DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.758 25
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
total de Proventos 3.475,10
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1365731 PoRtARiA AP Nº 2.129 DE 28 DE JuLHo DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por teMPo de coNtribUiÇÃo - processo nº 2019/641191 e sisPrev Nº 2026.04.1721P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 1º, inciso ii, alínea “a”, da lei complementar nº 51/1985, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 144/2014, art. 57, §3º, da lei complementar nº 22/1994 e artigos 36 e 96 da lei complementar nº 39/2002 e com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021 e pela lei complementar nº 148/2022; reNato Melo dos reis, mat. nº 523332101, no cargo de investigador de Polícia, classe especial, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia civil do estado do Pará - PcPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$20.573,97 (vinte mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos).
total de Proventos 20.573,97
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1365733 PoRtARiA AP Nº 2.272 DE 14 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2020/356239 e sisPrev Nº 2026.04.1916P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, rosaNgela lUcia da silva lUz, mat. nº 5619858/2, no cargo/função de Professor classe ii, nível e, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14.613,65 (quatorze mil, seiscentos e treze reais e sessenta e cinco centavos).
total de Proventos 14.613,65
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1365740
PoRtARiA AP Nº 2.235 DE 12 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e tempo de contribuição - Processo 2020/191428 e sisPrev Nº 2026.04.1718P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “a”, e § 5º da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/03, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso i, 23, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, geila Maria silva felizardo, mat. nº 6313809/2, no cargo de Professor classe ii, Nível “b”, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$9.796,40 (nove mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), conforme abaixo discriminado:
Proventos proporcionais a 100% (9.125 dias de 9.125 dias) sobre o valor da média aritmética 6.966,86 simples (r$6.966,86) conforme disposto no art. 1º, § 5º, da lei nº 10.887/2004. 9.796,40 Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 9.796,40 total de Proventos
ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
PoRtARiA AP Nº 2.152 DE 07 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2015/549045 e sisPrev Nº 2026.04.1818P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, telMa da costa coroa ribeiro, mat. nº 3198871/1, na função de assistente social, pertencente ao quadro de pessoal da fundação de atendimento socioeducativo do Pará - fasePa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$6.894,24 (seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos).
total de Proventos6.894,24
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1365746 PoRtARiA AP Nº 2.199, DE 11 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2021/1375282 e sisPrev Nº 2026.04.1858P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iv, v e §§1º, 2º, 3º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, rosa dilMa de aqUiNo, mat. nº 5076889/3, no cargo de Professor classe i, Nível a, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$9.439,48 (nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos).
total de Proventos 9.439,48
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1365749 PoRtARiA AP Nº 2268 DE 14 DE AGosto DE 2026
dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/235097 e sisPrev Nº 2026.04.1909P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, risoMar rodrigUes braga, mat. nº 565536601, no cargo de Professor classe especial, nível H, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$5.797,48 (cinco mil e setecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos).
total de Proventos 5.797,48
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1365754
PoRtARiA AP Nº 2262 DE 14 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/129012 e sisPrev Nº 2026.04.1886P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, raiMUNdo da
Protocolo: 1365743