DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 775837
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0656746/2025 Interessado: HASSAN ZAHOUI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 761948
Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0644554/2025 Interessado: MUHAMMED FATIH
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, bem como no art. 234, inciso V, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a legalização ou apostile da Certidão de antecedentes criminais do país de origem
Código: 695343
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0588335/2025 Interessado: IGOR YAMUNO CAHANGO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, Arts. 221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 785274
Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0665825/2025 Interessado: SEYED SAMAN MAHJOUR
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/cart.221 do Decreto 9199/2017
Código: 799812
Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0679842/2025 Interessado: AYEDA LOTFI QODSIEH No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 239, inciso III do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou a certidão de refugiado atualizada
Código: 782519 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0663143/2025 Interessado: ANYI CAROLINA GOMEZ PEREIRA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 805199 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0684884/2025
Interessado: ALEXIS ALFONZO GUANIPA FLORES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 806256 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0685826/2025 Interessado: MARIA IGNACIA GARCIA MC COLLINS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidões de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e da Justiça Estadual e legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 802571 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0682413/2025
Interessado: JEAN CARLOS RANGEL GAVIDIA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Arts. 221 e 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017
Código: 810488 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0689749/2025 Interessado: EDER JEAN PHILIPPE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017
Código: 813373 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0692509/2025 Interessado: VIACHESLAV PLATONOV
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017, Art. 233, §2º e Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 815274
Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0694357/2025
Interessado: SAYED HEMDAN ABDELSALAM HEMAYA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 821511
Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0700467/2026
Interessado: DAIMARIS LEGART MATOS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Arts. 221 e 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 854294
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0732284/2026
Interessado: BOROK ILIA GRIGOREVICH
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, em descumprimento ao art. 65, inciso II da Lei nº 13.445 de 2017, e dos arts. 221, 233, §2º, e 234, inciso II do Decreto nº 9.199, de 2017.
LUDMYLLA ALMEIDA DE SOUZA SOUTO Coordenadora-Geral Substituta COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 7.022, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ARMANDO JOSE CAMPOS VARGAS - G454857-T, natural da Venezuela, nascido em 31 de dezembro de 1984, filho de Jose Gregorio Gonzalo Campos e de Nicolasa Vargas, residente no estado de Roraima (Processo nº 235881.0658526/2025);
LUISA VICTORIA EUSE GIRALDO - G112740-V, natural da Colômbia, nascida em 27 de janeiro de 1985, filha de Jorge Santiago Adolfo Pedro Euse Gomez e de Maria Eugenia Giraldo Vallejo, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0642206/2025);
MARAH ALSEVIE - B177791-U, natural da Líbia, nascida em 10 de agosto de 1997, filha de Abdulkarim Albashir Sharif e de Asma Debar, residente no estado de Santa Catarina (Processo 235881.0661378/2025); MBACKE SIDY MBAYE - G014248, natural do Senegal, nascido em 31 de dezembro de 1976, filho de Magor Mbaye e de Saye Mbaye, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0659803/2025); SONIA CARIDAD MENDOZA ACOSTA - G288434-X, natural de Cuba, nascida em 23 de julho de 1964, filha de MARIO MENDOZA RODRIGUEZ e de CLARA LUZ ACOSTA GALINDO, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0681304/2025) e
TERNEAU NOEL - F155120-U, natural do Haiti, nascido em 14 de julho de 1984, filho de THOMAS NOEL e de JUNETTE EDOUARD, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0754166/2026).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 7.023, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ANDERSON RAYMOND CRUSETA - G176181-M, natural da República Dominicana, nascido em 15 de setembro de 2010, filho de OLIVERT RAYMOND e de MARIA ELENA CRUSETA, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0680485/2025).
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJODIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O SO CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a exata data de nascimento de MAURA HERNANDEZ CUELLAR, incluído na PORTARIA nº 6972, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2026, é 28/03/2001, e não como publicado. (Processo 2026.101580).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de ETHAN EZEJIEL SANTOS RINCON, incluído na PORTARIA nº 5444, de 26 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2025, é ETHAN EZEKIEL SANTOS RINCÓN, e não como publicado. (Processo 2026.101897).
ARTUR FABIANO LITRAN DOS SANTOS
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