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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 10/09/2026 · pág. 1

DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008

PARTE I PODER EXECUTIVO

ANO LII - Nº 165 Q U I N TA - F E I R A , 10 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira

GOVERNO DO ESTADO

www.rj.gov.br

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 50.466 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, LOCALIZADAS NA CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício

Id: 2762629

DECRETO Nº 50.467 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 39.520.248,18, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/009783/2026,

CONSIDERANDO a expectativa de expressiva concentração de público na região da Cidade do Rock, que demanda operações especiais de mobilidade urbana e visando minimização dos impactos decorrentes do aumento extraordinário de circulação de pessoas, especialmente na região da Barra da Tijuca e em seus principais acessos,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: D E C R E TA :

Art. 1º - O expediente nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados na capital e região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de setembro de 2026 terá início às oito horas e se encerrará às quinze horas, em razão da realização da edição do festival de música Rock in Rio 2026.

Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população fluminense.

S U M Á R I O

Atos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador............................................................. 14 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)

Casa Civil ................................................................................ 14 Governo .................................................................................. 17 Planejamento e Gestão .............................................................. 17 Fazenda .................................................................................. 19 Desenvolvimento Econômico ............................................................ 22 Polícia Militar ............................................................................ 23 Polícia Civil .............................................................................. 26 Polícia Penal ............................................................................ 27 Defesa Civil.............................................................................. 29 Saúde ..................................................................................... 29 Educação ................................................................................. 31 Transporte e Mobilidade Urbana................................................... 37 Ambiente e Sustentabilidade ........................................................ 38 Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 38 Cultura e Economia Criativa ........................................................ 39 Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................... ... Esporte e Lazer ........................................................................ 40 Turismo .................................................................................... ... Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.... ... Trabalho e Renda...................................................................... 40 Extraordinária de Representação do Governo em Brasília .................. ... Transformação Digital ................................................................. 40 Infraestrutura e Obras Públicas .................................................... 40 Habitação de Interesse Social....................................................... ... Mulher e de Políticas Inclusivas .................................................... ... Cidades .................................................................................... ... Defesa do Consumidor ............................................................... 41 Segurança Pública...................................................................... ... Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 42 Controladoria Geral do Estado ..................................................... 42

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................... 42 REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 39.520.248,18 (trinta e nove milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Entidades Estaduais, no valor global de R$ 3.199.896,25 (três milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º - Fica excepcionalizado do Parágrafo Único do art. 33, do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, o Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP, constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício