DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
OBS²: A resolução CFEAA nº 313/86, de 26 de setembro de 1986, do Conselho federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas á regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194/66. A relação das áreas especificadas na referida resolução encontra-se no Anexo IV deste documento.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar maior produtividade e lucratividade dos produtos agrícolas; Programar ações, elaborando Projetos de Meio Ambiente, visando a melhoria e conservação do meio ambiente; Fiscalizar o cumprimento das leis ambientais, verificando, seguindo e fazendo cumprir a legislação específica, para cumprimento legal; Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências, analisando os resultados obtidos, para melhor germinação das sementes, crescimentos das plantas, rendimento das colheitas; Estudar e orientar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubação e das condições climáticas, orientando sobre técnicas agrícolas e mecanismos de funcionamento, para melhor cultivo; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades das lavouras, praga de insetos, aplicando produtos agrotóxicos, testando produtos e técnicas de prevenção de doenças e riscos de contaminação; Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas, ensinando sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, para promover maior desempenho nas atividades agrícolas; Elaborar projetos e planos normativos, descrevendo os diagnósticos, os objetivos, estratégias e linhas de ação, com a correspondente previsão de recursos e, os planos operativos, os programas específicos de agricultura; Coordenar ações voltadas ao setor de produção agrícola, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como, setores de abastecimento, comercialização, transporte, pesquisa, assistência técnica; Fiscalizar a aplicação da lei que versa sobre o meio ambiente, principalmente no que se refere a exploração e utilização dos recursos: água, solo, flora e fauna; Assistir tecnicamente aos micros, pequenos e médios produtores rurais em coparticipação com os órgãos federais e estaduais; Trabalhar harmoniosamente em conjunto com a vigilância sanitária e CODEMA; Promover campanhas, concursos e cursos educativos, sobre a agricultura e meio ambiente para estudante e comunidade geral; Analisar e deliberar sobre projetos rurais e urbanos que possam causar impacto ambiental; Coordenar e/ou auxiliar na programação, execução, divulgação dos eventos agrícolas no município; Ser responsável pelas ART's pertinentes à área, bem como os receituários agronômicos; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços; Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas; Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Prata do Iguaçu; Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
CARGO ENGENHEIRO CIVIL: CBO: 2.142-05
| Cargo: Engenheiro Civil | Formação: Curso Superior de Graduação na área de Engenharia Civil, registro na entidade de classe. | Grupo de Ensino Superior - GSU. |
|---|---|---|
| Ingresso: Concurso Público | Carga horária: 20 / 40 horas semanais | Regime Jurídico: Estatutário |
| Grupo - GSU | Tabela Salarial – ANEXO II - C – GSU – K – I – 01 Tabela Salarial – ANEXO II – C - GSU – K1 - I – 01 | REF. Salarial Inicial- |
| Cursos e treinamentosparapromoção n | a área de: engenharia civil, arquitetura e construção civil, urbanismo. | |
| Curso de nível Graduação e Pós-gradua | ção: arquitetura; urbanismo e engenharias na área de atuação. |
Norma Regulamentadora:
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro Civil, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providencias.
Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66.
OBS¹: O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela lei nº 5.194/66, a profissão de engenheiro de operação. OBS²: A resolução CFEAA nº 313/86, de 26 de setembro de 1986, do Conselho federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas á regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194/66. A relação das áreas especificadas na referida resolução encontra-se no Anexo IV deste documento.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, implantar, executar e supervisionar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, edificações, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção, reparo e fiscalização das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia civil, preparação de planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos; Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões técnicos; Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e encaminhando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendado; Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas consequências em relação ao projeto; Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, túneis, viadutos, edifícios e a instalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de água, observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos; Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada,
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