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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 174

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

TÉCNICO E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA‖

DO VALOR: R$ 3.471,59 (TRÊS MIL, QUATRO CENTOS E SETENTA E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Publicado por: Leticia Fernanda Cavalli Código Identificador: A14469C2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 03/2025.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL/PR - CNPJ: 80.611.635/0001-64.

CONTRATADA: EDITORA NOROESTE LTDA - CNPJ: 82.458.688/0001-12

OBJETO: Prorroga pelo período de 06/10/2026 a 05/10/2027 o Contrato de empresa jornalística de grande circulação, para publicação e divulgação de extratos de licitações do Poder Legislativo, impresso e digital, com circulação comprovada no município de Itaúna do Sul e na região noroeste do Paraná (AMUNPAR), (Contrato Administrativo 04/2025). Fica mantido o mesmo valor fixado no contrato original, sendo R$ 4.638,60 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) , correspondente ao período de 12 (doze) meses.

VALOR CONTRATUAL: R$ 4.638,60 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Federal nº 14.133/2021.

Itaúna do Sul/PR, 09 de setembro de 2026.

VALDEIR APARECIDO LAUREANO

Presidente

Câmara Municipal de Itaúna do Sul Estado do Paraná

Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador: 744002B3

DEPARTAMENTO JURÍDICO PORTARIA 351/2026

PORTARIA Nº 351/2026

Nomeia servidor(a) público(a) municipal para atuar como Defensor(a) Dativo(a) no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, em razão da revelia da servidora indiciada, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 85, de 28 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município); e

FERREIRA MARTINS, ocupante do cargo efetivo de técnica em enfermagem, matrícula nº 883, por ausências ao serviço sem justificativa por período superior a 60 (sessenta) dias, em tese configurando inassiduidade habitual, nos termos dos arts. 147, II, e 153 da Lei Municipal nº 85/1990;

CONSIDERANDO que a servidora indiciada foi regularmente citada para apresentar defesa escrita, nos termos do art. 175, § 1º, da Lei Municipal nº 85/1990, e não a apresentou no prazo legal;

CONSIDERANDO a declaração de revelia da servidora indiciada, formalizada por termo nos autos do processo, nos termos do art. 179, §1º, da Lei Municipal nº 85/1990;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 178, § 2º, da Lei Municipal nº 85/1990, segundo a qual, ―para defender o indiciado revel a autoridade instauradora do processo designará um funcionário como defensor ativo de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado‖;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla defesa e o contraditório no curso do Processo Administrativo Disciplinar, em atenção ao art. 158 da Lei Municipal nº 85/1990;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a servidora GISELI DORE GUILHEM, ocupante do cargo efetivo de contador, matrícula nº 509, lotada em Diretoria Executiva de Administração, para, na qualidade de DEFENSORA DATIVA, atuar em defesa da servidora EDENILZA FERREIRA MARTINS, ocupante do cargo efetivo de técnico em enfermagem, matrícula nº 883, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela Portaria nº 179, de 20 de maio de 2026, em razão da revelia declarada nos autos.

Parágrafo único. A nomeação recai sobre servidora ocupante de cargo de nível igual ou superior ao da servidora indiciada, em cumprimento ao requisito do art. 178, § 2º, da Lei Municipal nº 85/1990.

Art. 2º Compete à Defensora Dativa ora nomeada, no exercício pleno do contraditório e da ampla defesa:

I – acompanhar todos os atos e termos do processo administrativo disciplinar, pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído;

II – apresentar defesa escrita no prazo legal;

III – arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando cabível prova pericial;

IV – interpor os recursos e pedidos de reconsideração cabíveis, nos termos da Lei Municipal nº 85/1990;

V – praticar os demais atos inerentes ao exercício da defesa, nos termos dos arts. 169 a 174 da Lei Municipal nº 85/1990.

Art. 3º Em razão da revelia declarada, fica devolvido à defesa o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contados da ciência desta Portaria pela Defensora Dativa ora nomeada, nos termos do art. 178, § 1º, c/c o art. 175, § 1º, da Lei Municipal nº 85/1990, assegurada vista dos autos na repartição competente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de setembro de 2026.

GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito

Ciente e de acordo. Aceito o encargo de Defensora Dativa nos termos desta Portaria, em ___ de _______ de

______.

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, por meio da Portaria nº 179, de 20 de maio de 2026, destinado a apurar a conduta da servidora EDEZNILDA

GISELI DORE GUILHEM Defensora Dativa

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