DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Publicado por: Jeniffer Helen Teodoro Código Identificador: 0D75C0B9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 26/2026
EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 26/2026
OBJETO: Contratação de empresa para execução de revisão obrigatória para a primeira revisão do veículo do Gabinete – CRONOS DRIVE 1.3 FLEX 4P – placas UBD – 8G71 – que compreende aquisição de peças e serviços que deverão ser substituídas pela empresa autorizada a fim de manter a garantia do veículo, conforme manual.
RAZÃO DA INEXIGIBILIDADE: Trata-se da contratação de serviço para a realização da 1.ª revisão periódica do veículo Fiat Cronos Drive 1.3 Flex, 4 portas, ano/modelo 2025/2026, em concessionária autorizada Fiat.
A execução da revisão na rede autorizada é necessária para o cumprimento das exigências estabelecidas pelo fabricante, condição indispensável para a manutenção da garantia contratual do veículo. A não realização da revisão nos prazos e condições previstos no manual do fabricante poderá acarretar a perda da garantia, ocasionando prejuízos à Administração em caso de necessidade de reparos cobertos pelo fabricante.
Dessa forma, a contratação justifica-se pela necessidade de preservar a garantia de fábrica, assegurar a manutenção preventiva do veículo e garantir sua segurança, confiabilidade e disponibilidade para atendimento das demandas institucionais, observando os princípios da economicidade e da eficiência na gestão do patrimônio público. Assim, a contratação direta por inexigibilidade de licitação justifica-se pela inviabilidade de competição decorrente da necessidade de realização da revisão em concessionária autorizada, visando preservar a garantia de fábrica, a segurança, o desempenho e a vida útil do veículo.
Diante disso, prosseguimos com a presente formalização da demanda, a fim de que a aquisição ocorra em conformidade com a legislação vigente. Apresenta-se, portanto, a documentação da empresa AUTO ARAPONGAS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 75.405.860/0004-57, como fornecedora do item, não havendo, até o momento, quaisquer impedimentos legais para sua contratação.
No caso em questão se verifica o fato de a presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 74, inciso I da Lei 14.133/2021, conforme segue:
[...] Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Por oportuno, friso que deve ser elaborado o presente processo de Inexigibilidade de licitação, com os trâmites normais pelo setor competente.
VALORES: O valor do objeto desta contratação, prevendo todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas não poderá ultrapassar o valor global de R$ 1.252,90 (um mil e duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: No caso em questão se verifica o fato de a presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 1.252,90 (um mil e duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos).
Califórnia, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Jeniffer Helen Teodoro Código Identificador: F3E946C5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2026 ADESÃO/CARONA Nº 31/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2026 ADESÃO/CARONA Nº 31/2026
OBJETO: Adesão por carona a ata de registro de preços n.º 45/2024, pregão eletrônico 045/2024, aditivo 003/2026, referente ao veículo caminhão, item 1, na quantidade de 02 (dois) caminhões, constante nesta ata de registro de preços, por meio do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU, conforme solicitação de Carona, Nº 3772 de 25/08/2026.
RAZÃO DA DISPENSA: Aquisição de 02 (dois) caminhões, adesão por carona a ata de registro de preços n.º 45/2024, pregão eletrônico 045/2024, aditivo 003/2026, referente ao veículo caminhão, item 1, constante nesta ata de registro de preços, por meio do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU, conforme solicitação de Carona, Nº 3772 de 25/08/2026. Em conformidade com a ata de registro de preços do Pregão Eletrônico nº 045/2024 realizado pelo Consórcio Público Intermunicipal do Alto Uruguai e a autorização 3772 de 25/08/2026, ao qual necessitamos a aquisição e contratação da 02 (dois) Caminhões novos, 4x2, caçamba de no mínimo 8m3, sendo o item 01 da ata de registro de preços n.º 045/2024, portanto, onde a citada adesão se dá por carona. A aquisição dos referidos caminhões tem como objetivo aprimorar as operações da SEIMOB - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.
A aquisição visa melhorar a eficiência na movimentação e remoção de materiais em espaços limitados, beneficiando a manutenção de estradas e outros serviços públicos, além de contribuir para o desenvolvimento social e econômico da região. Os Caminhões também trarão benefícios para produtores rurais, facilitando o acesso aos mercados e serviços essenciais. A análise dos preços registrados na Ata demonstra a vantagem econômica dessa aquisição, considerando não só o custo inicial, mas também a qualidade, durabilidade e sustentabilidade dos equipamentos. A medida, portanto, busca garantir melhor qualidade de vida aos munícipes e progresso para a comunidade, equipamento indispensável para a execução de serviços de manutenção, recuperação e melhoria das estradas vicinais, bem como para apoio às ações de infraestrutura urbana e rural.
No caso em questão se verifica o fato de a presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 86, inciso 2.º da Lei 14.133/2021, conforme segue:
[...]
§ 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei; III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
Por oportuno, friso que deve ser elaborado o presente processo de adesão por carona a com os trâmites normais pelo setor competente. Por fim, em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração realizar a compra sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
VALORES: O valor do objeto desta dispensa, prevendo todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas não poderá ultrapassar o valor global de R$ 1.193.654,76 (um milhão cento e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
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