DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . .214 |
.27/08/2026 | .Venda | .LT N | .01/07/2029 | .2 | .31/08/2026 | .14,3544 | .0 | .0,00 | .0 | .0,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .214 |
.27/08/2026 | .Venda | .LT N | .01/01/2032 | .1 | .28/08/2026 | .14,5772 | .3.000.000 | .1.457.421.986,17 | .0 | .0,00 |
| . .214 |
.27/08/2026 | .Venda | .LT N | .01/01/2032 | .2 | .31/08/2026 | .14,5765 | .0 | .0,00 | .0 | .0,00 |
| . .215 |
.27/08/2026 | .Venda | .NTN-F | .01/01/2031 | .1 | .28/08/2026 | .14,5109 | .5.000.000 | .4.418.831.679,60 | .0 | .0,00 |
| . .215 |
.27/08/2026 | .Venda | .NTN-F | .01/01/2031 | .2 | .31/08/2026 | .14,5102 | .0 | .0,00 | .0 | .0,00 |
| . .215 |
.27/08/2026 | .Venda | .NTN-F | .01/01/2033 | .1 | .28/08/2026 | .14,6090 | .2.000.000 | .1.680.630.615,34 | .0 | .0,00 |
| . .215 |
.27/08/2026 | .Venda | .NTN-F | .01/01/2033 | .2 | .31/08/2026 | .14,6082 | .0 | .0,00 | .0 | .0,00 |
| . .215 |
.27/08/2026 | .Venda | .NTN-F | .01/01/2037 | .1 | .28/08/2026 | .14,6075 | .1.000.000 | .787.048.158,00 | .0 | .0,00 |
| . .215 |
.27/08/2026 | .Venda | .NTN-F | .01/01/2037 | .2 | .31/08/2026 | .14,6009 | .0 | .0,00 | .0 | .0,00 |
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à Warren Rena Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 62.287.735/0001-03, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONOSUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Nº 25.763 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PIN FACTORY INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 63.547.105, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.764 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VITOR BATISTA PASSOS, CPF n° *.584.626-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.765 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza YGOR HENRIQUE DE ALMEIDA, CPF nº *.110.976-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.766 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CEDRIC ALEXANDER EURICH GIL, CPF n° *.462.958-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.767 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza KRISTIAN SCHNEIDER HUBER, CPF nº *.290.557-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
PAULO PORTINHO EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ATA DA 33ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2026Em vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte e seis, às 14h30, na sede da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Edifício Carlton Tower, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco J, 10º andar, Asa Sul, CEP: 70070-120, Brasília/DF, realizou-se a 33ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 43025/2026/MF, de 13.8.2026, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as participações do Sr. Humberto Manoel Alves Afonso, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante da Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de maio de 2024, edição 86, seção 2, página 36, e registrado no Livro de Presença de Acionistas nº 001, fls. 042; do Sr. Fabrício Da Soller, Presidente Substituto do Conselho de Administração da Emgea; e da Gerente do Gabinete de Governança, Angela Moreira Ferro. O representante da União convidou o Sr. Fabrício Da Soller a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Moreira Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncio havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos para deliberação componentes da ordem do dia: Deliberar sobre as eleições de membros I) titular do Conselho Fiscal, II) suplente do Conselho Fiscal e III) do Conselho de Administração, todos da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A União, acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem do conhecimento de todos, e deliberou por: I - Eleger o Sr. Rodrigo Toneto, brasileiro, solteiro, Economista, portador do RG nº .075.781-, emitido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em 10.6.2011, inscrito no CPF sob nº .148.668-, residente em Brasília (DF), e domiciliado no Edifício Carlton Tower, situado no Setor SBS Quadra 02, Bloco J, 10º andar, S/N, Asa Sul, CEP 70070-120, Brasília/DF, para exercer o cargo de membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, indicado pelo Ministério da Fazenda - MF, por intermédio do Ofício SEI nº 35225/2026/MF, de 9.7.2026, já nomeado pelo Conselho de Administração, nos termos do Art. 150 da Lei nº 6.404/76 (Ata da 315ª da Reunião Ordinária do Conselho de Administração, de 30 de julho de 2026 e Termo de Posse, datado de 30 de julho de 2026), para cumprimento do prazo de gestão unificado, de 30 de julho de 2026 a 29 de julho de 2027, em cargo vago; II - Eleger a Sra. Raissa Fabiana de Queiroz e Silva, brasileira, casada, formada em Administração, portadora do RG nº 4430, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal, em 9.5.2000, inscrita no CPF sob nº .855.051-, residente em Brasília (DF), e domiciliada no Edifício Carlton Tower, Setor SBS Quadra 02, Bloco J, 10º andar, S/N, Asa Sul, CEP 70070-120, Brasília/DF, para exercer a função de membra titular do Conselho Fiscal da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, como representante do Ministério da Fazenda - MF, conforme indicação no Ofício SEI nº 20236/2026/MF, de 3.6.2026, para cumprimento do prazo de atuação, de 25 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2028, em cargo vago; e, III - Eleger a Sra. Juliana Pinheiro de Melo Vilar Falcão, brasileira, casada, formada em Direito, portadora do RG nº 030254*, emitido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, em 20.7.2016, inscrita no CPF sob nº .002.113-*, residente em Brasília (DF), e domiciliada no Edifício Carlton Tower, Setor SBS Quadra 02, Bloco J, 10º andar, S/N, Asa Sul, CEP 70070-120, Brasília/DF, para exercer a função de
membra suplente do Conselho Fiscal da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, como representante do Ministério da Fazenda - MF, conforme indicação no Ofício SEI nº 24652/2026/MF, de 15.6.2026, para cumprimento do prazo de atuação, de 25 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2028, em cargo vago. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. A Secretária da Assembleia declara que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 25 de agosto de 2026. Fabrício Da Soller - Presidente da mesa da Assembleia; Humberto Manoel Alves Afonso - Representante da União; e Angela Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 27 de agosto de 2026 sob o número 3174547.
HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO Representante da UniãoFABRÍCIO DA SOLLER Presidente da mesa da Assembleia
ANGELA MOREIRA FERRO Secretária da mesa da Assembleia
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H ODEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR UNIMAIS CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 57.885.811/0001-34, vinculada à AC DIGITALSIGN e AC DIGITALSIGN RFB. Processo nº 00100.002311/2026-22.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor
D ES P AC H O SO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à AR SEGURA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, vinculada a AC SEGURA ID, AC SOLUTI JUS, AC SOLUTI RFB e AC SOLUTI MÚLTIPLA, conforme estabelecido no item 6.1, "a" do DOC ICP 09, combinado no item 2.2 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. apontado no processo de fiscalização nº 00100.002188/2024-88.
O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à AR SEGURA WEB, vinculada a AC SEGURA ID, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI MÚLTIPLA, conforme estabelecido no item 6.1, "a" do DOC ICP 09, combinado no item 2.2 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. apontado no Processo Administrativo de Fiscalização nº 00100.002226/2024-01.
O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de aplicação da Penalidade de suspensão temporária da emissão de novos certificados à AR NIALPA, em todas as cadeias que esteja credenciada, por até 90 dias ou até que sejam apresentado relatório de auditoria com conceito adequado, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021, apontado no Processo Administrativo de fiscalização nº 00100.000739/2026-31.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.940, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza a transferência de recursos ao município de Relvado/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Relvado/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.024740/2026-14, no valor de R$ 1.021.000,00 (um milhão vinte e um mil reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR Nº 31 e , de 28 de agosto de 2025 e Instrução Normativa SECOM nº 5 , de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras.
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