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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 41

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de Trabalho de Conclusão de Curso e Estágios Supervisionados, desde que tenha qualificação para tal, a critério da Administração, e haja disponibilidade de carga horária, conforme o PPC do Curso, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. 3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso será dado nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2

. .Regime de Trabalho
.40h Dedicação Exclusiva
. .Vencimento Básico
.R$ 6.397,19*

. .
.Retribuição por Titulação
.Total


. .Mestrado
.R$ 3.198,59
.R$ 9.595,78
. .Doutorado
.R$ 7.35677
.R$ 13.75396
,
,
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. .Período
data
de
inscrição
e
pagamento da taxa
.Das 8h do dia 14/09/2026 até as 18h do dia 09/10/2026.

. .Local de inscrição
.Exclusivamente_online,_pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes

. .Taxa de inscrição
.R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)*
. .Divulgação
das
inscrições
.Até 02 (dois) dias úteis antes do início das provas do Concurso Público, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-


homologadas

magisterio-superior (Ver Anexo I)

*O pagamento da inscrição, incluída a compensação bancária do boleto, encerra-se no último dia da inscrição. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Geral nº 002/2026, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. No ato da inscrição, deverá
anexar ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Declaração de conhecimento das disposições do edital e da ocupação das vagas",
impreterivelmente até o término das inscrições. O Anexo está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 4.1.1.1 O candidato que
não enviar o ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS não terá sua inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o
pagamento ou esteja isento do pagamento da inscrição. 4.1.1.2 O candidato deve se atentar ainda ao envio do currículo e documentação comprobatório até o término das inscrições
conforme item 10.1.4 . 4.1.2 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando
o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) aos
candidatos com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada;
e c) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018 e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado
e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão
da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição
constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam
compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para
o ual concorre e normas estabelecidas 44 O candidato ue necessitar de atendimento esecial ara a realizaão das rovas deverá observar e cumrir sob ena de indeferimento os
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procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para
a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 36 (trinta e seis) meses da data de publicação do edital, exceto
no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência.
441 O laudo ou arecer ue aresentar inconsistências rasuras ausência de assinaturacarimbo reistro rofissional ou informaões ileíveis acarretará indeferimento do edido de
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atendimento especial, sendo o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.4.2. Caso o candidato não regularize a documentação até o término do prazo de inscrições, o
pedido será definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais candidatos da ampla concorrência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema
de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com
deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, como meio
de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads"
/ "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida
nos últimos 36 (trinta e seis) meses da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de
27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Deve conter expressamente a identificação de quem
se candidatou, se há ou não condição de deficiência; o grau ou nível da deficiência; data da emissão; carimbo ou autenticidade e registro do médico no CRM. 4.6.1. O laudo ou parecer
que apresentar inconsistências, rasuras, ausência de assinatura, carimbo, registro profissional ou informações ilegíveis acarretará indeferimento, sendo o candidato comunicado por meio do
sistema de inscrições. 4.6.2. Caso o candidato não regularize a documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição nas
mesmas condições dos demais candidatos da ampla concorrência. 4.6.3. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para indígenas ou quilombolas deverá observar e cumprir

os procedimentos constantes do Anexo II, seção 4, deste Edital, enviando a documentação comprobatória do pertencimento étnico exclusivamente via Sistema de Inscrições,
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo
II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será aceita
inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do
concurso por conveniência da Administração. 4.11. A lista de candidatos inscritos, que tenham feito o pagamento da inscrição bem como enviado todos os documentos solicitados neste
edital será disponibilizada no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12.
Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I. 4.13. Do uso do nome social: É assegurado ao candidato travesti ou
transexual o uso do nome social durante todas as fases do certame, conforme o Decreto nº 8.727/2016. a) O candidato que desejar utilizar o nome social deverá preencher a Declaração
de Uso do Nome Social, disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/, e encaminhá-la para o e-mail [email protected] com o assunto: Inclusão do Nome Social. b) O
nome social será utilizado em listas de candidatos, comunicações internas e durante a realização das provas. c) O nome civil prevalecerá exclusivamente nos atos oficiais que exijam
identificação legal, como a publicação de resultado final e a nomeação no Diário Oficial da União. d) A solicitação poderá ser feita até o encerramento do período de inscrições estabelecido
no Quadro 3 deste Edital
.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de
títulos, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1. Será desclassificado aquele que não comparecer até o horário
estipulado para inicio da(s) Prova(s), ainda que por motivos alheios à sua vontade. 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade, inclusive a
Carteira de Identidade Nacional (CIN), expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por

lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem; documentos de identidade em formato digital emitidos pela Carteira
de Identidade Digital do aplicativo gov.br, desde que apresentados com foto e dados legíveis. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato
estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho
eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógio de qualquer tipo - digital ou analógico -, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos
similares), durante a realização das provas. Os aparelhos eletrônicos e os relógios deverão ser armazenados conforme orientação da banca, permanecendo em local designado até o término
da prova. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato
esteja usando e/ou portando. 5.3.2. O candidato deverá utilizar, exclusivamente, o equipamento (computador) disponibilizado pela própria instituição, sendo vedado o uso de notebook
pessoal. 5.3.2.1. Caberá ao candidato trazer sua apresentação/aula didática e o projeto em arquivo PDF, gravados em pendrive ou similar, para uso no equipamento institucional, conforme
item 8.9.1 deste Edital. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do
local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na
presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.
  1. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
. .Fa s e .Prova .Caráter .Valor .Pontuação mínima para classificação
. .1ª .Prova escrita .Eliminatória .10,0 .7,0
. .2ª .Prova didática .Eliminatória .10,0 .7,0
. .3ª .Defesa de projeto .Eliminatória .10,0 .7,0
. .4ª .Prova de títulos .Classificatória .10,0 .-
  1. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a material impresso de livre escolha, incluindo livros, capítulos de livros, artigos, rascunhos e anotações previamente elaborados pelo candidato. 7.4.1. Caso opte por utilizar o período de consulta, o candidato deverá nele permanecer pelos 60 (sessenta) minutos completos, não sendo permitido encerrá-lo antecipadamente para iniciar a escrita da prova. 7.4.2. Durante o período de consulta, é vedado ao candidato rascunhar ou escrever qualquer conteúdo nas folhas da prova. 7.4.3. As anotações realizadas durante o período de consulta não poderão ser utilizadas para a escrita da prova. Todo o material utilizado pelo candidato para a consulta deverá ser recolhido pela banca examinadora, inclusive eventuais anotações durante o período de consulta (60 minutos). 7.5. Somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.1. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.2. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública, em ambiente seguro e isolado, com acesso restrito aos membros da banca examinadora. 7.6 A avaliação da presente prova será feita pela banca examinadora considerandose o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo de

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