Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 523

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

12. DA OBRIGATORIEDADE DO EMPENHO PRÉVIO (art. 60 da Lei Federal nº. 4320/64):

12.1. A execução do objeto previsto neste instrumento, somente poderá ser iniciada após o recebimento da nota de empenho.

12.2. A nota de empenho não poderá ser substituída por nenhum outro documento.

12.3. Fica sob responsabilidade da Secretaria gestora do contrato as devidas providências para emissão da nota de empenho e entrega desta à Contratada para início da execução do objeto.

12.4. A Contratada fica obrigada a exigir a entrega da respectiva nota de empenho para início da execução do objeto.

12.5. A Contratada poderá se recusar a iniciar a execução do objeto antes do recebimento da nota de empenho, sendo que neste caso, não lhe caberá qualquer tipo de sanção.

12.6. No caso de ausência de empenho prévio à execução do objeto, a Contratada estará sujeita ao não recebimento de pagamento pelo objeto executado.

12.7. A Contratada obrigatoriamente deverá incluir o número da nota de empenho na nota fiscal.

13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A fiscalização será realizada por cada fiscal de contrato de seu respectivo Órgão, conforme nomeação em Decreto Municipal n 18.812, de 06 de janeiro de 2026.

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: Paula Orlonski – Titular

14. CONDIÇÕES GERAIS

14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.

14.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Palmeira, 27 de agosto de 2026.

Testemunhas

_______

Paula Orlonski

Fiscal de Contrato

Anexo I da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: LOTE 6

CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 INOVA TECH INFORMÁTICA LTDA 135 28.706.488/0001-96 4.400,00 3.177,00 Sim
2 S TYSKI 259 33.460.679/0001-50 4.400,00 3.299,00 3,84 Sim
3 GESSICA DA ROSA DINIZ LTDA 138 48.125.206/0001-74 4.414,00 3.565,01 8,06 Sim
4 COLUMBIA COMERCIAL DE EQUIPAMEN 081 10.378.106/0001-87 4.414,00 3.569,00 0,11 Sim
5 JM LICITACOES LTDA 186 67.288.646/0001-97 4.414,00 3.600,00 0,87 Sim
6 CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA 606 42.753.718/0001-07 4.414,00 3.639,65 1,10 Sim
7 DIGIPLUS TECNOLOGIA EIRELI EPP 688 00.478.911/0001-29 4.414,00 3.649,99 0,28 Sim
8 DEMBINSKI E MIKOSKI LTDA ME 710 28.453.476/0001-05 4.414,00 3.710,00 1,64 Sim
9 R.A HERNANDES LTDA 538 08.148.745/0001-04 4.414,00 3.753,00 1,16 Sim
10 PK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS 480 55.256.104/0001-53 4.414,00 3.819,11 1,76 Sim
11 ZDX PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 934 38.094.484/0001-58 4.414,00 3.832,70 0,36 Sim
12 V.A. OTTONI EQUIPAMENTOS LTDA 309 18.770.897/0001-06 4.414,00 3.844,00 0,29 Sim
13 INFANTARIA COMERCIAL LTDA 420 20.795.155/0001-79 4.414,00 4.379,05 13,92 Sim
14 R&L SOLUCOES COMERCIAIS LTDA 384 48.705.865/0001-80 4.414,00 4.399,99 0,48 Sim
15 SUPER FRIO EQUIPAMENTOS 827 34.411.125/0001-26 4.400,00 4.400,00 0,00 Sim
16 68.484.406 RENATO SILVA FARIAS 099 68.484.406/0001-20 4.414,00 4.414,00 0,32 Sim

LOTE 8

www.diariomunicipal.com.br/amp 523