DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 105, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR| A Diretora de Processos Seletivos em exercício da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria UNIFAL-MG nº 515/2026, publicada no DOU em 27/03/2026, Seção 2, página 26, bem como pelas competências que lhe foram delegadas pela Portaria UNIFAL-MG nº 1.924/2024, publicada no DOU em 08/11/2024, Seção 1, página 38, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital, bem como do Edital Geral de Concurso Público para Professor do Magistério Superior, ao qual este edital está vinculado: 1. Regime Jurídico e Carreira Lei nº 8.112/1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei nº 12.772/2012 e suas alterações - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Lei nº 13.325/2016 - Altera a remuneração, as regras de promoção e de incorporação de gratificação do Magistério Federal. 2. Previdência Complementar Lei nº 12.618/2012 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Decreto nº 7.808/2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Portaria SNPC/MPS nº 44/2013 - Regulamento do Plano Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe. 3. Banco de Professor-Equivalente Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 - Constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais. 4. Concurso Público - Normas Gerais Lei nº 14.965/2024 - Normas gerais relativas a concursos públicos. Decreto nº 9.739/2019, alterado pelo Decreto nº 11.211/2022 - Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, inclusive normas para a realização de concursos públicos. Portaria ME nº 10.041/2021 - Reduz para trinta dias o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova nos concursos para provimento de cargos do Magistério Superior e de Técnico-Administrativos em Educação nas instituições federais de ensino. (Aplicável enquanto não vigente plenamente o art. 12 da Lei nº 14.965/2024, cuja vigência plena ocorre em setembro/2028, salvo antecipação expressa neste edital.) 5. Isenção de Taxa de Inscrição Decreto nº 6.593/2008 - Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112/1990 quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos do Poder Executivo federal. Lei nº 13.656/2018 - Isenta de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 6. Reserva de Vagas - Pessoas com Deficiência Decreto nº 9.508/2018 - Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 - Disciplina os procedimentos relativos à reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal. 7. Reserva de Vagas - Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas Lei nº 15.142/2025 - Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, revogando a Lei nº 12.990/2014. Decreto nº 12.536/2025 - Regulamenta a Lei nº 15.142/2025 para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos. Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025 - Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal. Acórdão nº 1278/2026-TCU-Plenário - Orientações do Tribunal de Contas da União quanto à aplicação das ações afirmativas e da reserva de vagas em concursos públicos federais, observadas na elaboração deste Edital. 8. Uso do Nome Social Decreto nº 8.727/2016 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 9. Normas Internas da UNIFAL- MG Resolução CONSUNI/UNIFAL-MG nº 35/2020 - Aprova normativa para criação e regulamentação da Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência (COMPEDE). Resolução CONSU/UNIFAL-MG nº 60/2025 - Procedimentos para a reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência em concursos públicos e em processos seletivos. Resolução CONSU/UNIFAL-MG nº 74/2024 - Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Resolução CONSU/UNIFAL-MG nº 75/2024 - Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS). Edital Geral de Concurso Público para Professor do Magistério Superior nº 002/2026 - Edital geral ao qual este edital de abertura está vinculado. |
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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital, pelo Edital Geral nº 002/2026, ao qual este edital está vinculado, e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme Edital Geral nº 002/2026, ao qual este edital está vinculado. 1.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ou indígena e/ou quilombola e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos no Anexo II. A opção pela vaga reservada é irretratável após o encerramento das inscrições, conforme a legislação. 1.2.1.1. A irretratabilidade de que trata o item 1.2.1 refere-se exclusivamente à declaração de participação nas vagas reservadas, não afastando a concorrência concomitante do candidato às vagas de ampla concorrência, nos termos dos itens 2.19 e 3.1 a 3.10 do Edital Geral nº 002/2026. 1.2.2. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1 ou não desejam concorrer a uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I, bem como na página do referido edital no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio- superior 1.6 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.7 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.8. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01 |
| . .Cargo: Professor de Magistério Superior |
| . .Área de Atuação/ Conhecimento .Direito público: constitucional, administrativo e tributário e demais unidades curriculares da área jurídica dos cursos oferecido pela UNIFAL/MG. |
| . .Lotação/Unidade Acadêmica .Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) /Campus Varginha/MG |
| . .Escolaridade e Titulação exigidas para posse .Graduação em Direito com Mestrado em Direito (60100001) e/ou Doutorado em Direito (60100001) |
. .Área (conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes) para pontuação do currículo .Direito (60100001) |
| . .Subárea (se exigir, (conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes)) .Não se aplica . .Número de vagas .01 |
. .Regime .40h DE (Dedicação Exclusiva) |
| 2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de Trabalho de Conclusão de Curso e Estágios Supervisionados, desde que tenha qualificação para tal, a critério da Administração, e haja disponibilidade de carga horária, conforme o PPC do Curso, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. 3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso será dado nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2 |
| . .Regime de Trabalho .40h Dedicação Exclusiva . .Vencimento Básico .R$ 6.397,19* . .Retribuição por Titulação .Total |
| . . .Mestrado .R$ 3.198,59 .R$ 9.595,78 . .Doutorado .R$ 7.356,77 .R$ 13.753,96 |
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4. DAS INSCRIÇÕES Quadro 03 |
| . .Período data de inscrição e pagamento da taxa .Das 8h do dia 14/09/2026 até as 18h do dia 09/10/2026 |
. .Local de inscrição .Exclusivamente_online,_pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes . .Taxa de inscrição .R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)* |
. .Divulgação das inscrições homologadas .Até 02 (dois) dias úteis antes do início das provas do Concurso Público, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do- magisterio-superior (Ver Anexo I) |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091100046 46 *O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição, incluída a compensação bancária do boleto 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Geral nº 002/2026, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. No ato da inscrição, deverá anexar ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Declaração de conhecimento das disposições do edital e da ocupação das vagas", impreterivelmente até o término das inscrições. O Anexo está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 4.1.1.1 O candidato que não enviar o ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS não terá sua inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o pagamento ou esteja isento do pagamento da inscrição. 4.1.1.2 O candidato deve se atentar ainda ao envio do currículo e documentação comprobatório até o término das inscrições conforme item 10.1.4 . 4.1.2 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) aos candidatos com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada; e c) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018 e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 36 (trinta e seis) meses da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência. 4.4.1. O laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência de assinatura, carimbo, registro profissional ou informações ilegíveis acarretará indeferimento do pedido de atendimento especial, sendo o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.4.2. Caso o candidato não regularize a documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será definitivamente indeferido, |