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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2026 · pág. 23

DOE 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº168 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026

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173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.254,11 ( QUATRO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23236655 - EEEP GUILHERME TELES GOUVEIA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA NUP 43022.009020/2026-48 - Nº158/2026

Contrato Nº:03952025 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA EEM ADALGISA BONFIM SOARES, EM FORTALEZA – CE Empresa: JL ENGENHARIA PROJETO E CONSULTORIA LTDA - EPP Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06822025SEDUC01, contrato n°03952025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa JLENGENHARIA PROJETO E CONSULTORIA LTDA - EPP, cujo objeto é CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA EEM ADALGISA BONFIM SOARES, EM FORTALEZA – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.009020/2026-48, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra, tendo como justificativa a publicação do termo aditivo “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 05. “ Considerando que as pendências que motivaram a paralisação da obra foram solucionadas, com a publicação do respectivo Termo Aditivo, esta Diretoria manifesta-se favoravelmente ao reinício da obra a partir de 12/08/2026”. DATA DA ASSINATURA: 14/08/2026 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ- Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, JL ENGENHARIA PROJETO E CONSULTORIA LTDA - EPP- Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº164/2026 - NUP 43022.009359/2026-44

Contrato Nº:01742023 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I - 12 SALAS, NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA - CE Empresa: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº04972023SEDUC01, contrato n°01742023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTECONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I - 12 SALAS, NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.009359/2026-44, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra, Considerando que os motivos que levaram a paralisação foram superados com a publicação do aditivo NUP 22001.013675/2026-99. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 03. “Considerando a solicitação apresentada pela empresa, solicita o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/08/2026 “. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2026 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO

NUP 22001.107948/2026-65 - CONTRATO: 312/2025

Considerando os autos do processo administrativo NUP 22001.107948/2026-65, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 01/06/2026, em face da pessoa jurídica RD7 SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 29.083.352/0001-30, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 314/2025, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 156, I e II da Lei 14.133/21, as sanções administrativas de Advertência e Multa no valor de R$ 32.022,00 (Trinta e dois mil e vinte e dois reais). Fortaleza, 27/08/2026 José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°22/2026 - NUP 22001.014377/2023-73

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 8181/2026, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa AILTON PIRES ALVES , inscrita no CNPJ: 37.133.043/0001-55, totalizando o valor de R$ 85.022,66 (oitenta e cinco mil, vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), referente aos serviços de REFORMA DA COZINHA E REFEITÓRIO EM FAVOR DA EEEP DONA CREUSA DO CARMO ROCHA referente ao Contrato n° 08/2023 oriundo do Convite n° 07/2023 da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 1 que teve a vigência encerrada em 07/05/2024, deduzindo-se o valor da multa apurada, após regular processo administrativo, no valor de R$ 10.243,69 (dez mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 74.778,97 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. Em Fortaleza, 07/08/2026. JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, HILCELIA SABOIA PARENTE- COORDENADOR(A) SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.044963/2025-12

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSEFA ALVES BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOAO CARLOS ANTUNES BARBOSA , matrícula nº 22200140361189, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.044963/2025-12. Jucás, 28 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.068552/2025-12

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI REGINA PACIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO GILMAR MAGALHAES , matrícula nº 22200140350624, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-