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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2026 · pág. 26

DOE 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº168 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.032102/2026-64

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PROFESSORA RAQUEL CASTRO E SILVA DE MIRANDA - CEJA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ICARO JAEL MENDONCA MOURA , matrícula nº 22200181996067, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.032102/2026-64. Caucaia, 02 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.095705/2026-77

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EDSON CORREA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOAO VITOR GONZAGA VIEIRA DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200182042334, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.095705/2026-77. Caucaia, 27 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.091552/2026-99

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANA BEZERRA DE SÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRENNA DA SILVA MATIAS , matrícula nº 22200181909059, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091552/2026-99. Eusébio, 28 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL

Nº04/2026 - NUP 22001.034878/2026-19

A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Fortaleza, 60811-520, CNPJ nº 06.622.070/0001-68, representado(a) por seu(sua) Procurador-Geral do Estado, Rafael Machado Moraes, doravante denominado(a) TRANSMITENTE, e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza, 60.822-325, CNPJ nº 07.954.514/0001-25, representado(a) por seu(sua) Secretária da Educação, Maria Jucineide da Costa Fernandes, doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A), pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial do(s) bem(ns) móvel(is) quantificado(s), especificado(s), identificado(s) e avaliado(s) no ANEXO ÚNICO deste Termo, oriundo(s) do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. 1.2. O ANEXO ÚNICO é parte integrante e indissociável deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. A presente transferência far-se-á de acordo com o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei estadual 13.476, de 20 de maio de 2004, que dispõe acerca da transferência patrimonial de bens móveis entre órgãos da Administração Direta do Estado, estando vinculada ao processo administrativo NUP 22001.034878/2026-19. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO 3.1. O(A) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ declara haver por este termo recebido o(s) equipamento(s) e material(is) constante(s) no ANEXO ÚNICO, em condição(ões) de uso, responsabilizando-se por sua utilização, administração, conservação e controle, devendo incorporá-lo(s) ao seu patrimônio. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO 4.1. O(A) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ declara ainda haver conferido todo o(s) material(is) e/ou equipamento(s) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ do patrimônio transferido por este termo CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1. O(A) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ se compromete a utilizar o(s) bem(ns), objeto deste termo, para o(s) fim(ns) que foi(ram) solicitado(s), do contrário retornará(ão) ao(à) Transmitente, sendo revertido(s) imediatamente ao patrimônio do(a) mesmo(a). CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. Para validação do que foi pactuado, firma-se este Termo de Transferência, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Fortaleza, 05/08/2026 . Rafael Machado Moraes - Procurador-Geral do Estado- (Transmitente), Maria Jucineide da Costa Fernandes- Secretária da Educação, respondendo - (Beneficiário). TESTEMUNHAS: 1. JOILSON PEDROSA DE SOUSA, 2. NOELI MARA DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 05 de agosto de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 165 SÉRIE 3 ANO XVIII, 04 DE SETEMBRO DE 2026, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE DO PROCESSO SERVIÇOS DE TERCEIROS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Nº 22001.120110/2026-67, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI MARIA DOLORES PETROLA, situada(o) na Rua Raimundo Nonato de Araújo,S/N, Santa Luzia, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0654-13 e a empresa LUIZ LUCENA DE OLIVEIRA. Onde se lê : NUP22001120011/202667 Leia-se : NUP : 22001.120110/2026-67 Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 245, série 3, ANO XIII, de 29 de outubro de 2021, que publicou a Portaria Nº 0549/2021 – GAB, datada de 18 de outubro de 2021 e, que promoveu sem titulação os profissionais de nível médio do grupo MAG, constantes do anexo único, parte integrante daquela Portaria. Onde se lê :

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
OR REF NOME PROFESSOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO NÍVEL CARGO/FUNÇÃO NÍVEL
12 SONIA DAMASCENO CAMPOS 22000109171916 K041 – Professor Iniciante I 02 K020 – Professor Iniciante I 03