DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Geral nº 002/2026, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. No ato da inscrição, deverá anexar ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Declaração de conhecimento das disposições do edital e da ocupação das vagas", impreterivelmente até o término das inscrições. O Anexo está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifalmg.edu.br/dips/formularios/ para download. 4.1.1.1 O candidato que não enviar o ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS não terá sua inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o pagamento ou esteja isento do pagamento da inscrição. 4.1.1.2 O candidato deve se atentar ainda ao envio do currículo e documentação comprobatório até o término das inscrições conforme item 10.1.4 . 4.1.2 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) aos candidatos com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada; e c) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018 e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFALMG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 36 (trinta e seis) meses da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência. 4.4.1. O laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência de assinatura, carimbo, registro profissional ou informações ilegíveis acarretará indeferimento do pedido de atendimento especial, sendo o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.4.2. Caso o candidato não regularize a documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais candidatos da ampla concorrência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Deve conter expressamente a identificação de quem se candidatou, se há ou não condição de deficiência; o grau ou nível da deficiência; data da emissão; carimbo ou autenticidade e registro do médico no CRM. 4.6.1. O laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência de assinatura, carimbo, registro profissional ou informações ilegíveis acarretará indeferimento, sendo o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.6.2. Caso o candidato não regularize a documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais candidatos da ampla concorrência. 4.6.3. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para indígenas ou quilombolas deverá observar e cumprir os procedimentos constantes do Anexo II, seção 4, deste Edital, enviando a documentação comprobatória do pertencimento étnico exclusivamente via Sistema de Inscrições, impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.11. A lista de candidatos inscritos, que tenham feito o pagamento da inscrição bem como enviado todos os documentos solicitados neste edital será disponibilizada no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I. 4.13. Do uso do nome social: É assegurado ao candidato travesti ou transexual o uso do nome social durante todas as fases do certame, conforme o Decreto nº 8.727/2016. a) O candidato que desejar utilizar o nome social deverá preencher a Declaração de Uso do Nome Social, disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/, e encaminhá-la para o e-mail [email protected] com o assunto: Inclusão do Nome Social. b) O nome social será utilizado em listas de candidatos, comunicações internas e durante a realização das provas. c) O nome civil prevalecerá exclusivamente nos atos oficiais que exijam identificação legal, como a publicação de resultado final e a nomeação no Diário Oficial da União. d) A solicitação poderá ser feita até o encerramento do período de inscrições estabelecido no Quadro 3 deste Edital.
- DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1. Será desclassificado aquele que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) Prova(s), ainda que por motivos alheios à sua vontade. 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade, inclusive a Carteira de Identidade Nacional (CIN), expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem; documentos de identidade em formato digital emitidos pela Carteira de Identidade Digital do aplicativo gov.br, desde que apresentados com foto e dados legíveis. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógio de qualquer tipo - digital ou analógico -, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), durante a realização das provas. Os aparelhos eletrônicos e os relógios deverão ser armazenados conforme orientação da banca, permanecendo em local designado até o término da prova. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2. O candidato deverá utilizar, exclusivamente, o equipamento (computador) disponibilizado pela própria instituição, sendo vedado o uso de notebook pessoal. 5.3.2.1. Caberá ao candidato trazer sua apresentação/aula didática e o projeto em arquivo PDF, gravados em pendrive ou similar, para uso no equipamento institucional, conforme item 8.9.1 deste Edital. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.
- DAS PROVAS
6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
| . .Fa s e |
.Prova | .Caráter | .Valor | .Pontuação mínima para classificação |
|---|---|---|---|---|
| . .1ª |
.Prova escrita | .Eliminatória | .10,0 | .7,0 |
| . .2ª |
.Prova didática | .Eliminatória | .10,0 | .7,0 |
| . .3ª |
.Defesa de projeto | .Eliminatória | .10,0 | .7,0 |
| . .4ª |
.Prova de títulos | .Classificatória | .10,0 | .- |
- DA PROVA ESCRITA
7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a material impresso de livre escolha, incluindo livros, capítulos de livros, artigos, rascunhos e anotações previamente elaborados pelo candidato. 7.4.1. Caso opte por utilizar o período de consulta, o candidato deverá nele permanecer pelos 60 (sessenta) minutos completos, não sendo permitido encerrá-lo antecipadamente para iniciar a escrita da prova. 7.4.2. Durante o período de consulta, é vedado ao candidato rascunhar ou escrever qualquer conteúdo nas folhas da prova. 7.4.3. As anotações realizadas durante o período de consulta não poderão ser utilizadas para a escrita da prova. Todo o material utilizado pelo candidato para a consulta deverá ser recolhido pela banca examinadora, inclusive eventuais anotações durante o período de consulta (60 minutos). 7.5. Somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.1. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.2. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública, em ambiente seguro e isolado, com acesso restrito aos membros da banca examinadora. 7.6 A avaliação da presente prova será feita pela banca examinadora considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.7 Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, a UNIFAL-MG poderá reprovar automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência. 8. DA PROVA DIDÁTICA
8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos e acompanhantes, amigos e/ou familiares dos candidatos. 8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita conforme item 7.7 do edital. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. Se o certame prevê etapa de defesa de projeto, também deverão ser entregues as vias do projeto e, se houver, o material didático a ser utilizado para a defesa do projeto, incluindo CD/DVD ou pen
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