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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 70

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

70  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso ii da lei complementar nº 142/2021, art. 135, inc. i e ii da lei complementar nº 142/2021 do 2º sgt bM cleilsoN aNdrade liMa, Mf nº 57173999/1, lotado no 9º grupamento do corpo de bombeiros Militar do estado do Pará (altamira), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 9.516,33 (nove mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2º sargento bM
1.619,19
Gratifcação de Habilitação Militar - 30%
485,94
Gratifcação de Localidade Especial - 40%
647,92
Gratifcação de Tropa - 10%
161,98
Gratifcação de Risco de Vida - 100%
1.619,19
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 485,94
representação por graduação - 35%
566,93
Gratifcação por Tempo de Serviço - 20% 1.117,66
adicional de inatividade - 20% 1.341,19
auxlilio invalidez 1.469,19
total de Proventos 9.516,33

ii - os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 27/05/2026, data da sessão ordinária nº 002/2026 - jbMss, nos termos do art. 89, inciso v, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.

lll - este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/09/2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs /Pa

Protocolo: 1370794 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2248 DE 13 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2968245

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 21340 WalMor liMa soares, mat. nº 55769701, pertencente ao efetivo do 13º batalhão de Polícia Militar do estado do Pará (tucuruí), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2° teNeNte/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
total de Proventos 17.488,80

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370757

instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.239 DE 13 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3094908.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei com-

plementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 21502 Walter jerfesoN ferNaNdes ferreira, Mf 5590230/1, lotado no 1º batalhão de Missões especiais (1º bMe – situado no Município de Marabá), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2° teNeNte/PM 2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100%
2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35%
982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
total de Proventos 17.488,80

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

WellitoN MarqUes de albUqUerqUe

Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370767 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2380 DE 20 DE AGosto DE 2026.

disPÕe sobre a coNcessÃo do beNefÍcio de reserva reMUNerada a Pedido – Processo Nº 2026/3220558.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142, de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039 de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, no mesmo posto, de acordo com os artigos art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134, parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “d” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, do 1º teNeNte qoaPM rg 24826 aNdersoN MagNo Piedade, mat. nº 5696445/1, lotado no comando de Policiamento rural da Polícia Militar do estado do Pará – cPrUral (Marabá), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 22.513,26 (vinte e dois mil, quinhentos e treze reais e vinte e seis centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de caPitÃo/qoaPM 3.514,54
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.405,82
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 1.405,82
Gratifcação de Tropa - 10% 351,45
Gratifcação de Risco de Vida - 100% 3.514,54
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 1.054,36
representaçãopor graduação - 45% 1.581,54
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 3.848,42
adicional de inatividade - 35% 5.836,77
total de Proventos 22.513,26

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370773