DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
educacionais da SEED/PR e com as Diretrizes Curriculares Estaduais; Sugerir projetos de intervenção na realidade da escola para a melhoria do processo educativo; Acompanhar do trabalho pedagógico desenvolvido pelos professores; Assessorar o professor no planejamento, quanto a seleção de conteúdos e transposição didática em consonância com os objetivos da Proposta pedagógica Curricular e com as Diretrizes de cada disciplina; Planejar em conjunto com o coletivo da escola a intervenção aos problemas levantados em conselho de classe; Levantar e informar ao coletivo de profissionais da escola e comunidade os dados do aproveitamento escolar; Coordenar a escolha e aquisição de materiais e equipamentos de uso didático–pedagógicos; Incentivar e assessorar o professor na seleção de recursos didáticos para o ensino e aprendizagem dos conteúdos escolares; Coordenar o projeto de formação continuada dos profissionais da escola para o aprimoramento teórico-metodológico. Pesquisar e fornecer subsídios teórico-metodológicos para o estudo e atender necessidades do trabalho pedagógico; Organizar reuniões de estudo para a reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico da escola; Participar do conselho escolar subsidiando teórica e metodologicamente as reflexões e decisões sobre o trabalho pedagógico escolar;
Incentivar e propiciar a participação dos alunos nos diversos momentos e órgãos colegiados da escola; Zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais, da legislação educacional vigente e do Estatuto da criança e do adolescente, como fundamentos da prática educativa; Promover reuniões com pais ou responsáveis pelos aluno matriculados; Organizar e coordenar conselhos de classe de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico; Acompanhar e assessorar o professor na seleção de procedimentos de avaliação do rendimento da aprendizagem adequando-os aos objetivos educacionais previstos no P.P.P; Organizar o uso dos recursos tecnológicos na escola de forma que o professor utilize dessas ferramentas; Acompanhar a frequência dos alunos às aulas evitando assim o seu abandono; Incentivar os alunos à prática de hábitos saudáveis de higiene evitando assim a transmissão de doenças como influenza; A e outras doenças transmissíveis; Participar da sua formação continuada para atualização teórico-metodológica; Ajudar na administração da escola como um todo.
CARGO PEDREIRO: CBO: 7.152-30
| Cargo: Pedreiro | Formação: Ensino Fundamental anos iniciais | Grupo Ocupacional Operacional-GOO. |
|---|---|---|
| Ingresso: Concurso Público | Carga horária: 40 horas semanais | Regime Jurídico: Estatutário |
| Grupo - GOO | Tabela Salarial – ANEXO II - A – GOO – J – I - 01 | REF. Salarial Inicial |
| Cursos e treinamentosparapromoção na área de | : construção civil; área de edificaçãopredial; obras emgeral; reciclagem; atendi | mento aopúblico. |
| Curso de nível Graduação e Pós-graduação: enge | nharia civil; arquitetura;gestãopública; economia. |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, organizando e preparando o local de trabalho na obra; orientar e preparam o local de trabalho na obra; auxiliar na execução da construção civil, reformas ou repararão de prédios de alvenaria ou outros materiais, aplicar revestimentos, contra pisos e pisos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Aplicar uma ou várias camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificação, utilizando pá, colher de pedreiro ou outro instrumento apropriado, para dar a essas partes acabamento mais esmerado; Armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para execução da obra desejada; Assentar tijolos, ladrilhos ou pedras, superpondo-os em fileiras horizontais ou seguindo os desenhos e formas indicadas e unindo-os com argamassa, para levantar paredes, vergas, pilares, degraus de escada e outras partes da construção; construir alicerces, cavar o local para sapatas, preparar o concreto, aplicar o concreto nas fundações, confeccionar o arranque do pilar e a cinta de fundação, empregando pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros e construções similares; Construir alicerces, marcar a obra a ser realizada, orienta a cavação do local para as sapatas, providenciar as formas para as fundações, supervisionar o preparo do concreto; Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho; Confeccionar o arranque do pilar e a cinta de fundação, empregando pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros e construções similares; Construir as estruturas de alvenaria, aprumar, nivelar e alinhar, concretar, chumbar montar as lajes pré-moldadas; Construir as estruturas de alvenaria, aprumar, nivelar e alinhar, concretar, chumbar montar as lajes pré-moldadas; Construir bases de concreto, metal ou de material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros afins; Construir bases de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins; Executar a demolição de edificações. Executar trabalhos em alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. Fiscalizar o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimento; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades, distribuindo a massa nas camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, murros e outra edificações; Orienta e executa a demolição de edificações. Orientar a mistura cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais afins; Proceder à aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstituis essas estruturas. Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimento; Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivela-las; Supervisionar e assenta tijolos, ladrilhos ou pedras; Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e primo para assegura-se da correção do trabalho;
CARGO PSICÓLOGO: CBO: 2515-10
| Cargo: Psicólogo | Formação: Curso Superior de Graduação na área de Psicologia, registro na entidade de classe. | Grupo de Ensino Superior - GSU. |
|---|---|---|
| Ingresso: Concurso Público | Carga horária: 20 / 40 horas semanais | Regime Jurídico: Estatutário |
| Grupo - GSU | Tabela Salarial – ANEXO II - C – GSU – T – I – 01 (40 horas) Tabela Salarial - ANEXO II - C – GSU – S – I – 01 (20 horas) |
REF. Salarial Inicial |
| Cursos e treinamentosparapromoção n | a área de:psicologia, educação egestão em saúde mental. | |
| Curso de nível Graduação e Pós-gradua | ção:psicologia,psicopedagogia. |
NORMA REGULAMENTADORA:
Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 - Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62.
Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
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