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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 22

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

PoRtARiA AP Nº 1.994 DE 28 DE JuLHo DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - e-2025/2719110 e sisPrev Nº 2026.04.1710P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, roseNeide braga da silva, mat. nº 5655684/1, no cargo de Professor classe especial, nível H, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$12.338,81 (doze mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos).

total de Provento 12.338,81

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1364568

PoRtARiA AP Nº 2.037 DE 03 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2025/2091012 e sisPrev Nº 2026.04.1683P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria de Nazare teles dos saNtos, mat. nº 731684/1, na função de servente, referência i, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.706,77 (três mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos).

total de Proventos 3.706,77

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1364617 PoRtARiA AP Nº 2.077 DE 04 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº e-2025/2547861 e sisPrev Nº 2026.04.1774P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iv, v e §§1º, 2º, 3º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, aNtoNio abreU de freitas, mat. nº 5055873/2, na função de técnico a, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de assistência social, trabalho, emprego e renda – seaster, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 5.896,77 (cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos).

total de Proventos 5.896,77

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 19/04/2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/09/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de Planejamento e administração - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1364621

PoRtARiA AP Nº 2.119 DE 06 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo e-2025/2650315 e sisPrev Nº 2026.04.1805P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos iii, iv e §§ 3ºe 4º, incisos i, ii e iii e §§5º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da

lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/202, gerseliNa de Nazare de soUza PiNHeiro, mat. nº 5717140/1, no cargo de Professor classe i, nível H, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14.389,18 (quatorze mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos).

total de Proventos 14.389,18

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1365100 PoRtARiA AP Nº 2.133 DE 07 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo e-2025/2350552 e sisPrev Nº 2026.04.1808P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos iii, iv e §§ 3ºe 4º, incisos i, ii e iii e §§5º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/202, NeUzileNe MesqUita rodrigUes, mat. nº 759619/2, no cargo de Professor classe ii, nível e, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.339,42 (sete mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos).

total de Proventos 7.339,42

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1365109 PoRtARiA AP Nº 2.142 DE 07 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - e-2025/2856544 e sisPrev Nº 2026.04.1821P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, orivaldo ferNaNdo saNtos silva, mat. nº 454621/2, na função de Professor colaborador Nível superior, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.207,36 (quinze mil, duzentos e sete reais e trinta e seis centavos).

total de Proventos 15.207,36

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1365113

PoRtARiA AP Nº 2.117 DE 06 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - e-2025/2591721 e sisPrev Nº 2026.04.1799P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198/Pa, carliNdo silva raiol, mat. nº 6329861/1, na função de Professor bacharelado, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

subtotal de Proventos 15.207,36
redutor da lei complementar nº 125/2019 6.731,81
total de Proventos 8.475,55

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1365119