DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVO
ANO LII - Nº 165 Q U I N TA - F E I R A , 10 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
GOVERNO DO ESTADOwww.rj.gov.br
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 50.466 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, LOCALIZADAS NA CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO COUTO DE CASTROGovernador em Exercício
Id: 2762629
DECRETO Nº 50.467 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 39.520.248,18, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/009783/2026,
CONSIDERANDO a expectativa de expressiva concentração de público na região da Cidade do Rock, que demanda operações especiais de mobilidade urbana e visando minimização dos impactos decorrentes do aumento extraordinário de circulação de pessoas, especialmente na região da Barra da Tijuca e em seus principais acessos,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: D E C R E TA :- a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
Art. 1º - O expediente nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados na capital e região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de setembro de 2026 terá início às oito horas e se encerrará às quinze horas, em razão da realização da edição do festival de música Rock in Rio 2026.
- o art. 6º da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população fluminense.
- o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
S U M Á R I O
Atos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador............................................................. 14 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil ................................................................................ 14 Governo .................................................................................. 17 Planejamento e Gestão .............................................................. 17 Fazenda .................................................................................. 19 Desenvolvimento Econômico ............................................................ 22 Polícia Militar ............................................................................ 23 Polícia Civil .............................................................................. 26 Polícia Penal ............................................................................ 27 Defesa Civil.............................................................................. 29 Saúde ..................................................................................... 29 Educação ................................................................................. 31 Transporte e Mobilidade Urbana................................................... 37 Ambiente e Sustentabilidade ........................................................ 38 Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 38 Cultura e Economia Criativa ........................................................ 39 Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................... ... Esporte e Lazer ........................................................................ 40 Turismo .................................................................................... ... Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.... ... Trabalho e Renda...................................................................... 40 Extraordinária de Representação do Governo em Brasília .................. ... Transformação Digital ................................................................. 40 Infraestrutura e Obras Públicas .................................................... 40 Habitação de Interesse Social....................................................... ... Mulher e de Políticas Inclusivas .................................................... ... Cidades .................................................................................... ... Defesa do Consumidor ............................................................... 41 Segurança Pública...................................................................... ... Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 42 Controladoria Geral do Estado ..................................................... 42
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................... 42 REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...
- e o que consta dos processos nºs SEI-120001/003130/2026 e SEI270006/023798/2026;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 39.520.248,18 (trinta e nove milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Entidades Estaduais, no valor global de R$ 3.199.896,25 (três milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º - Fica excepcionalizado do Parágrafo Único do art. 33, do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, o Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP, constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício