÇÃO ORAL GOTAS. Unidade: FRASCO. Quantidade: 15. Valor Unitário: R$ 15,55 (quinze reais e cinquenta e cinco centavos). Valor Total: R$ 233,19 (duzentos e trinta e três reais e dezenove centavos).

Participou inicialmente da disputa do lote a empresa JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ nº 41.103.222/0001-17, cuja proposta permaneceu no valor unitário de R$ 15,55 (quinze reais e cinquenta e cinco centavos).

Durante a análise da documentação de habilitação, foram identificadas pendências que demandaram a realização de diligência, sendo solicitada à licitante a apresentação, atualização ou complementação dos seguintes documentos:

I – certidões de regularidade que necessitavam de atualização;

II – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante e pertinente ao seu ramo de atividade, conforme item 3.2 do Edital; III – balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis exigidas pelo Edital, diante da ausência da documentação referente ao exercício de 2025;

IV – comprovação de responsável técnico habilitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia – CRF, nos termos do item 5.5 do Edital;

V – declaração de que dispõe de estrutura adequada para armazenamento, conservação, transporte e distribuição dos medicamentos, observadas as Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição e as normas sanitárias vigentes, inclusive quanto ao controle de temperatura, quando aplicável, conforme item 5.7 do Edital;

VI – declarações complementares previstas no modelo unificado; VII – declaração de enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, quando aplicável, conforme modelo constante do Anexo VIII do Edital; e

VIII – proposta atualizada.

Foi concedido prazo à licitante para atendimento da diligência. Contudo, a empresa deixou de apresentar, no prazo estabelecido, a documentação solicitada, permanecendo as pendências verificadas na análise da habilitação.

Diante do não atendimento à diligência e da ausência dos documentos necessários à comprovação do cumprimento das exigências estabelecidas no Edital, a empresa JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi INABILITADA .

Na sequência, foi convocada a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 40.274.237/0001-85, classificada em segundo lugar. Verificou-se que sua proposta apresentava valor unitário de R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos), superior ao valor máximo aceitável estabelecido para o lote, correspondente a R$ 15,55 (quinze reais e cinquenta e cinco centavos).

Diante da impossibilidade de adequação da proposta ao valor máximo admitido pelo Edital, a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi DESCLASSIFICADA , em razão da manutenção de preço superior ao máximo aceitável para o lote.

LOTE 21/ITEM 01:

Descritivo: NALOXONA CLORIDRATO, DOSAGEM 0,4MG/ML 1ML APRESENTAÇÃO SOLUÇÃO INJETÁVEL. Unidade: AMP. Quantidade: 30.

Valor Unitário: R$ 8,22 (oito reais e vinte e dois centavos).

Valor Total: R$ 246,55 (duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).

Participou inicialmente da disputa do lote a empresa JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ nº 41.103.222/0001-17, cuja proposta permaneceu no valor unitário de R$ 8,22 (oito reais e vinte e dois centavos).

Durante a análise da documentação de habilitação, foram identificadas pendências que demandaram a realização de diligência, sendo solicitada à licitante a apresentação, atualização ou complementação dos seguintes documentos:

I – certidões de regularidade que necessitavam de atualização;

II – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante e pertinente ao seu ramo de atividade, conforme item 3.2 do Edital;

III – balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis exigidas pelo Edital, diante da ausência da documentação referente ao exercício de 2025;

IV – comprovação de responsável técnico habilitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia – CRF, nos termos do item 5.5 do Edital;

V – declaração de que dispõe de estrutura adequada para armazenamento, conservação, transporte e distribuição dos medicamentos, observadas as Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição e as normas sanitárias vigentes, inclusive quanto ao controle de temperatura, quando aplicável, conforme item 5.7 do Edital;

VI – declarações complementares previstas no modelo unificado; VII – declaração de enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, quando aplicável, conforme modelo constante do Anexo VIII do Edital; e

VIII – proposta atualizada.

Foi concedido prazo à licitante para atendimento da diligência. Contudo, a empresa deixou de apresentar, no prazo estabelecido, a documentação solicitada, permanecendo as pendências verificadas na análise da habilitação.

Diante do não atendimento à diligência e da ausência dos documentos necessários à comprovação do cumprimento das exigências estabelecidas no Edital, a empresa JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi INABILITADA .

Na sequência, foi convocada a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 40.274.237/0001-85, classificada em segundo lugar.

Verificou-se que sua proposta apresentava valor unitário de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos), superior ao valor máximo aceitável estabelecido para o lote, correspondente a R$ 302,40 (trezentos e dois reais e quarenta centavos).

Diante da impossibilidade de adequação da proposta ao valor máximo admitido pelo Edital, a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi DESCLASSIFICADA , em razão da manutenção de preço superior ao máximo aceitável para o lote.

LOTE 23/ITEM 01: Descritivo: PROPOFOL, DOSAGEM 20MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA EMULSÃO INJETÁVEL, 10ML.

Unidade: AMP.

Quantidade: 20.

Valor Unitário: R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos). Valor Total: R$ 183,50 (cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos).

Participou da disputa do lote apenas a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 40.274.237/0001-85, cuja proposta permaneceu no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais).

Verificou-se que sua proposta apresentava valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), superior ao valor máximo aceitável estabelecido para o lote, correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais).

Diante da impossibilidade de adequação da proposta ao valor máximo admitido pelo Edital, a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi

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