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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 458

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Publicado por: Renan Januário Scanacapra Código Identificador: 09406B8D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1. TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO

ESTADO DO PA RANÁ
PREFEITURA M UNICIPAL LOBATO
Rua Antonio Colett o, 1260 - Centro - Lobato - PR
CEP: 86790-000 C NPJ: 76.970.367/0001-08 Telefone: (44) 3249-1414
E-mail: contato@lo bato.pr.gov.br Site: www.lobato.pr.gov.br
TERMO DE APO STILAMENTO DO CONTRATO
Contrato: 82/2026 - Seq. 5985
Apostilamento: Sequencial 1 - 09/09/2026
Fornecedor: AGUIA SEG ELETRONICA LTDA
CNPJ: 51.815.211/0001-13
Objeto
contratação:
da
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preve
cortinas de ar, instalados nos prédios públicos municipais, visando assegurar o adequa
vigentes.
ntiva, limpeza, higienização, revisão técnica e emissão de laudo técnico dos aparelhos de ar-condicionado e
do funcionamento dos equipamentos, a qualidade do ar e a conformidade com as normas técnicas e sanitárias
Tipo
apostilamento:
do
Reajuste de Preço Previsto no Contrato
Descrição
apostilamento:
do
CONTRATO DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA DE VENCEDOR
Item Descrição Unid.
Valor Unit. Atual
Novo Valor Unit.
Diferença
1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE UNID
160,0000
180,0000
20,0000
2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SV
200,0000
180,0000
-20,0000
3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SV
650,0000
350,0000
-300,0000
Total do novo valo r unit.: 710,0000
Total da diferença : -300,0000

Lobato, 09 de Setembro de 2026

Publicado por: Carolaine Marian Pinheiro de Oliveira Código Identificador: EFB8AA57

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N. º 394/2026

DECRETO N. º 394/2026

Enquadra servidores municipais em face ao artigo 24 da Lei Municipal nº 1252/2015 de 23/10/2015 e dá outras providências;

PEDRO KOWALCZYK, Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam enquadrados os servidores municipais abaixo relacionados, em face ao artigo 24 da Lei Municipal nº 1252/2015 de 23/10/2015, que institui a Nova Estrutura de Recursos Humanos, o Quadro de Vagas e o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores Municipais de Mallet com suas alterações;

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO

MAT. SERVIDOR CARGO ANTERIOR
CLAS/ REF
ATUAL
CLAS/REF
ADMISSÃO DATA DA PROGRESSÃO
911 IVO ROMEU GRACIANO WITEK AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-04 F-04 01/02/2010 09/09/2026
908 MARIA CRISTINA NOVACKI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-04 F-04 01/02/2010 09/09/2026

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 09 de setembro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK

Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: E9750403

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

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