DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação, saúde e outras), desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar a execução de programas, projetos e planos, analisando as técnicas utilizadas, os custos, os resultados, verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; Assessorar empresas na elaboração de programas e projetos sociais; Assessorar órgãos públicos e entidades civis; Assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde; Cumprir e fazer cumprir a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social; Denunciar situações-problema; Elaborar laudos e relatórios, quando necessários; Elaborar planos, programas e projetos específicos, delimitando o problema, o público alvo, as metas, objetivos e a metodologia; Ensinar a otimização do uso de recursos; Esclarecer dúvidas com relação à área de ação social; Estabelecer prioridades, critérios de atendimento, atividades e definir recursos; Estudar viabilidade de projetos propostos; Formar uma rede de atendimento; Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; Identificar equipamentos sociais disponíveis, identificar recursos financeiros disponíveis; Negociar com entidades e instituições, formar parcerias, obter recursos financeiros, materiais e humanos; Identificar possibilidades de geração de renda; Identificar problemas psico-econômico-sociais do individuo, através de observações grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais; Identificar vagas no mercado de trabalho para colocação/recolocação; Integrar grupos de estudo de casos; Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; Organizar cursos, palestras, reuniões; planejar políticas sociais; Organizar grupos socioeducativos; Orientar sobre aspectos ergonômicos do trabalho; Orientar sobre direitos e deveres, como acesso a direitos instituídos; Orientar sobre normas, códigos e legislação; Orientar sobre processos, procedimentos e técnicas; Orientar sobre rotinas da instituição, cuidados especiais; Orientar sobre serviços e recursos sociais; Participar de conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; Coordenar projetos, grupos de trabalho e pessoal; Pesquisar a satisfação do usuário dos programas sociais; Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário; Promover eventos técnicos e sociais; Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre adaptação, permanência e desligamento de menores nas entidades assistenciais especificas; Realizar estudo socioeconômico, interesses da população, o perfil do usuário, características da área de atuação, pesquisar entidades e instituições; Requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos sociais, inerentes a sua área de atuação.
CARGO ATENDENTE DE CRECHE: CBO: 3.311-10
| Cargo: Atendente de Creche Formação: Nível de Ensino Médio – 2º. Grau |
Grupo de Ensino Médio - GEM. |
|---|---|
| Ingresso: Concurso Público Carga horária: 40 horas semanais |
Regime Jurídico: Estatutário |
| Grupo – Próprio Tabela Salarial – ANEXO II – Própria - A-I-01 |
REF. Salarial Inicial |
| Cursos e treinamentospara na área de: cursos de atendimento aopúblico; área da educação; relaçõespúblicas; | |
| Curso de nível Graduação e Pós-graduação: Superior na área da educação,pós-graduação na área de educação. |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais da creche; Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal como: tomar banho, trocar fraldas e roupas, escovar os dentes; Auxiliar a criança na alimentação, preparar e servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; Auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para o atendimento médico e ambulatorial; Ministrar medicamentos conforme prescrição médica, desde que venha o medicamento e a receita medica para ministrar; Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; Orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicandolhes os acontecimentos do dia; Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; Vigiar e manter a disciplina das crianças sob a sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; Apurar a frequência diária ou mensal dos menores; Receber e acompanhar as crianças até o portão de entrada da creche; Proporcionar um ambiente agradável para a hora do sono dos bebês e de outras crianças; Colaborar com as atividades da creche como eventos e reuniões; Cumprir o horário conforme estabelecido para o bom andamento da creche; Executar outras tarefas correlatas a suas funções. Inlcuido pela Lei Complementar nº 003/2026 de 22/05/2026: Descrição das atividades do cargo: Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais da creche; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal como: tomar banho, trocar fraldas e roupas, escovar os dentes; auxiliar a criança na alimentação, preparar e servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; ministrar medicamentos conforme prescrição médica, desde que venha o medicamento e a receita medica para ministrar; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob a sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária ou mensal dos menores; receber e acompanhar as crianças até o portão de entrada da creche; proporcionar um ambiente agradável para a hora do sono dos bebês e de outras crianças; colaborar com as atividades da creche como eventos e reuniões; cumprir o horário conforme estabelecido para o bom andamento da creche; executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; executar outras tarefas correlatas a suas funções; participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; desenvolver atividades de auxilio e complementação da ação de regência de classe; planejar atividades de auxílio ao desenvolvimento do processo pedagógico em conjunto com o coordenador pedagógico; substituir, em caráter excepcional, o professor regente de classe, titular da turma, quando da sua ausência, dando continuidade no cumprimento do programa dos conteúdos a serem desenvolvidos na série que hora substitui, na condição de auxiliar do professor; dar atendimento coletivo e individual ao educando, orientando em suas dificuldades; promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando; participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar; manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade; outras atividades inerentes ao cargo.
CARGO: AUXILIAR EM CONTABILIDADE: CBO: 4.131-10
| Cargo: Auxiliar em Contabilidade | Formação: Nível de Ensino Médio | Grupo de Ensino Médio - GEM. |
|---|---|---|
| Ingresso: Concurso Público | Carga horária: 40 horas semanais | Regime Jurídico: Estatutário |
| Grupo - GEM | Tabela Salarial – ANEXO II - B – GEM – G – I - 01 | REF. Salarial Inicial |
| Cursos e treinamentos na área de: tributária; contábil; administra | çãopública; TCE; relações e atendimento aopúblico; digitação e controle; redação; contábil; | |
| Curso de nível Graduação e Pós-graduação: ciências contábeis; g | estão pública; administração; processamento de dados e gerenciais; economia; |
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