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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 47

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  47

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

PoRtARiA AP Nº 2397 DE 20 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2021/1309422 e sisPrev Nº 2026.04.2006P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria jose KleY, mat. nº 41898601, na função de serveNte refereNcia i, pertencente ao quadro de pessoal da sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 3102,77 (três mil, cento e dois reais e setenta e sete centavos).

total de Proventos 3.102,77

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369776 PoRtARiA AP Nº 2.068 DE 04 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2010/253823 e sisPrev Nº 2026.04.1769P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, fraNcisca saNdra MoNteiro, mat. nº 475190/2 no cargo de Professor classe i, Nível c pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 14.103,73 (quatorze mil, cento e três reais e setenta e três centavos), conforme abaixo discriminado:

total de Proventos 14.103,73

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Washington costa de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369780 PoRtARiA AP Nº 2328 DE 18 de Agosto de 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2020/230145 e sisPrev Nº 2026.04.1960P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria do PerPetUo socorro de Melo soUza, mat. nº 5255279/2, no cargo de Professor classe ii, nível 03 d, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 14.569,96 (quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos).

total de Proventos 14.569,96

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369783

PoRtARiA AP Nº 2284 DE 24 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNvalidez - Processo nº 2012/541329 e sisPrev Nº 2026.03.1814P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela emenda constitucional nº 70/2012, art. 186, § 1º, da lei nº 8.112/1990, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, georgete barros da

rosa, mat. nº 5139481/1, no cargo de aUxiliar de saúde, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de saúde Pública - sesPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 2.272.30 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta centavos), conforme abaixo discriminado:

subtotal
Proventos integrais a 10.950 dias de 10.950/12.775 dias que corresponde a 100,0000%
r$ 2.272,30

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369788

PoRtARiA AP Nº 2254 de 13 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNcaPacidade PerMaNeNte - Processo pae nº 2024/1003291 e sisPrev Nº 2026.17.1707P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 16, 17 e 36-a, caput e §2º, da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 128/2020; art. 36-b da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 49/2005; art. 36-c, da lei complementar nº 39/2002 com redação dada pela lei complementar nº 110/2016 c/c art. 19 da lc nº 39/2002, com redação dada pela lc nº 128/2020, diaNe castilHo de aleNcar rossY, mat. nº 57224254/1, na função de assisteNte de gestao goverNaMeNtal e edUcacioNal b, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais).

Proventos proporcionais a 60% da média aritmética simples (r$1.915,56) 1.149,34
complemento constitucional (art. 33, §2º, da constituição do estado do Pará, com a redação
da emenda constitucional estadual nº 77/2019)
471,66
total de Proventos 1.621,00

ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369815 PoRtARiA AP Nº 2.396 DE 20 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2022/646897 e sisPrev Nº 2026.04.1999P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria viceNcia lobato saNta rosa, mat. nº 5619793/1, no cargo/função de Professor classe especial, Nível H, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$11.961,55 (onze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).

total de Proventos 11.961,55

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369825

PoRtARiA AP Nº 2.370 DE 20 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNcaPacidade PerMaNeNte - Processo pae nº 2024/25317 e sisPrev Nº 2026.17.1992P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 16, 17 e 36-a, caput e §2º, da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 128/2020; art. 36-b da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 49/2005; art. 36-c, da lei complementar nº 39/2002 com redação dada pela lei complementar nº 110/2016 c/c art. 19 da lc nº 39/2002, com redação dada pela lc nº 128/2020, UMbeliNo sa figUeiredo, mat. nº 57233247/1, no cargo de Professor classe i, Nível a, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4.791,86 (quatro mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos).