DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| ÓRGÃO: 14000 - Justiça E UNIDADE: 14101-Tribun |
leitoral al Superior Eleitoral |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO II | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( CANCELAMENTO ) |
Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P .M O .I U .F T |
V A LO R |
| F | D | D E |
||||
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 10.763.000 | ||||
| .AT I V I DA D ES | ||||||
| 0033 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
02 331 | 2.429.000 | |||
| 0033 2004 0053 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal |
02 331 | 2.429.000 | |||
| F | 3- ODC |
1 90 0 1000 |
2.429.000 | |||
| 0033 212B | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
02 331 | 8.334.000 | |||
| 0033 212B 0053 | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal |
02 331 | 8.334.000 | |||
| . | . | . | .F | .3- ODC |
.1 .90 .0 .1000 |
8.334.000 |
| .TOTAL-FISCAL | 10.763.000 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 10.763.000 |
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar, no valor global de R$ 12.600.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 56, § 1º, II, da Lei n.º 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026) c/c o art. 4º, § 1º, IV, da Lei n.º 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 28, de 4 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar tipo 420 com compensação, no valor global de R$ 12.600.000,00, a fim de atender às programações constantes do Anexo I deste At o .
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria n.º 28/2026 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO
ANEXOS| ÓRGÃO: 150 | 00 - Justiça do Trabalho | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 15 ANEXO I Out PROGRAMA |
101 - Tribunal Superior do Trabalho ras Alterações Orçamentárias DE TRABALHO (ACRÉSCIMO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
|||||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S F | .G N D |
.R P | .M O D |
.I U .F T E |
V A LO R |
| 0033 Progra | ma de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 12.600.000 | |||||||
| .AT I V I DA D ES | ||||||||
| 0033 4256 | Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho | 02 122 | 11.200.000 | |||||
| 0033 4256 0001 | Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional | 02 122 | 11.200.000 | |||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 1000 |
11.200.000 | |||
| 0033 219I | Publicidade Institucional e de Utilidade Pública | 02 131 | 1.400.000 | |||||
| 0033 219I 0001 | Publicidade Institucional e de Utilidade Pública - Nacional | 02 131 | 1.400.000 | |||||
| . | . | . | .F | .4- INV |
.2 | .90 | .0 .1000 |
1.400.000 |
| .TOTAL-FISCAL | 12.600.000 | |||||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||||
| .TOTAL-GERAL | 12.600.000 | |||||||
| ÓRGÃO: 150 UNIDADE: 15 ANEXO II Ou PROGRAMA |
00 - Justiça do Trabalho 101 - Tribunal Superior do Trabalho tras Alterações Orçamentárias DE TRABALHO (REDUÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
|||||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S F | .G N |
.R P | .M O | .I U .F T E |
V A LO R |
| D | D | |||||||
| 0033 Progra | ma de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 12.600..000 | |||||||
| .AT I V I DA D ES | ||||||||
| 0033 4256 | Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho | 02 122 | 11.200.000 | |||||
| 0033 4256 0001 | Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional | 02 122 | 11.200.000 | |||||
| F | 3- ODC |
2 | 90 | 0 1000 |
11.200.000 | |||
| 0033 219I | Publicidade Institucional e de Utilidade Pública | 02 131 | 1.400.000 | |||||
| 0033 219I 0001 | Publicidade Institucional e de Utilidade Pública - Nacional | 02 131 | 1.400.000 | |||||
| . | . | . | .F | .3- ODC |
.2 | .90 | .0 .1000 |
1.400.000 |
| .TOTAL-FISCAL | 12.600.000 | |||||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||||
| .TOTAL-GERAL | 12.600.000 |
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais do Trabalho no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 56, § 1º, II, da Lei n.º 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026)), c/c o inciso I, §§ 1º e 2º, do art. 4º da Lei n.º 15.346, de 14 de fevereiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual (LOA 2026)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 28, de 4 de fevereiro de 2026, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 15, de 10 de março de 2026, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais do Trabalho, tipo 400, no valor global de R$ 68.294.691,00 (sessenta e oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 28/2026 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
VIEIRA DE MELLO FILHO
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