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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 679

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

ATENÇÃO:

Marcar mais de uma alternativa anulará a resposta.

*** Questão anulada por conter duas alternativas ―b‖, podendo causar confusão no candidato.**

Publicado por: Claysse Danielle Morimoto Código Identificador: 9D19B309

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL

ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 2 DO CONTRATO N°252-2025

TERMO ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 252/2025, DECORRENTE DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 25/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL E A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Paulo, nº 185, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HELIO JOSE SURDI, portador do CPF nº. 757.804.379-04 e CI nº. 4.176.318-3 a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA , sociedade empresária limitada, com sede na Rua Senador Accioly Filho, 431, Cidade Industrial, em Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.104.422/0008-82, Inscrição Municipal nº 17.02.543.236-6, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO FERREIRA FILHO, Coordenador de Negócios, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.672.929-01, a seguir denominada CONTRATADA , têm entre sí, justo e acordado o presente termo aditivo que se regerá Lei Federal nº 14.133/21, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas Cláusulas a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ACRÉSCIMO

O presente aditivo tem por objeto, nos termos do disposto na Cláusula 3ª, §2º do Contrato original, a reprogramação e o acréscimo das quantidades bimestrais e anuais de livros didáticos a serem fornecidos no ano de 2026, conforme previsão contida no art. 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, no percentual definido em Lei, de acordo com o descrito abaixo:

Contrato nº 252/2025 Compra - Ano Letivo 2026
Nível / Ano Escolar Qtde. Estud. Qtde. Livros Valor Unitário Valor Total Contrato Qtde. 1º Vol. Qtde. 2º Vol. Qtde. 3º Vol. Qtde. 4º Vol. Qtde. Livros Valor Total Compra Valor da Reprogramação
Grupo 3 50 100 R$ 266,60 R$26.660,00 49 0 51 0 100 R$26.660,00 R$ -
Grupo 4 42 84 R$266,60 R$22.394,40 42 0 42 0 84 R$22.394,40 R$ -
Grupo 5 63,5 127 R$266,60 R$33.858,20 64 0 63 0 127 R$33.858,20 R$ -
1.º Ano 62 248 R$143,70 R$35.637,60 65 65 67 70 267 R$38.367,90 R$ 2.730,30
2.º Ano 71 284 R$143,70 R$40.810,80 74 70 74 73 291 R$41.816,70 R$ 1.005,90
3.º Ano 51 204 R$143,70 R$29.314,80 52 52 52 52 208 R$29.889,60 R$ 574,80
4.º Ano 50 200 R$143,70 R$28.740,00 52 52 54 54 212 R$30.464,40 R$ 1.724,40
5.º Ano 65 260 R$143,70 R$37.362,00 67 66 65 72 270 R$38.799,00 R$ 1.437,00
TOTAL 454,5 1507 R$254.777,80 465 305 468 321 1559 R$262.250,20 R$7.472,40
VALOR INICIAL A TUALIZADO DO C ONTRATO: 247.046,40
VALOR DO CONT RATO VIGENTE: 254.777,80
VALOR DO CONT RATO COM ACRÉS CIMO: 262.250,20
VALOR DO ACRÉ SCIMO: 7.472,40
PORCENTAGEM DE ACRÉSCIMO: 3,02%

PARÁGRAFO PRIMEIRO : Fica aditivada a quantidade do item 2 em 52 unidades , totalizando o presente aditivo no montante de R$ 7.472,40 (sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) , representando um acréscimo de 3,02% do valor inicial atualizado.

PARÁGRAFO SEGUNDO : Diante da alteração do número de estudantes atendidos, o contrato passa a ter o valor global estimado de R$ 262.250,20 (duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais e vinte centavos) , para o ano letivo de 2026.

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