Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 09/09/2026 · pág. 1

DOMFO 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

FORTALEZA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANO LXXIV FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 18.393

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 11.683, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Dia Municipal do Gênero Musical Choro.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Gênero Musical Choro, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril.

Administração municipal no mês de abril, bem como com a inclusão de outras programações oficiais ou privadas no calendário municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão Prefeito Municipal de Fortaleza


LEI Nº 11.684, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Instituio Dia Municipal do Auditor Interno e do Controle Interno, a ser

providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Auditor Interno e do Controle Interno, que será celebrado anualmente no dia 20 de novembro.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Durante o Dia Municipal do Auditor Interno e do Controle Interno, bem como durante o mês de maio, Mês Internacional da Conscientização Profissional da Auditoria Interna, o Poder Executivo poderá adotar medidas cabíveis que visem à conscientização sobre a importância destes profissionais no âmbito do Município de Fortaleza.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão Prefeito Municipal de Fortaleza


LEI Nº 11.685, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Ceará Moto Week, evento cultural, turístico e recreativo voltado à promoção da cultura motociclista e da integração social.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido e instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Ceará Moto Week, evento de caráter cultural, turístico e recreativo voltado à promoção da cultura motociclista e da integração social, a ser realizado, preferencialmente, na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º O Ceará Moto Week objetiva promover a cultura motociclista de forma organizada, responsável e inclusiva, reunindo apresentações musicais, exposições, atividades recreativas e ações de convivência social, atraindo público local e visitantes de outras regiões, com impactos positivos diretos nos setores de turismo, comércio, serviços e economia criativa do Município.

artísticas e culturais, dinâmicas interativas e exposições, campanhas educativas e atividades formativas voltadas a temas de interesse público relacionados ao motociclismo, à segurança no trânsito, à cidadania, à sustentabilidade, à saúde, à convivência social e a outros temas correlatos.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos e convênios com outros órgãos e com a iniciativa privada, tendo como objetivo apoiar a organização e a realização do evento de que trata esta Lei.

próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão Prefeito Municipal de Fortaleza