DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
| AÇO INOX PARA COCÇÃO, COM CABOS ISOLADOS TERMICAMENTE, E SUPORTE PARA DESCANSO DOS CESTOS. SISTEMA DE CONTROLE AJUSTÁVEL DE TEMPERATURA POR TERMOSTATO (FAIXA OPERACIONAL DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR). EQUIPADO COM SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA SUPERAQUECIMENTO E VÁLVULA DE ESCOAMENTO/DRENO COM TUBO EXTENSOR PARA FACILITAMENTO DO DESCARTE E LIMPEZA. ALIMENTAÇÃO DE ALTA EFICIÊNCIA TÉRMICA. GARANTIA MÍNIMA: 12 (DOZE) MESES. |
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|---|---|---|
| 10 1 AMASSADEIRA BASCULANTE INDUSTRIAL, SEMIRRÁPIDA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 KG DE MASSA PRONTA, CUBA EM AÇO INOX, SISTEMA BASCULANTE, MOTOR BIVOLT (127/220 V), MONOFÁSICO, COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONFORME NR-12, NOVA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. COPA-METAL |
UN 1 R$ 4.262,00 |
R$ 4.262,00 |
Valor Total Homologado - R$ 20.277,00
1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O Licitante deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos entregues sejam de qualidade.
2.2. O objeto deverá ser executado conforme descrito no Anexo 01 do edital, independente de transcrição destas informações.
2.2.1 Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho encaminhada pelo Município de Palmeira/PR, por meio de correio eletrônico (e-mail).
2.2.2 O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência quantitativa dos itens, no prazo máximo de 7 (sete) dias.
2.2.3 O recebimento definitivo será realizado pelo fiscal do contrato, após a verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações do Termo de Referência, podendo contar com apoio técnico quando necessário.
2.3.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta apresentada ou na Nota de Empenho, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias, às expensas da contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.3.5 Realizar a perfeita execução do objeto do contrato obedecendo às especificações constantes no edital.
2.3.6 Comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
2.3.7 Atender prontamente quaisquer exigências do CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação.
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://palmeira.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=bfaf50b5-4a2e-4342-aa45e78496249738
2.3.8 Arcar com todas as despesas decorrentes de danos ou infrações causados por seus empregados, prepostos ou representantes durante a execução do objeto, sem ônus para a Administração.
2.3.9 Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato.
2.3.10 Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu.
2.3.11. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de funcionamento, acondicionados em embalagens
originais do fabricante, livres de avarias, acompanhados dos respectivos manuais de operação e manutenção em língua portuguesa, certificados de garantia e demais documentos técnicos fornecidos pelo fabricante, quando aplicáveis.
2.3.12 Os equipamentos deverão atender às normas técnicas da ABNT, às exigências do INMETRO, quando aplicáveis, e às normas regulamentadoras pertinentes, especialmente à NR-12 para os equipamentos que possuam partes móveis ou ofereçam risco ao operador.
2.3 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
2.3.1 Local de Entrega : Os produtos serão entregues de segunda a sexta-feira, horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, no Almoxarifado Central, Rua Barão do Rio Branco, nº 765, Centro, Palmeira-PR. Responsável pelo recebimento do objeto: Paula Orlonski. Telefone: 42 3252-6923.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Prazo para pagamento se dará em até 15 (quinze) dias, após atestado de recebimento definitivo pelo fiscal de contrato.
3.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta indicada na nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. Para efetivação do pagamento correspondente a Contratada deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize.
3.6. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso, devidamente corrigido considerando-se o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do período entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
3.7. Em relação aos tributos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7.1. Quando aplicável, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal; Decreto Municipal nº 16.206 de 29 de maio de 2023; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa e princípios que regem a Administração Pública.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
www.diariomunicipal.com.br/amp 529