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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 10/09/2026 · pág. 102

DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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2º andar - sala 207, Centro - Rio de Janeiro (RJ) que funcionará de segunda a sexta-feira, de 11h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos.

III.3 - O candidato deverá dirigir-se ao Posto munido de documento oficial de identidade, original, com foto.

III.4 - O pedido de inscrição por procurador deverá ser instruído com o respectivo mandato, dispensado o reconhecimento de firma (Código Civil, art. 654).

IV - HORÁRIO:

IV.1 - Os pedidos de inscrição poderão ser feitos, na Internet, até as 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2026.

IV.2 - Na sede da Procuradoria, o atendimento no Posto de Inscrição Presencial será realizado de segunda-feira à sexta-feira, das 11 às 16 horas, exceto feriados e pontos facultativos. IV.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ocorrer no horário de funcionamento das agências bancárias, impreterivelmente, até 02 de outubro de 2026.

V - INSCRIÇÃO:

V.1 - Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:

V.1.1 - preencher ficha de inscrição, seguindo modelo estabelecido pela Procuradoria Geral do Estado;

V.1.2 - pagar taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) , exclusivamente em dinheiro, em qualquer banco, por meio de boleto bancário obtido na página eletrônica da Procuradoria Geral do Estado na Internet (www.pge.rj.gov.br) ou fornecido na sede da Procuradoria Geral do Estado, durante o período de inscrições, não sendo possível sua emissão pelo smartphone.

V.2 - Tendo em vista a necessidade de tempo hábil para a apreciação da documentação pertinente pela Procuradoria Geral do Estado, caso o candidato pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá, após o preenchimento e impressão da ficha de inscrição, apresentar, pessoalmente ou por procurador, requerimento no Protocolo da PGE, situado na Rua do Carmo, nº 27, térreo, Centro, Rio de Janeiro, até 16 de setembro de 2026 , ou enviá-lo pelos Correios para Centro de Estudos Jurídicos, Rua do Carmo, nº 27, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.011-900, com postagem até esta mesma data.

V.2.1 - O requerimento, cujo modelo estará disponível a todos os candidatos no site www.pge.rj.gov.br, será dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção e incluirá a qualificação completa do requerente e os fundamentos do pedido de isenção, contendo, em anexo:

a) cópia da Ficha de Inscrição no Exame de Seleção devidamente preenchida;

b) declaração de hipossuficiência;

c) cópia do comprovante de residência;

d) cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente;

e) declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso); f) declaração de renda do núcleo familiar (item V.2.2), acompanhada de certidão de nascimento dos filhos e/ou dependentes menores de 18 anos;

g) outros documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos ou cópia do comprovante de inscrição do candidato no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

V.2.1.1 - Para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve possuir renda familiar no valor máximo de 4 (quatro) salários mínimos. V.2.2 - Para a comprovação da renda familiar, deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos dos membros da família: a) no caso de empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

b) no caso de servidores públicos: cópia de contracheque atual;

c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou recibo de pagamento a autônomo (RPA);

d) no caso de desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho, com correspondente data de saída, e da primeira página subsequente em branco;

e) no caso de servidor público, exonerado ou demitido: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea anterior.

V.3 - Caso não seja deferido o pedido de isenção, por ausência de comprovação do requisito da hipossuficiência, o candidato poderá gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto no item IV.1. Uma vez gerado o boleto, o respectivo pagamento deverá observar o prazo estabelecido no item IV.3 deste Edital.

V.4 - Ficam reservadas aos negros e indígenas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, e aos candidatos com deficiência, 10% (dez por cento), nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

V.4.1 - O candidato beneficiário das cotas previstas neste artigo deverá declarar tal condição no formulário de inscrição, sendo vedada qualquer solicitação do candidato após a conclusão da inscrição.

V.4.1.1- Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Resolução PGE nº 3.534, de 21 de março de 2014, o candidato beneficiário das cotas destinadas a negros e indígenas deverá, no dia da Prova Objetiva, praticar ato solene de declaração de pertencimento étnico-racial. V.4.2 - A inscrição, em relação aos candidatos com deficiência, ficará condicionada à possibilidade de realização da prova em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do candidato, ou não ensejem seu favorecimento, devendo ainda o candidato especificar a necessidade especial no formulário de inscrição.

