DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
12. DA OBRIGATORIEDADE DO EMPENHO PRÉVIO (art. 60 da Lei Federal nº. 4320/64):
12.1. A execução do objeto previsto neste instrumento, somente poderá ser iniciada após o recebimento da nota de empenho.
12.2. A nota de empenho não poderá ser substituída por nenhum outro documento.
12.3. Fica sob responsabilidade da Secretaria gestora do contrato as devidas providências para emissão da nota de empenho e entrega desta à Contratada para início da execução do objeto.
12.4. A Contratada fica obrigada a exigir a entrega da respectiva nota de empenho para início da execução do objeto.
12.5. A Contratada poderá se recusar a iniciar a execução do objeto antes do recebimento da nota de empenho, sendo que neste caso, não lhe caberá qualquer tipo de sanção.
12.6. No caso de ausência de empenho prévio à execução do objeto, a Contratada estará sujeita ao não recebimento de pagamento pelo objeto executado.
12.7. A Contratada obrigatoriamente deverá incluir o número da nota de empenho na nota fiscal.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A fiscalização será realizada por cada fiscal de contrato de seu respectivo Órgão, conforme nomeação em Decreto Municipal n 18.812, de 06 de janeiro de 2026.
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: Paula Orlonski – Titular
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.
14.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Palmeira, 27 de agosto de 2026.
Testemunhas
_______
Paula Orlonski
Fiscal de Contrato
Anexo I da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: LOTE 6
| CLASSIFICAÇÃO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Razão Social Num | Documento | Oferta Inicial | Oferta Final | Dif.(%) | ME | |
| 1 INOVA TECH INFORMÁTICA LTDA | 135 | 28.706.488/0001-96 | 4.400,00 | 3.177,00 | Sim | |
| 2 S TYSKI | 259 | 33.460.679/0001-50 | 4.400,00 | 3.299,00 | 3,84 | Sim |
| 3 GESSICA DA ROSA DINIZ LTDA | 138 | 48.125.206/0001-74 | 4.414,00 | 3.565,01 | 8,06 | Sim |
| 4 COLUMBIA COMERCIAL DE EQUIPAMEN | 081 | 10.378.106/0001-87 | 4.414,00 | 3.569,00 | 0,11 | Sim |
| 5 JM LICITACOES LTDA | 186 | 67.288.646/0001-97 | 4.414,00 | 3.600,00 | 0,87 | Sim |
| 6 CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA | 606 | 42.753.718/0001-07 | 4.414,00 | 3.639,65 | 1,10 | Sim |
| 7 DIGIPLUS TECNOLOGIA EIRELI EPP | 688 | 00.478.911/0001-29 | 4.414,00 | 3.649,99 | 0,28 | Sim |
| 8 DEMBINSKI E MIKOSKI LTDA ME | 710 | 28.453.476/0001-05 | 4.414,00 | 3.710,00 | 1,64 | Sim |
| 9 R.A HERNANDES LTDA | 538 | 08.148.745/0001-04 | 4.414,00 | 3.753,00 | 1,16 | Sim |
| 10 PK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS | 480 | 55.256.104/0001-53 | 4.414,00 | 3.819,11 | 1,76 | Sim |
| 11 ZDX PRODUTOS ELETRONICOS LTDA | 934 | 38.094.484/0001-58 | 4.414,00 | 3.832,70 | 0,36 | Sim |
| 12 V.A. OTTONI EQUIPAMENTOS LTDA | 309 | 18.770.897/0001-06 | 4.414,00 | 3.844,00 | 0,29 | Sim |
| 13 INFANTARIA COMERCIAL LTDA | 420 | 20.795.155/0001-79 | 4.414,00 | 4.379,05 | 13,92 | Sim |
| 14 R&L SOLUCOES COMERCIAIS LTDA | 384 | 48.705.865/0001-80 | 4.414,00 | 4.399,99 | 0,48 | Sim |
| 15 SUPER FRIO EQUIPAMENTOS | 827 | 34.411.125/0001-26 | 4.400,00 | 4.400,00 | 0,00 | Sim |
| 16 68.484.406 RENATO SILVA FARIAS | 099 | 68.484.406/0001-20 | 4.414,00 | 4.414,00 | 0,32 | Sim |
LOTE 8
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