DOMFO 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXXIV FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026Nº 18.393
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITOLEI Nº 11.683, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Dia Municipal do Gênero Musical Choro.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Gênero Musical Choro, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril.
Administração municipal no mês de abril, bem como com a inclusão de outras programações oficiais ou privadas no calendário municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão Prefeito Municipal de Fortaleza
LEI Nº 11.684, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Instituio Dia Municipal do Auditor Interno e do Controle Interno, a ser
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Auditor Interno e do Controle Interno, que será celebrado anualmente no dia 20 de novembro.
Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Durante o Dia Municipal do Auditor Interno e do Controle Interno, bem como durante o mês de maio, Mês Internacional da Conscientização Profissional da Auditoria Interna, o Poder Executivo poderá adotar medidas cabíveis que visem à conscientização sobre a importância destes profissionais no âmbito do Município de Fortaleza.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão Prefeito Municipal de Fortaleza
LEI Nº 11.685, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Ceará Moto Week, evento cultural, turístico e recreativo voltado à promoção da cultura motociclista e da integração social.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica reconhecido e instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Ceará Moto Week, evento de caráter cultural, turístico e recreativo voltado à promoção da cultura motociclista e da integração social, a ser realizado, preferencialmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º O Ceará Moto Week objetiva promover a cultura motociclista de forma organizada, responsável e inclusiva, reunindo apresentações musicais, exposições, atividades recreativas e ações de convivência social, atraindo público local e visitantes de outras regiões, com impactos positivos diretos nos setores de turismo, comércio, serviços e economia criativa do Município.
artísticas e culturais, dinâmicas interativas e exposições, campanhas educativas e atividades formativas voltadas a temas de interesse público relacionados ao motociclismo, à segurança no trânsito, à cidadania, à sustentabilidade, à saúde, à convivência social e a outros temas correlatos.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos e convênios com outros órgãos e com a iniciativa privada, tendo como objetivo apoiar a organização e a realização do evento de que trata esta Lei.
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão Prefeito Municipal de Fortaleza