V.4.2.1- A Comissão de Seleção poderá, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição dos candidatos com deficiência, solicitar a prévia inspeção médica oficial, a qual também poderá ocorrer antes da admissão no programa.

V.5 - Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados por meio de transferências entre contas correntes, depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários realizados por meios diversos daqueles especificados no item V.1.2.

V.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

VI - VAGAS:

VI.1 - À medida que surgirem vagas na Procuradoria Geral do Estado, poderão ser convocados a estagiar, por ordem de classificação, todos os candidatos aprovados, de acordo com o quantitativo de vagas para o Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, considerando os percentuais destinados aos candidatos negros e indígenas e aos candidatos com deficiência.

VI.2 - Os candidatos inscritos para estágio nas 1ª, 2ª, 3ª e 13ª Procuradorias Regionais, se aprovados no Exame de Seleção, poderão ser convocados para estagiar na Capital.

VII - PROVAS:

VII.1 - O Exame de Seleção consistirá em Prova Objetiva, de múltipla escolha, eliminatória, contendo 50 (cinquenta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada uma, sobre as matérias integrantes do programa anexo à Resolução PGE nº 5314/2026.

VII.1.1 - A NOTA FINAL do candidato será a soma aritmética dos pontos atribuídos a cada uma das quatro disciplinas.

VII.1.1.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. VII.2 - A prova será realizada na cidade do Rio de Janeiro, em um único dia, em data e locais a serem oportunamente designados pelo Presidente da Comissão de Seleção e devidamente divulgados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. VII.3 - O candidato que não comparecer ao local da prova será automaticamente eliminado do concurso.

VII.4 - Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a realização da prova pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor da Procuradoria Geral do Estado devidamente treinado. VII.5 - Não será permitida qualquer modalidade de consulta, tais como a legislação, livros, impressos ou anotações. VII.6 - Será excluído do certame, por ato do Presidente da Comissão de Seleção, o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha; b) utilizar-se de qualquer forma de consulta, como anotações, livros ou impressos; c) utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação; d) utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa; e) deixar de entregar o cartão-resposta. VII.7 - O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado, Parte I, cabendo recurso nos dois dias úteis subsequentes à publicação. VII.8 - As notas dos candidatos, bem como a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, Parte I. Do resultado final será admitido recurso à Comissão de Seleção, nos dois dias úteis subsequentes à publicação, visando exclusivamente à correção de erro material. VII.9 - A Comissão de Seleção decidirá soberanamente sobre os recursos, publicando-se esta decisão no Diário Oficial do Estado - Parte I.

VIII - ADMISSÃO:

VIII.1 - Serão admitidos a estagiar os candidatos aprovados no Exame de Seleção e que estejam matriculados a partir do 7º período do Curso de Direito ou nos últimos 2 (dois) anos, para o regime seriado anual do curso de Bacharel em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro. VIII.2 - No ato de admissão, os candidatos devem apresentar a declaração da Faculdade em que se ateste a matrícula a partir do 7º (sétimo) período do Curso de Direito ou nos últimos 2 (dois) anos, para o regime seriado anual do curso de Bacharelado em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

VIII.3 - Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos aprovados no 55º Exame de Seleção quantos sejam necessários para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o quantitativo de vagas para o Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, considerando os percentuais destinados aos candidatos beneficiários das cotas. VIII.4 - À medida que ocorram novas vagas, os demais candidatos aprovados poderão ser convocados para preenchê-las, observados os mesmos critérios previstos no item VIII.3.

VIII.5 - Nas vagas que surgirem, serão aproveitados, preferencialmente, os candidatos aprovados em Exames de Seleção anteriores, ainda não admitidos e que comprovarem não ter, ainda, concluído o Curso de Direito, apresentando, para tanto, declaração comprobatória de matrícula na Faculdade.

IX - BOLSA-AUXÍLIO:

Os estagiários farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio no valor de R$ 1.545,60 (mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), além de auxílio-transporte. X - CARGA HORÁRIA: A carga horária será de 4 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) hora semanais, em turno a ser definido pela Procuradoria Especializada de lotação do Estagiário, sempre de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.

Id: 2762452