DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
17
Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.
ANULAÇÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA PORTARIA Nº 092-R, DE 10/09/2026
O Secretário de Estado de Recuperação do Rio Doce, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente aplicável à descentralização da execução de créditos orçamentários e a reprogramação financeira formalizada no âmbito do Termo de Cooperação nº 011/2025, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º - Anular parcialmente a descentralização de crédito orçamentário vinculada ao Termo de Cooperação nº 011/2025, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), em razão da reprogramação do cronograma de desembolso financeiro para o exercício de 2027, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio especializado na elaboração do projeto básico e executivo de engenharia e execução da obra de implantação da Terceira Ponte de Colatina, acessos e ligação com a BR-259, com 12,18 km de extensão, na área de abrangência da Superintendência Executiva Regional III - SR-III/DER-ES.
II - Termo de Cooperação nº: 011/2025.
III - Processo E-Docs nº: 2025-7BRVZ.
IV - DE/Concedente:
Órgão: 51 - Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce
UO: 51101 - Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce
UG: 510101 - Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce
V - PARA/Executante:
Órgão: 35 - Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura UO: 35201 - Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo UG: 350201 - Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo VI - ANULAÇÃO DO CRÉDITO
| ANULAÇ | ÃO DE D | ESCENTRALI Códio |
ZAÇÃO DE CRÉ Esecifcaão |
DITO |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Esfera | UO | g Prog. Trabalho |
pç (Nome da Ação) |
Fonte Recurso |
Natureza Despesa |
UGR | Plano **Orçamentário ** |
Valor |
| 10 | 51101 | 1.854.300.181.161 | APOIO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E AÇÕES INTEGRADAS PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL PARA REPARAÇÃO INTEGRAL E DEFINITIVA RELATIVA AO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG |
2899000103 | 4.4.90.51 | 510101 | 3168 | 25.000.000,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Espírito Santo, 10 de setembro de 2026. NEOMAR ANTÔNIO PEZZIN JUNIOR
Secretário de Estado de Recuperação do Rio Doce
Protocolo 1866881
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO: 2026-JQ5NP
ESPÉCIE : Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito Orçamentário nº. 042/2026. OBJETO : Programa de Expansão Logística da Bacia do Rio Doce - Etapa 01 Elaboração do projeto básico e executivo de engenharia e execução das obras de implantação/pavimentação do contorno rodoviário Norte de Aracruz, trecho entr. ES - 124 (p/Guaraná) - entr. ES-257 (p/Barra do Riacho) com extensão de 8,91 km, no município de Aracruz, na área de abrangência da Superintendência Executiva Regional I (SR-I) do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER-ES (Contrato 111/2023), que está sendo celebrado com recursos oriundos do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativo ao rompimento da Barragem de Fundão. PERÍODO DE EXECUÇÃO : SETEMBRO/2026 a JUNHO/2027.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : R$ 37.997.973,49 (Trinta e sete milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos).
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94