DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
impreterivelmente até o término das inscrições. 10.1.6 O candidato que não enviar o Currículo com pelo menos um documento comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando impedido de participar das etapas do Concurso Público. 10.2. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.2.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.3 Para efeito de pontuação do(s) título(s), será considerada a Área do concurso público conforme Quadro 1 do Edital. 10.4 Haverá a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de produção acadêmica de candidatas que forem mães biológicas ou adotantes, assim como de candidatos que forem pais adotantes únicos e pais homoafetivos, que tenham filhos com até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no certame. No caso de candidatas e candidatos homoafetivos que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal poderá usufruir dessa condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade, junto aos demais documentos do currículo. 10.5 A avaliação da prova de títulos se baseará nos cálculos, nos pesos, nas dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024. 11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática, e/ou defesa de projeto ou demais etapas) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). B) Da Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos será dada em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFALMG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo III do Decreto nº 11.211/2022. 11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFALMG, de acordo com a legislação vigente. 11.10. Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame comporão as Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e de Pessoas com Deficiência junto aos demais candidatos classificados das vagas do Edital Geral a que este certame está vinculado e serão convocados conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 e os itens 2.23, 2.42 e 3.1 a 3.10 do Edital Geral nº 002/2026. 11.11. Após a divulgação do Resultado Final deste Edital de Abertura, serão homologadas pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG 03 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas as vagas do Edital Geral, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 11.12 Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e aprovadas os procedimentos complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD). 11.13 Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido. 12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni 75/2024). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica. 12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato nos últimos 5 (cinco) anos contados do início da publicação do edital; e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 5 (cinco) anos contados do início da publicação do edital. 12.3 Preferencialmente, serão utilizados recursos de tecnologia para a participação remota dos membros das bancas examinadoras para a realização de concursos e processos seletivos na UNIFAL-MG. 12.4. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 12.5. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.6. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifalmg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora, sem prejuízo do direito de recurso judicial nos termos da Constituição Federal. 13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII. B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XIII. 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIV. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do Concurso Público será homologado por vaga/área de atuação/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O currículo, documentos comprobatórios e demais documentos impressos entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia, conduta incompatível com o decoro e o respeito para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado, devidamente motivado e publicado, conforme princípio da publicidade (CF, art. 37). 16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital para todos os efeitos legais e se encontrarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.13. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 16.14. Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h00min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
VANESKA COSTA LIMA EDITAL Nº 106, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIORA Diretora de Processos Seletivos em exercício da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria UNIFAL-MG nº 515/2026, publicada no DOU em 27/03/2026, Seção 2, página 26, bem como pelas competências que lhe foram delegadas pela Portaria UNIFAL-MG nº 1.924/2024, publicada no DOU em 08/11/2024, Seção 1, página 38, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital, bem como do Edital Geral de Concurso Público para Professor do Magistério Superior, ao qual este edital está vinculado: 1. Regime Jurídico e Carreira Lei nº 8.112/1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei nº 12.772/2012 e suas alterações - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Lei nº 13.325/2016 - Altera a remuneração, as regras de promoção e de incorporação de gratificação do Magistério Federal. 2. Previdência Complementar Lei nº 12.618/2012 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Decreto nº 7.808/2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Portaria SNPC/MPS nº 44/2013 - Regulamento do Plano Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe. 3. Banco de Professor-Equivalente Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 - Constituição de banco de professorequivalente das universidades federais. 4. Concurso Público - Normas Gerais Lei nº 14.965/2024 - Normas gerais relativas a concursos públicos. Decreto nº 9.739/2019, alterado pelo Decreto nº 11.211/2022 - Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, inclusive normas para a realização de concursos públicos. Portaria ME nº 10.041/2021 - Reduz para trinta dias o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova nos concursos para provimento de cargos do Magistério Superior e de Técnico-Administrativos em Educação nas instituições federais de ensino. (Aplicável enquanto não vigente plenamente o art. 12 da Lei nº 14.965/2024, cuja vigência plena ocorre em setembro/2028, salvo antecipação expressa neste edital.) 5. Isenção de Taxa de Inscrição Decreto nº 6.593/2008 - Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112/1990 quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos do Poder Executivo federal. Lei nº 13.656/2018 - Isenta de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 6. Reserva de Vagas - Pessoas com Deficiência Decreto nº 9.508/2018 - Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 - Disciplina os procedimentos relativos à reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal. 7. Reserva de Vagas - Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas Lei nº 15.142/2025 - Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, revogando a Lei nº 12.990/2014. Decreto nº 12.536/2025 - Regulamenta a Lei nº 15.142/2025 para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos. Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025 - Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal. Acórdão nº 1278/2026-TCU-Plenário - Orientações do Tribunal de Contas da União quanto à aplicação das ações afirmativas e da reserva de vagas em concursos públicos federais, observadas na
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