DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.389/2026O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294a. Reunião Ordinária ocorrida em 03/09/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.005696/2026-06
Requerente: Optionline Serviços de Informação Ltda EPP CQB: 643/24
Assunto: Solicitação de Parecer para Carta Consulta sobre linhagem Bradyrhizobium japonicum SEMIA 5079 nosZ+ para enquadramento de Técnicas Inovadoras de Melhoramento e Precisão (TIMP RN 16). Decisão: Produto equivalente ao convencional, não sendo um organismo geneticamente segundo a Lei 11.105/05.
A CTNBio, após análise de carta consulta sobre a cepa de microrganismo que sofreu a inserção de um operon nosRZDFYLX de B. ottawaense OO99T (HAMBI 3284T, LMG 26739T) em B. japonicum SEMIA 5079 (CPAC 15), pois esta cepa não tem a capacidade de converter o N2O em N2, pela ausência da enzima N2OR, expressa pelo gene nosZ. O organismo resultante, B. japonicum SEMIA 5079 nosZ+, será empregado como inoculante na cultura da soja, permitindo mitigar as emissões de N2O
sem comprometer a eficiência da fixação biológica do nitrogênio. A CTNBio concluiu que o produto equivalente ao convencional, não sendo um organismo geneticamente segundo a Lei 11.105/05.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, o presente pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.419/2026O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.006398/2026-25
Requerente: GDM Genética do Brasil S.A.
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. Extrato Prévio: 10892/2026, publicado no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2026
Decisão: enquadrado como equivalente ao convencional
A GDM Genética do Brasil S.A.solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação das sojas T25Y142, T25Y143 e T25Y144, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para a classificação do produto, concluiu que as sojas T25Y142, T25Y143 e T25Y144 é equivalente ao convencional de acordo com a RN 16/2018 e se enquadra como um produto obtido por Técnicas Inovadoras de Precisão - TIMP, nos termos deste Parecer Técnico.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 101/2026/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 24.228, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.022225/2025-52, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Ondas FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 04.393.496/0001-61, por meio da Portaria nº 276, de 13 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 2009, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 434, de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de julho de 2010, para a Rede Link de Rádios Interior Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 54.443.010/0001-20, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50407222308, no município de Dolcinópolis, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rede link de Rádios Interior Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 23.551, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11822/2026/SEI-MCOM (13441179), que integra o Processo nº 53115.008126/2026-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO EQUIPE CANAL 8, Fistel nº 50011433655, inscrita no CNPJ nº 78.674.898/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Mariópolis, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.556, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11827/2026/SEI-MCOM (13441300), que integra o Processo nº 53115.033841/2025-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE ALTO RIO DOCE, Fistel nº 50011742011, inscrita no CNPJ nº 02.820.175/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.570, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11835/2026/SEI-MCOM (13441524), que integra o Processo nº 53115.004651/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SANTA AMÉLIA, Fistel nº 50401929329, inscrita no CNPJ nº 04.988.649/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Amélia, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.574, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11851/2026/SEI-MCOM (13441937), que integra o Processo nº 53115.033310/2025-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO TEMPERADA ESPORTE CLUBE, Fistel nº 50406351252, inscrita no CNPJ nº 05.342.595/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Inês, no Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.978,20 (um mil novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.575, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11859/2026/SEI-MCOM (13442172), que integra o Processo nº 53115.028274/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ZUMBI DOS PALMARES, Fistel nº 50012296937, inscrita no CNPJ nº 02.749.724/0001-68, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Itaberaba, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 2.637,60 (dois mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
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