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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2026 · pág. 43

DOE 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº168 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026

107

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 17.939/2022. R$ 6.577,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.156,71
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 154,40
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$1.496,00
TOTAL R$ 10.384,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 11105749/2023, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor FRANCISCO ALDENIO BRAGA , CPF 214.966.093-87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 08500118, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/12/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 1.199,09
Gratificaçãopor Tempo de Serviço(15%)- Art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 179,86
TOTAL R$ 1.378,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 08827470/2023, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor FRANCISCO ALVES CUSTODIO , CPF 212.030.163-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula número 03025713, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 34.521/2023 R$ 552,07
Gratificaçãopor Tempo de Serviço(15%)- Art. 43,Lei n° 9.826/1974 R$ 82,81
TOTAL R$ 634,88

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Medida Provisória nº 1.143/2022, com vigência de 01/01/2023 a 30/04/2023, e na Lei Federal nº 14.663/2023, com vigência de 01/05/2023 a 31/12/2023, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº125/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº. 230, Joaquim Távora, Fortaleza - CE, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula e a SECRETARIA DA SAÚDE - SESA , inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Bairro Praia de Iracema, CEP: 60.060-440, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária Tânia Mara Silva Coelho, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em conformidade, no que couber, com as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e suas alterações, legislação correlacionada a política pública e demais normas que regulam a espécie, através do Processo Administrativo nº 47001.019121/2025-45. OBJETO: O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a realização de ações conjuntas voltadas ao desenvolvimento e ampliação do Projeto Acolher , executado pela SPS, com vistas a promover a dignidade das famílias de extrema vulnerabilidade social, por meio da oferta de serviços, programas e benefícios, através da integração de políticas públicas, a partir de uma construção coletiva, nas mais diversas áreas, de forma itinerante, para uma assistência integral destinada a esse segmento populacional. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Instrumento será de 60 meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre os partícipes, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: O presente Instrumento será extinto: a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; b) por comunicação de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria; c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de junho de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretária da Proteção Social e Tânia Mara Silva Coelho - Secretária da Saúde. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


CONTRATO SPS Nº098/2026 - IG Nº1472127

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, com sede na Rua Monsenhor Bruno, n° 2567, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, com fulcro no NUP 47001.014684/2026-28, e na Dispensa de Licitação n° 25/2026, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 25/2026, os preceitos do direito público, e no art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a serem executados com dedicação exclusiva nas áreas, Asseio e Conservação e Técnica /Administrativa, nas condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com a Dispensa de Licitação n° 25/2026, e a proposta do CONTRATADO. VALOR E DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do contrato é de R$ 149.032,88 (cento e quarenta e nove mil, trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) e valor global de R$ 1.788.394,56 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0; 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADO. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de setembro de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Marília Lopes Cruz Rolim - Real Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA