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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 446

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

DOS RECURSOS

Caberão recursos somente dos itens abaixo:

da divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições; da divulgação do Resultado/Classificação Preliminar.

Não será admitido em hipótese alguma, recurso interposto por outra pessoa que não seja o candidato inscrito neste processo seletivo. Para recorrer, o candidato deverá interpor recurso por meio do e-mail [email protected] ou de forma presencial conforme as datas previstas Edital de Homologação das Inscrições.

O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.

Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. Admitir-se-á um único recurso por candidato interposto ao Resultado Preliminar. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

Em desacordo com as especificações contidas neste Documento; Fora do prazo estabelecido;

Sem fundamentação lógica e consistente.

Em hipótese alguma serão aceitas as modalidades ―revisão de recurso‖, ―recurso do recurso‖, ―recurso de/da Homologação Final das Inscrições‖ ou ―recurso da Homologação da Classificação Final‖.

As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, aos pedidos deferidos e indeferidos, por meio de publicação de edital específico.

Em hipótese alguma serão dadas informações a respeito da análise de recursos através de e-mails, telefone e quaisquer outras formas. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Não será aceito recurso referente a ausência dos documentos exigidos no item

5.5 – Documentos para inscrição.

DA DESCLASSIFICAÇÃO

O candidato será desclassificado do processo seletivo se:

Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

Não forem localizados em decorrência de telefone/e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto; Não apresentar no ato da inscrição toda a documentação exigida neste edital;

Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;

Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.

DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

No ato da Convocação, o candidato deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Guaraci, portando os documentos descritos no item 5.5.

O candidato deverá apresentar Declaração de Matrícula original atualizada e devidamente assinada e carimbada pela Instituição de Ensino a qual pertence, no ano letivo de 2026, para comprovar sua regularidade acadêmica, no ato de assinatura do Termo de Compromisso do Estágio.

É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e- mail) atualizado e número de telefone para viabilizar os contatos necessários.

DA CONTRATAÇÃO

Os estagiários convocados estarão subordinados à Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal n° 1669/2021, inclusive ao que diz respeito ao tempo máximo permitido de estágio, de 24 (vinte e quatro) meses, de modo que não formarão vínculo empregatício com o Município de Guaraci. Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal de Guaraci, conforme já esclarecido neste edital.

O candidato contratado que não desenvolver as atividades de acordo com a expectativa, por incompatibilidade, apresentar comportamento que não condiz com a função ou praticar atos de improbidade, poderá ter seu contrato rescindido por parte da unidade concedente de estágio antes do término inicialmente previsto.

A contratação para realização de estágio não obrigatório, remunerado, sem vínculo empregatício, dar-se-á mediante assinatura de TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre estagiário e esta municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o candidato encontra-se matriculado e do CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN-PR.

Ao ser convocado pela Prefeitura Municipal de Guaraci, PR, para ocupar a vaga de estágio pretendida, o candidato deverá se cadastrar no site do CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN-PR, seguindo as seguintes orientações: Acessar o site http://www.ecin.org.br.

Clicar em Estudante e se Cadastrar.

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O presente processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

O candidato aprovado para o estágio de Ensino Médio, deve ter disponibilidade para estagiar em regime de 04(quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no período matutino e vespertino conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08 e Lei municipal nº 1669/2021. Eventuais casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão. EM CASO DE DÚVIDA ENVIAR E-MAIL PARA: [email protected]

Guaraci (PR), 09 de setembro de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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